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Juliane Penteado: Câncer de mama aposenta?

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Estamos no Outubro Rosa, um mês para lembrarmos do autocuidado com nosso corpo e da prevenção ao câncer de mama.

O diagnóstico de câncer de mama levanta muitas dúvidas além das médicas: “vou conseguir me aposentar?”, “posso receber algum benefício do INSS enquanto me trato?”, “o que preciso apresentar?”.

Neste artigo explico quais benefícios existem, quando o câncer de mama dá direito à aposentadoria por incapacidade e quais passos práticos seguir.

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Dinâmica Empresarial em Campo Grande e MS: uma análise (2024-2025)

04/11/2025 00h05

Michel Constantino

Michel Constantino Divulgação

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Sancionada em agosto de 2024 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei Complementar nº 528/2024, conhecida como a Lei de Liberdade Econômica de Campo Grande, marcou um ponto de inflexão no ambiente de negócios da capital sul-mato-grossense. Um ano após sua implementação, os dados indicam um impacto significativo e positivo, com um crescimento expressivo no número de novas empresas, consolidando a cidade como um polo de empreendedorismo e desenvolvimento no Centro-Oeste brasileiro. Na coluna desta semana exploramos os dados antes e depois da lei, revelando os efeitos práticos da desburocratização na economia local.

A Lei de Liberdade Econômica de Campo Grande foi criada com o objetivo de alinhar o município à legislação federal (Lei nº 13.874/2019) e estadual (Lei nº 5.626/2020), estabelecendo um ambiente de maior segurança jurídica e simplificação para os empreendedores. O pilar da nova legislação é a presunção de boa-fé do empresário e a intervenção mínima do Estado na atividade econômica.

O principal dispositivo da lei é a dispensa de alvarás e licenças para 68% das atividades econômicas classificadas como de baixo risco. Isso permite que um empreendedor inicie suas operações imediatamente após a inscrição cadastral, com a fiscalização ocorrendo posteriormente. Antes da lei, apesar de Campo Grande já possuir o menor tempo de abertura de empresas do estado (2 horas e 53 minutos), o processo ainda envolvia etapas que foram eliminadas, reduzindo custos e barreiras de entrada, especialmente para micro e pequenos negócios, que representam mais de 93% do tecido empresarial da cidade.

Os dados da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) permitem uma análise comparativa clara do cenário pré e pós-legislação. O impacto mais notável é a aceleração consistente na abertura de novas empresas, tanto em Campo Grande quanto no estado como um todo, a partir de janeiro de 2025.


 

Cenário Pré-Lei (2020-2024)

O período anterior à lei já mostrava um crescimento gradual, mas em um ritmo mais contido. Em Mato Grosso do Sul, a média mensal de abertura de empresas evoluiu de 800 em 2022 para 930 em 2024. Campo Grande, respondendo por uma parcela significativa deste total, seguia uma tendência similar.

Michel Constantino

 

O verdadeiro ponto de virada ocorre em 2025. Pela primeira vez na série histórica, o estado de Mato Grosso do Sul ultrapassou a marca de 1.000 novas empresas abertas por mês durante nove meses consecutivos. Em 2024, essa marca havia sido atingida apenas duas vezes.

 

O gráfico abaixo compara o número de empresas abertas mensalmente em 2024 e 2025 para o estado de Mato Grosso do Sul, evidenciando o salto quantitativo após a consolidação da lei.

 

Michel Constantino

Campo Grande: O Epicentro do Crescimento

Como principal motor da economia do estado, Campo Grande liderou o movimento de expansão. A análise dos dados estimados para a capital, com base em sua participação histórica de aproximadamente 42,5% e o dado real de 454 empresas em setembro de 2025, revela um crescimento médio mensal de +19,1% no período de janeiro a setembro de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024. O gráfico mostra a comparação mensal para Campo Grande, mostrando a diferença entre o período "antes" e "depois" da lei.

 

Michel Constantino

O crescimento percentual mês a mês em 2025, comparado ao ano anterior, é notável, com picos que ultrapassam 50% em janeiro, o que demonstra um otimismo renovado e uma resposta rápida do mercado às novas regras.

 

Dashboard de Impacto: Resumo Visual

O painel a seguir resume os principais indicadores de impacto da Lei de Liberdade Econômica em Campo Grande, comparando os nove primeiros meses de 2024 com os de 2025.

 

Michel Constantino

 

  • Total de Empresas (Jan-Set): Um salto de 3.658 em 2024 para 4.356 em 2025.

  • Média Mensal: Aumento de 406 para 484 novas empresas por mês.

  • Crescimento Médio: Uma expansão de +19,1% na média mensal de abertura de negócios.

 

A análise da evolução acumulada de empresas abertas em Campo Grande nos primeiros nove meses de cada ano também reforça a tendência de aceleração. Ao final de setembro de 2025, a cidade registrou um total de 4.356 novas empresas, um aumento de quase 700 negócios em relação ao acumulado de 3.658 no mesmo período de 2024.

Um ano após a implementação da Lei de Liberdade Econômica, os dados confirmam que a desburocratização e a simplificação de processos foram catalisadores para um crescimento robusto e sustentado na abertura de empresas em Campo Grande. A legislação não apenas removeu barreiras para novos empreendedores, mas também fortaleceu a posição da cidade como um ambiente de negócios dinâmico e competitivo.

Michel Constantino

 

O crescimento de quase 20% na média mensal de novas empresas é um indicador inequívoco do sucesso da política pública. Ao reduzir a intervenção estatal e apostar na boa-fé do cidadão, Campo Grande colhe os frutos de um ecossistema empresarial mais livre, ágil e preparado para o futuro.

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Leandro Provenzano: Você tem um financiamento habitacional em seu nome?

Este seguro pode quitar sua casa entenda agora

30/10/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Entenda de uma vez por todas

A maioria das pessoas com financiamento habitacional já paga Seguro Habitacional todo mês — e nem sabe. Ele costuma vir “embutido” na parcela, discreto na fatura, mas pode ser decisivo quando a vida aperta.

O que é o Seguro Habitacional (e por que ele está na sua parcela)

No Brasil, o financiamento imobiliário normalmente inclui um seguro obrigatório, que possui duas coberturas principais:

  • MIP – Morte e Invalidez Permanente do mutuário;

  • DFI – Danos Físicos ao Imóvel (protege a estrutura da casa/apartamento).

Em linhas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e programas habitacionais, essas coberturas são obrigatórias; em operações fora do SFH, os bancos também costumam exigir por política de risco. Na prática, você paga o seguro junto com a parcela — por isso muita gente nem percebe.

Pense no MIP como um “escudo” para a família e no DFI como um “cinto de segurança” para o imóvel.

O que o Seguro Habitacional pode cobrir

1) MIP – Morte e Invalidez Permanente

  • Morte do segurado: o seguro amortiza/quita o saldo devedor (até o limite da cobertura).

  • Invalidez permanente total: quando laudo médico comprova incapacidade irreversível para o trabalho principal do segurado, o seguro amortiza/quita na mesma lógica.

  • Obs.: invalidez temporária ou parcial geralmente não dá direito à quitação pelo MIP (salvo se a apólice trouxer cobertura adicional específica).

2) DFI – Danos Físicos ao Imóvel

  • Cobre danos materiais à estrutura do imóvel, em regra por eventos súbitos e externos. Exemplos comuns: incêndio, queda de raio, explosão, desabamento, danos por vendaval/granizo e, em algumas apólices, alagamento/enchente.

  • A seguradora paga o reparo (ou indeniza) para devolver o imóvel ao estado anterior. Em perdas relevantes, o pagamento pode ser feito diretamente ao banco (credor hipotecário/fiduciário), pois o imóvel é a garantia do financiamento.

Cada apólice define riscos cobertos, franquias e exclusões. Leia as Condições Gerais: é ali que moram as diferenças.

Quitação do financiamento (como funciona na prática)

Se ocorrer morte ou invalidez permanente total do segurado coberto pelo MIP, a seguradora amortiza ou quita o saldo devedor vigente.

  • Se houver um único titular: quitação integral (até o limite da apólice).

  • Se o contrato tiver dois ou mais titulares (composição/compartilhamento de renda): a quitação é proporcional à participação de renda de cada um.

Atenção a dois pontos que geram negativa indevida:

  1. Doença pré-existente”: regra geral, sem exame médico na contratação, a seguradora não pode negar alegando doença pré-existente, salvo prova de má-fé do segurado.

  2. Invalidez não total”: o MIP pede invalidez permanente total. Mas atenção, a invalidez permanente total não exige que a pessoa não possa realizar mais nenhum tipo de serviço, mas sim, que ela fique impossibilitada de exercer sua atividade principal.

Por exemplo: Se a atividade principal de uma pessoa é de policial civil, mas também é professor, dando aulas à noite, caso ela fique permanentemente impossibilidade de exercer suas atividades de policial civil, o seguro deve quitar o financiamento habitacional desta pessoa.

Compartilhamento de renda: quem quita quanto?

Em muitos financiamentos, a prestação é aprovada com a renda de duas ou mais pessoas (ex.: casal, pais e filhos). Isso aparece no contrato como percentual de participação de cada titular no pagamento. O MIP segue exatamente essa régua:

  • Ex.: 70% (Titular A) + 30% (Titular B).

    • Se A falece/tem invalidez total → o seguro quita 70% do saldo; B continua responsável pelos 30% (e a parcela pode ser recalculada).

    • Se B é o sinistro → quita 30%.

    • Se ambos em momentos diferentes → pode chegar à quitação total.

Procure no seu contrato a linha “Percentual de participação/compartilhamento de renda” ou “PPF”. Ela define quanto o MIP quita em caso de sinistro.

Erros que custam caro (e como evitar)

  • Não guardar contrato/apólice e pagar sem saber o que está coberto.

  • Demorar para avisar o sinistro (seguros têm prazos curtos de comprovação; não deixe esfriar).

  • Aceitar “não” genérico sem fundamentação técnica.

  • Confundir habitacional com residencial/prestamista — e acionar o seguro errado.

O Seguro Habitacional não é detalhe da parcela: é proteção de patrimônio e de família. Ele pode quitar o financiamento em casos de morte ou invalidez permanente total (conforme sua participação de renda) e reconstruir o imóvel quando há danos físicos cobertos.

Conheça sua apólice, exija seus direitos e não aceite negativas sem base técnica.

Você já paga por essa proteção — o que falta é usá-la a seu favor

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