Exclusivo para Assinantes

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Direitos, documentos e procedimentos da aposentadoria indígena?

Assine e continue lendo...

O direito à aposentadoria também alcança os povos indígenas. Embora muitas vezes esse tema ainda seja pouco discutido, a legislação previdenciária brasileira garante a proteção social a essas comunidades, respeitando sua forma de organização e os modos de vida tradicionais.

No Mato Grosso do Sul, estado que abriga a segunda maior população indígena do país, são oito povos diferentes, distribuídos em 29 municípios. Esse contexto torna o debate ainda mais relevante para a região.

Quem tem direito à aposentadoria?

Em regra, os indígenas que exercem atividade remunerada e contribuem para o INSS podem acessar as mesmas aposentadorias gerais disponíveis aos demais trabalhadores urbanos ou rurais.

Exclusivo para Assinantes

El Niño e Seguro Rural: você está preparado para perder tudo?

03/09/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Pacífico equatorial está aquecido, e não pouco. As projeções sobre o El Niño indicam persistência e provável intensificação ao longo do verão 2026/27. Para o produtor sul-mato-grossense, isso deixou de ser notícia meteorológica. Passou a ser variável de risco patrimonial.

Associa-se o El Niño à chuva em excesso, e é de fato esse o padrão na Região Sul. No Centro-Oeste, contudo, o comportamento histórico é inverso. A nota técnica conjunta assinada este ano por INMET, INPE, Funceme e Censipam aponta, para a nossa região, redução das precipitações e maior frequência de veranicos, sobretudo na primavera e no início do verão, precisamente a janela de semeadura e de desenvolvimento inicial da soja e do milho. Somam-se temperaturas elevadas, com máximas projetadas acima dos quarenta graus entre outubro e novembro no Brasil Central.

O risco dominante, portanto, não é o volume de água. É a irregularidade. Chuvas que chegam, autorizam a semeadura e depois cessam por três semanas. Calor que antecipa a exigência hídrica da planta no exato momento em que a chuva falta. Tempestades severas e isoladas na transição entre os regimes. O próprio governo estadual, ao tratar da safra 2026/27, identificou a imprevisibilidade, e não a escassez, como o principal fator de risco.

Do fenômeno climático ao evento coberto

Essa distinção tem consequência jurídica direta, e é aqui que muitos produtores se perdem. A apólice agrícola não indeniza prejuízo. Ela indeniza eventos nomeados. O contrato lista, uma a uma, as causas de perda que a seguradora assume, e tudo o que estiver fora dessa lista permanece com o produtor, por mais real que tenha sido o dano.

Em um cenário de El Niño no Centro-Oeste, os acionamentos tendem a se concentrar em quatro frentes. A primeira, e mais provável, é a seca ou estiagem, que na maior parte das apólices abrange o veranico - a interrupção prolongada das chuvas dentro do período chuvoso.

A segunda é a variação excessiva de temperatura, cobertura menos lembrada e diretamente pertinente a um ano de calor anômalo.

A terceira reúne granizo e ventos fortes, associados às tempestades severas que costumam marcar as transições de regime. A quarta é a chuva excessiva localizada, que no Centro-Oeste não será a regra, mas pode ocorrer de forma concentrada e destrutiva.

A recomendação prática é simples e raramente seguida: leia as Condições Gerais da sua apólice antes que o sinistro aconteça. A nomenclatura das coberturas varia entre seguradoras, e há apólices em que o veranico não está compreendido na cobertura de seca, mas em cláusula própria, ou simplesmente não está compreendido. Descobrir isso em dezembro é caro.

A prova daquilo que não deixa marca

Existe uma assimetria pouco discutida entre os sinistros climáticos, e ela explica boa parte dos litígios que chegam ao meu escritório. O granizo deixa marca. A lavoura dilacerada é autoevidente, e a perícia da seguradora encontra o dano onde quer que olhe. A estiagem e o veranico, não. O dano da seca se manifesta como planta subdesenvolvida, estande falho, espiga malformada, exatamente o mesmo aspecto de uma lavoura mal conduzida.

É nessa ambiguidade que a negativa se instala. A recusa mais comum que enfrento não afirma que o evento não estava coberto. Afirma que não ficou clara a ocorrência do sinistro informado. Traduzindo: a seguradora não nega a chuva ausente, nega o nexo entre a chuva ausente e a sua perda, e sugere, sem dizê-lo, que a causa foi outra, manejo insuficiente, semente inadequada, controle de pragas negligente, plantio fora do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Contra esse tipo de recusa, o produtor não se defende com indignação. Defende-se com registros, que servirão como provas num eventual processo judicial. E o registro precisa ser contemporâneo ao evento, porque prova produzida depois da negativa vale pouco.

Quatro camadas sustentam bem uma reclamação de seca ou veranico. A primeira é o dado meteorológico georreferenciado: estação do INMET mais próxima, estação particular da propriedade, boletins da cooperativa. Não basta afirmar que choveu pouco; é preciso demonstrar quanto, quando e onde.

A segunda é o laudo agronômico contemporâneo, assinado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, atestando a causa do dano e estimando o percentual de perda.

A terceira é o registro fotográfico datado, feito em série ao longo do ciclo, e não apenas no dia da vistoria. A quarta, mais trabalhosa e mais decisiva, é o histórico de manejo: notas fiscais de sementes, defensivos e fertilizantes, datas de plantio dentro da janela do Zoneamento, registros de aplicação, produtividade das safras anteriores.

Essa quarta camada é a que desarma a alegação de culpa do produtor. Quem consegue demonstrar que semeou na janela correta, aplicou o que devia, na dose e no momento devidos, e ainda assim colheu metade, transfere o ônus da explicação para a seguradora.

O que mudou em dezembro de 2025

A Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e alterou de modo relevante a posição do segurado. Três pontos interessam diretamente ao produtor rural.

O primeiro é que a recusa da seguradora deve ser expressa e motivada. Negativas genéricas, do tipo que apenas afirma não ter ficado clara a ocorrência do sinistro, tornaram-se juridicamente frágeis. A motivação passa a ser objeto de exame, e uma recusa mal fundamentada é atacável em si mesma.

O segundo é o prazo. A pretensão do segurado prescreve em um ano, prazo curto, e as seguradoras conhecem bem essa aritmética. A novidade é o marco inicial: a contagem passa a correr da ciência da recusa expressa e motivada, e não mais da data do sinistro. Além disso, o pedido de reconsideração dirigido à seguradora suspende a prescrição, uma única vez, até a comunicação da decisão final.

O terceiro diz respeito ao ritmo da regulação. A lei divide o procedimento em duas etapas sucessivas, cada uma com trinta dias. A seguradora tem trinta dias, contados do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários, para se manifestar sobre a existência de cobertura e, se silenciar, perde o direito de recusá-la. Reconhecida a cobertura, corre novo prazo de trinta dias para o pagamento, cujo descumprimento sujeita a seguradora a multa de dois por cento sobre o valor devido, além de correção monetária e juros legais.

A autoridade reguladora pode, ainda, fixar prazo maior para modalidades de seguro cuja apuração seja reconhecidamente mais complexa, observado o teto de cento e vinte dias, providência que se dá por tipo de contrato, e não por conveniência da seguradora diante de um sinistro específico. A demora deliberada, estratégia conhecida do setor, encontrou um obstáculo.

Registro que se trata de legislação recente, ainda em construção jurisprudencial, e aplicável aos contratos celebrados a partir de sua vigência. A incidência sobre apólices anteriores permanece controvertida, de modo que cada caso exige análise própria.

Custo e proteção: a conta que se evita fazer

O seguro agrícola custa, conforme cultura, região e histórico, uma fração de um dígito a pouco mais de dez por cento do valor da safra segurada. Diante de uma lavoura de trezentos mil reais, o prêmio parece dinheiro parado, e o produtor faz mentalmente a conta da probabilidade.

A conta correta é outra, e não é probabilística. Não se pergunta qual a chance de perder a safra, mas o que acontece se ela for perdida. A resposta, em uma operação alavancada, raramente se limita ao ano corrente: compromete a capacidade de replantio, a liquidez para honrar custeio, a classificação de risco na próxima tomada de crédito. O seguro não é despesa de safra. É instrumento de preservação patrimonial, e deveria ser tratado com o mesmo rigor com que se trata a estrutura societária ou o planejamento sucessório.

O que está sob seu controle

O El Niño não se negocia. A apólice, sim. E a prova, mais ainda.

Antes do plantio, revise as coberturas contratadas e confirme se o veranico está entre elas. Durante o ciclo, registre clima, manejo, imagens, notas fiscais. Ao primeiro sinal de perda, comunique o sinistro de imediato e contrate laudo agronômico independente, sem aguardar a vistoria da seguradora. Se vier a negativa, leia a motivação com atenção: ela define o terreno da discussão e, não raro, revela a fragilidade da própria recusa.

Ao longo dos anos acompanhando esse tipo de litígio, um padrão se repete com desconfortável constância. Quem documentou, recebe. Quem tinha razão, mas não registrou, discute por anos aquilo que uma pasta organizada teria resolvido em meses.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035, sócio do escritório Provenzano Advogados, especialista em Direito Agrário.

Exclusivo para Assinantes

Toda empresa deveria se preparar para continuar sem o fundador

01/09/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

Continue Lendo...

Muitos empresários passam décadas pensando em como fazer a empresa crescer. Buscam mais clientes, aumentam faturamento, contratam pessoas, abrem novas unidades e constroem patrimônio.

Mas existe uma pergunta que quase sempre fica para depois: o que acontece com a empresa quando o fundador não estiver mais ali?

Essa não é apenas uma pergunta sobre aposentadoria. É uma pergunta sobre continuidade.

O empresário pode decidir reduzir o ritmo, se afastar da operação, enfrentar algum problema de saúde ou simplesmente desejar assumir um papel diferente no negócio. Quando praticamente todas as decisões, relacionamentos e informações continuam concentrados nele, a empresa possui uma fragilidade.

E essa fragilidade normalmente não aparece no balanço.

Durante anos, o fundador acumula conhecimento. Conhece os clientes importantes, fornecedores, acordos, funcionários, processos e exceções. Enquanto ele está presente, tudo parece funcionar.

O problema começa quando esse conhecimento não pertence à empresa, mas apenas à pessoa.

Por isso, sucessão empresarial deveria começar antes de existir necessidade de sucessão.

Preparar uma empresa para continuar não significa escolher imediatamente quem será o próximo dono.

Significa criar condições para que o negócio funcione sem depender exclusivamente de uma única pessoa.

Processos precisam estar claros. Responsabilidades precisam ser distribuídas. Informações importantes precisam ser registradas. Lideranças precisam ser desenvolvidas. Clientes estratégicos não podem depender apenas do relacionamento com o fundador.

Nas empresas familiares, o desafio costuma ser ainda maior.

Nem sempre o filho quer assumir. Nem sempre quem quer assumir está preparado. E parentesco não deveria ser o único critério para escolher quem liderará o próximo ciclo da empresa.

Sucessão não deveria começar pelo sobrenome.

Deveria começar pela pergunta: qual perfil de liderança essa empresa precisará daqui para frente?

Outro ponto importante é entender que o sucessor não precisa administrar exatamente como o fundador.

O mercado muda. A tecnologia muda. Os consumidores mudam. As formas de trabalhar mudam.

O desafio está em preservar aquilo que faz parte da identidade da organização sem transformar o legado em resistência à mudança.

Legado não significa repetir o passado.

Significa permitir que aquilo que foi construído continue gerando valor no futuro.

Existe também uma dificuldade pouco discutida: o próprio fundador precisa aprender a sair do centro.

Em muitos negócios, a pessoa afirma que quer delegar, mas continua interferindo em cada decisão. Entrega responsabilidade, mas mantém toda a autoridade. Nomeia alguém para liderar, mas continua exercendo informalmente o mesmo papel.

Nesse cenário, a nova liderança nunca consegue realmente começar.

Por isso, uma sucessão saudável também precisa definir qual será o papel de quem deixa a operação.

Pode ser conselho, relacionamento institucional, novos negócios ou uma retirada gradual. O importante é existir clareza.

Uma pergunta simples ajuda a identificar o grau de dependência: se o fundador precisasse ficar seis meses longe da empresa, o que deixaria de funcionar?

Se clientes deixariam de comprar, existe dependência comercial.

Se decisões ficariam paradas, existe dependência de liderança.

Se ninguém soubesse como determinados processos funcionam, existe dependência de conhecimento.

Esse exercício é útil mesmo para empresários que ainda não pensam em aposentadoria.

Porque uma empresa preparada para funcionar sem o fundador tende a ser também uma empresa mais madura.

Mais processos.

Mais autonomia.

Mais lideranças.

Mais conhecimento institucional.

E menos dependência individual.

Criar uma empresa é uma grande conquista.

Construir uma empresa capaz de continuar forte sem depender permanentemente de quem a fundou é outra.

E talvez seja justamente aí que começa o verdadeiro legado empresarial.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).