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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Entenda mais sobre a aposentadoria do professor servidor público

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Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria dos professores da educação básica — infantil, fundamental e médio — passaram por mudanças significativas.

Essas alterações atingem tanto os docentes da rede particular quanto os servidores públicos federais. Nos estados e municípios que não aderiram à reforma federal, ainda valem as normas próprias dos regimes previdenciários locais.

Entenda: antes de qualquer decisão, é fundamental saber a qual regime o professor está vinculado — se é o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência (municipal ou estadual).

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Comércio Internacional de Mato Grosso do Sul: Rota Bioceânica

11/11/2025 00h05

Michel Constantino

Michel Constantino Divulgação

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Nesta semana a análise recai sobre os produtos que MS comercializa com o mundo em 2025, e, nossa relação direta com a Rota Bioceânica via Campo Grande.

O estado de Mato Grosso do Sul demonstrou um desempenho robusto em seu comércio exterior nos primeiros dez meses de 2025, consolidando sua posição como um importante player no cenário nacional. A balança comercial do estado registrou um superávit de US$ 6,91 bilhões, um crescimento de 8,98% em relação ao mesmo período do ano anterior. As exportações totais alcançaram US$ 9,08 bilhões, um aumento de 4,24%, enquanto as importações recuaram 8,43%, totalizando US$ 2,17 bilhões [1,2,3].

Michel Constantino

Principais Produtos e Destinos

A pauta de exportações sul-mato-grossense é liderada por commodities de alto valor agregado, com destaque para a celulose, que representa 29,34% do total exportado. Em seguida, aparecem a soja (24,51%) e a carne bovina (16,36%). A China se mantém como o principal parceiro comercial, absorvendo 45,61% das exportações do estado, seguida pela Itália e pelos Estados Unidos.
 

Principais Produtos Exportados (MS)

Participação (%)

Celulose

29,34%

Soja

24,51%

Carne Bovina

16,36%

Açúcares e Melaços

6,57%

Minério de Ferro

5,98%

 

 

Michel Constantino

No que tange às importações, o gás natural continua sendo o principal item, embora tenha apresentado uma queda significativa de 31% em relação a 2024.

O aumento na importação de equipamentos para a indústria de celulose conforme figura abaixo, no entanto, sinaliza a continuidade dos investimentos no setor, e, que teremos ainda maior aumento com as fábricas que ainda entraram em funcionamento e com as novas plantas anunciadas pelo Governo do Estado.

Michel Constantino

Desempenho de Campo Grande no Comércio Internacional

Campo Grande é conhecida como a capital da Rota Bioceânica, importante destaque na economia de serviços e comércio, a capital consolidou-se ainda como o terceiro maior município exportador de Mato Grosso do Sul em 2025, respondendo por 7,5% de todas as vendas externas do estado. A análise da pauta de exportações revela a força e a especialização da economia local. As exportações estimadas para o município, de janeiro a novembro, ultrapassam os US$ 500 milhões, refletindo a robustez de sua base produtiva.

Michel Constantino

Balança Comercial e Evolução Mensal

A estimativa mensal das exportações de Campo Grande em 2025 demonstra uma atividade consistente, com uma média de US$ 41,8 milhões por mês. O desempenho acompanha a tendência estadual, com picos de atividade que refletem a sazonalidade da produção e a demanda dos mercados internacionais. A análise da balança comercial do município é majoritariamente superavitária, impulsionada pela forte demanda por seus produtos de exportação.

Michel Constantino

Principais Produtos: O Domínio do Complexo Frigorífico

A pauta de exportações de Campo Grande é liderada pelo complexo frigorífico, com destaque para a carne bovina. Este setor não apenas domina as vendas externas do município, mas também apresentou um crescimento expressivo de 37% no acumulado de janeiro a setembro de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024, superando o já robusto crescimento do setor de celulose [1,2]. Este dado evidencia a competitividade e a alta qualidade dos produtos de origem animal da região.

Michel Constantino

Principais Destinos

Seguindo a tendência estadual, os principais destinos dos produtos de Campo Grande são:

  1. China: Principal comprador da carne bovina e outros produtos do agronegócio.

  2. Estados Unidos: Um mercado importante, apesar de barreiras comerciais recentes que têm incentivado a diversificação.

  3. Outros Mercados: O estado tem buscado ativamente novos parceiros comerciais na Ásia e América Latina para reduzir a dependência de mercados tradicionais.

Análise Comparativa e Contexto Estadual

O desempenho de Campo Grande está inserido em um contexto de forte crescimento do comércio exterior de Mato Grosso do Sul. Em 2025, o estado registrou um superávit de US$ 6,91 bilhões de janeiro a outubro, um aumento de quase 9% em relação a 2024. As exportações totais cresceram 4,24%, enquanto as importações diminuíram 8,43% [2].

Michel Constantino

O crescimento trimestral das exportações industriais do estado em 2025 superou consistentemente os números de 2024, sinalizando um ano de recordes e expansão. Campo Grande contribui diretamente para este resultado, especialmente no terceiro trimestre, que registrou o maior volume de vendas ao exterior.

Michel Constantino

A Rota Bioceânica: O Futuro Logístico de Campo Grande

A Rota Bioceânica posiciona Campo Grande como o epicentro de um novo corredor logístico que conectará o Atlântico ao Pacífico. Para a capital, os impactos serão transformadores:

  • Consolidação como Hub Logístico: A cidade se tornará o principal ponto de partida para o escoamento da produção do Centro-Oeste brasileiro rumo à Ásia, reduzindo o tempo de trânsito em até 17 dias e os custos de frete em cerca de 30% [3].

  • Atração de Investimentos: A nova infraestrutura logística atrairá investimentos em armazenagem, processamento e serviços de apoio ao comércio exterior, gerando empregos e diversificando a economia local.

  • Aumento da Competitividade: A redução dos custos logísticos tornará os produtos de Campo Grande, especialmente a carne bovina, ainda mais competitivos nos mercados mais exigentes do mundo.

A análise detalhada do comércio internacional de Campo Grande em 2025 revela uma economia exportadora forte, especializada e em crescimento, com o complexo frigorífico como seu principal motor. O desempenho do município, alinhado ao crescimento recorde do estado, demonstra sua importância estratégica para a balança comercial de Mato Grosso do Sul. Com a iminente conclusão da Rota Bioceânica, Campo Grande está prestes a iniciar um novo ciclo de desenvolvimento, consolidando-se não apenas como uma potência do agronegócio, mas como um hub logístico vital para o comércio exterior brasileiro.

Referências

[1] Observatório da Indústria FIEMS. (2025). Radar Industrial - Exportação de Produtos Industriais - MS (Setembro 2025).
 

[2] Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC). (2025). Boletim de Comércio Exterior - Outubro 2025.
 

[3] Dossiê Rota Bioceânica (UCDB). https://interacoesucdb.emnuvens.com.br/interacoes/issue/view/165


 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Como ficou a aposentadoria de policiais civis e federais?

07/11/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu ampla reforma do sistema previdenciário brasileiro, inclusive para servidores públicos vinculados ao regime próprio de previdência (RPPS).

Para servidores que exercem “atividade de risco”, existe previsão no art. 40, § 4º, II, da Constituição da República, que admite tratamento diferenciado por meio de lei complementar. Antes da Reforma da Previdência(E/C 103/2019) essa exceção permitia lei complementar específica para concessão de aposentadoria especial aos policiais.

Além disso, a Lei Complementar n.º 51/1985 (LC 51/1985) dispõe especificamente sobre a aposentadoria para carreiras policiais civis, federais e distritais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta lei complementar constitui norma geral para aposentadoria especial de policiais.

Principais mudanças aplicáveis aos policiais civis e federais

Idade mínima e tempo de contribuição / efetivo exercício

Para policiais civis e federais ingressados após a EC 103/2019, passou a exigir idade mínima de 55 anos (ambos os sexos) + 30 anos de contribuição + 25 anos de efetivo exercício em atividade policial.

Para os que ingressaram até 12/11/2019, continuam valendo regras anteriores ou transição, conforme o ente federado.

Integralidade e paridade

Integralidade: significa que o provento de aposentadoria será igual à remuneração do último cargo ou à parcela a que o servidor faria jus se estivesse na ativa.

Paridade: significa que os proventos poderão ser reajustados na mesma proporção e nas mesmas condições dos servidores da ativa.

Pelo julgamento do tema 1019, o STF fixou a tese de que o servidor público policial civil que preench­eu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição requisitadas.

Esse entendimento se aplica aos ingressantes até a data-limite para direito adquirido, conforme jurisprudência.

Segurança jurídica / direito adquirido

O STF, ao julgar o Tema 1019, reconheceu que os policiais civis que preencheram os requisitos da Lei Complementar 51/1985 antes da Reforma têm direito à integralidade e, quando houver lei complementar no Estado ou ente federado, à paridade, independentemente das regras de transição.

Também há o parecer da AdvocaciaGeral da União (AGU) de 2020, em que os policiais federais, rodoviários federais, civis etc., que ingressaram até 12/11/2019 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade.

Regras aplicáveis conforme ingresso e regime

Ingressantes até 12/11/2019

• Têm direito, desde que preenchidos os requisitos da Lei Complementar 51/1985 (contribuição e tempo de exercício em atividade policial) a aposentadoria especial, e ao direito à integralidade de proventos e, se previsto em lei complementar do ente federativo, à paridade. (Tema 1019).

• Exemplo: Polícia Civil estadual ou Polícia Federal anteriormente ao enquadramento da EC 103/2019.

• Deve-se verificar se há lei complementar estadual/federal que assegure paridade.

Ingressantes depois de 12/11/2019 (Após Reforma)

• Para esses, aplicam-se as novas regras introduzidas pela EC 103/2019 para aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dos policiais. No exemplo da reportagem: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício em atividade policial.

• Para esses ingressantes não se aplica automaticamente o regime de integralidade e paridade da forma antiga, salvo disposição específica em lei complementar que expresse tal direito.

Impactos práticos para policiais civis e federais

• A mudança de regra torna o requisito de idade mais relevante (antes muitos servidores poderiam se aposentar apenas por tempo de contribuição).

• A qualificação “efetivo exercício em atividade policial” deve ser observada, o tempo de efetivo exercício como policial (investigador, escrivão, agente, etc) é requisito para aposentadoria especial nos termos da LC 51/1985.

• O cumprimento da regra da integralidade e paridade depende do ingresso e reconhecimento prévio de requisitos. Para policiais que preencham antes da EC 103/2019, há segurança jurídica garantindo direito à integralidade e, se aplicável, à paridade.

• Para os estados, é importante verificar se há lei complementar estadual que recepcionou os direitos de paridade para policiais (pois a paridade depende de previsão legal do ente federado).

Por isso sempre, a indicação é fazer planejamento previdenciário. Ele se torna essencial para o policial que ingressou após a reforma ou que ainda não alcançou os requisitos.

Somente uma profissional especializada realiza a análise do tempo de contribuição, efetivo exercício, idade, cálculo da forma correta.

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