Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados
Você é empregado, autônomo ou servidor público e sua renda mensal te coloca na faixa de 27,5% do Imposto de Renda? Se a resposta for sim, você provavelmente está pagando mais imposto do que precisaria. Existe uma estratégia simples, legal e pouco explorada: destinar 12% da renda bruta anual a um plano de previdência privada na modalidade PGBL.
Explico a seguir como funciona, por que costuma valer a pena e quando ela não é a melhor escolha.
Diferente do VGBL, o regime de previdência privada PGBL permite abater os aportes feitos ao longo do ano da base de cálculo do Imposto de Renda. Para isso, porém, você precisa entregar a declaração no modelo completo e contribuir para a previdência oficial, RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), no caso dos servidores públicos ou INSS. O limite de dedução é de 12% da renda bruta anual tributável.
Na prática, imagine um servidor com renda tributável de 120 mil reais por ano, na faixa de 27,5%. Se ele aportar R$ 14.400,00 (os 12%) em um PGBL, esse valor sai da base de cálculo do imposto naquele ano.
Portanto, os 27,5% irão incidir “apenas” sobre R$ 105.600,00, e não mais sobre os 120 mil reais, o que representa um ganho real de R$ 3.960,00, além do valor investido (R$ 14.400,00), cujos rendimentos no longo prazo tendem a somar um valor significativo para o investidor.
No resgate, o Imposto de Renda incide sobre o valor total do PGBL, aportes e rendimentos, e não apenas sobre o lucro. Então por que vale a pena pagar 10% sobre tudo, se a economia inicial foi de 27,5% sobre uma parte?
A resposta está no que acontece durante os 10 anos de “espera”. Sem o PGBL, o servidor pagaria 27,5% de imposto sobre aquele dinheiro logo no início e investiria apenas o que sobrasse. Com o PGBL, ele investe o valor cheio, sem desconto, e o imposto só é cobrado no futuro, a uma alíquota bem menor. Esse efeito de diferimento fiscal faz o dinheiro render sobre uma base maior durante todo o período. Por isso, mesmo pagando 10% sobre o total no resgate, o resultado costuma ser mais vantajoso do que investir fora da previdência.
E se for preciso resgatar antes dos 10 anos?
A tabela regressiva do PGBL reduz a alíquota a cada dois anos, contados a partir da data de cada aporte:
- até 2 anos: 35%
- de 2 a 4 anos: 30%
- de 4 a 6 anos: 25%
- de 6 a 8 anos: 20%
- de 8 a 10 anos: 15%
- acima de 10 anos: 10%
Vale lembrar que, desde a Lei nº 14.803/2024, não é mais preciso escolher entre a tabela regressiva e a progressiva no momento da contratação: essa decisão pode ser tomada até o primeiro resgate, o que dá mais liberdade para planejar o momento certo de sacar o benefício.
Além do benefício tributário, o PGBL e o VGBL têm outra vantagem pouco conhecida: em caso de falecimento do titular, os valores vão diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário. Isso agiliza o acesso da família ao dinheiro, que muitas vezes leva anos para ser liberado em um inventário judicial.
Em dezembro de 2025, o STF decidiu, no Tema 1.214, que também não incide ITCMD (o imposto sobre herança) nessa transmissão, entendimento já incorporado à Lei Complementar nº 227/2026. Ainda assim, é recomendável que o valor destinado à previdência seja proporcional ao patrimônio total, para não gerar disputa entre herdeiros por suposta violação da legítima.
Dentro do PGBL e do VGBL, o dinheiro pode ser aplicado em fundos com perfis bem diferentes: renda fixa, multimercado, ações, fundos imobiliários (FIIs) e ETFs, entre outros. O investidor pode migrar entre esses perfis conforme sua fase de vida, sem sair do plano e sem pagar Imposto de Renda na troca.
Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas no resgate o imposto incide só sobre o rendimento, preservando o capital aportado. Por isso, costuma ser mais indicado para quem faz a declaração simplificada, para autônomos e profissionais liberais que não contribuem para RPPS ou INSS, e para quem já aportou os 12% no PGBL e quer continuar investindo além desse limite.
Se você é trabalhador celetista, ou servidor público, está na faixa de 27,5% do Imposto de Renda e nunca parou para calcular quanto poderia economizar, ou proteger para sua família, com uma previdência privada bem planejada, esse é o momento de conversar com quem entende do assunto e trabalha com os direitos dos servidores públicos.
Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados