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Leandro Provenzano: Pensão Alimentícia em 2025

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A pensão alimentícia é um direito essencial para aqueles que dependem financeiramente de outra pessoa e continua sendo tema de interesse em 2025. O governo, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sugeriu um salário-mínimo para o ano de 2025 em R$ 1.509,00, ou seja, R$ 97,00 a mais do que em 2024, o que representa um aumento de 6,87%. Com isso, a maioria das pensões alimentícias sofrerão reajustes.

O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é um valor pago periodicamente para cobrir as necessidades básicas de quem depende economicamente de outra pessoa. Filhos menores, cônjuges dependentes e até pais em situação de necessidade são exemplos de quem pode requerer. Ela cobre desde alimentação até saúde, educação e lazer, garantindo condições de vida dignas.

Quem Pode Pedir Pensão?

A pensão alimentícia atende diversas situações de dependência. Filhos menores de idade são os principais beneficiários, mas ex-cônjuges e pais em situação de necessidade comprovada também têm direito. A solicitação depende de provas da necessidade econômica e deve ser formalizada judicialmente.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: É possível aposentar com 61 anos?

28/02/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem? Se você tem essa ideia e essa dúvida, leia o texto até o final para saber se é possível e ainda, se vale a pena!

Aproveite para compartilhar com seus amigos.

Já começo dizendo que é possível sim, porém é preciso ver se os principais requisitos para aposentar estão preenchidos, como Tempo de contribuição, Idade mínima e Carência.  

Com a documentação certa, sem pendências no CNIS e com a assessoria de uma advogada previdenciarista, tenho certeza que sua aposentadoria não será negada.

Para quem tem 61 anos existem algumas regras de aposentadoria.

Se for Mulher é possível se aposentar por 6 regras:

  • Aposentadoria por idade de direito adquirido
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Se homem, apenas 4:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

É muito importante que, antes de dar entrada em qualquer uma delas, consulte uma advogada previdenciarista como as que temos em nosso escritório, para ter o caminho seguro a seguir.  

Aposentadoria por idade de direito adquirido

Requisitos da mulher:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos do homem:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Esta é uma regra de transição possível para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até 13/11/2019 e para quem completa 62 anos este ano.

Requisitos da mulher:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos do homem:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido

É para homens e mulheres que tenham 61 anos em 2025, 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da mulher:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos até 13/11/2019;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.

Requisitos do homem:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos até 13/11/2019;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Essa regra é para homens e mulheres, e não tem necessidade de idade mínima, mas, dependendo do tempo de contribuição, pontuação e carência, a idade fará diferença.

Requisitos da mulher:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação em 2025: 92 pontos;
  • Aumentando até chegar a 100 pontos a partir de 2033.

Requisitos do homem:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação em 2025: 102 pontos;
  • Aumentando até chegar a 105 pontos a partir de 2028.

A mulher que está com 61 anos de idade, precisará ter 31 anos de contribuição para somar 92 pontos — 61 + 31 = 92 pontos, este ano. Já o homem com a mesma idade precisa ter, ao menos 41 anos de contribuição para somar 102 pontos — 61 + 41 = 102 pontos.

Alguns períodos de trabalho podem ser somados para alcançar a pontuação para aposentadoria este ano, como:

  • Período em atividade rural;
  • Recolhimento de contribuições em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial – exercida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) -, em atividade “comum” (sem insalubridade e/ou periculosidade);
  • Tempo de trabalho no exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário firmado com o Brasil;
  • Trabalho sem registo em carteira;
  • Trabalho no serviço público, por exemplo.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Regra para a mulher que tem 61 anos de idade em 2025.

Requisitos da mulher:

  • Idade: 59 anos em 2025;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos do homem:

  • Idade: 64 anos em 2025;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição do pedágio de 50%

Não precisa o cumprimento de idade mínima, e serve para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisito da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: Sem idade mínima;
  • Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), ou seja 28 anos e 1 dia.

Requisito do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: Sem idade mínima;
  • Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), ou seja, 33 anos e 1 dia. 

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra tanto para a mulher quanto para o homem com 61 anos.

Requisitos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar com 61 anos de idade depende da regra de aposentadoria, uma vez que, cada uma tem suas próprias exigências.

Quem tem 61 anos de idade, também pode se aposentar por:

  • Aposentadoria especial de direito adquirido se trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
  • Regra de transição da aposentadoria especial se trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
  • Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria por invalidez;

Agora, vale a pena se aposentar com esta idade?

Volto a dizer que para isso é preciso uma análise bem detalhada do extrato do CNIS, se não há problemas por lá, fazer os cálculos para saber se terá uma aposentadoria vantajosa, enfim, cuidados que somente um profissional especialista da área previdenciária pode ter. 

Reforço, faça um planejamento previdenciário com uma advogada previdenciarista. No escritório temos as melhores profissionais para atender esse tipo de solicitação.
 

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Leandro Provenzano: Como Saber se Tenho um Seguro no Meu Nome?

Guia Completo para Consultar Seguros

27/02/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Um dos maiores problemas envolvendo o assunto “seguros” é que nem sempre a pessoa que tem o seguro (segurado) sabe que ele existe. Isso traz diversos prejuízos para pessoa, inclusive já vi vários casos em que pessoas que tinham direito à quitação do financiamento habitacional não exercerem seu direito no prazo legal, e acabaram perdendo essa chance de quitar a casa própria. Infelizmente isso é mais comum do que se imagina.

Alguma vez você já se perguntou se possui um seguro em seu nome e não sabe como consultar essa informação? Seja um seguro de vida, automóvel, habitacional ou qualquer outro, é essencial saber como verificar se você está coberto e quais são seus direitos.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibiliza um Sistema de Consulta de Seguros, onde qualquer cidadão pode verificar se há um seguro ativo vinculado ao seu CPF.

Passo a Passo para Consultar um Seguro em Seu Nome

  1. Acesse o site da Susep (Sistema de Consulta de Seguros).
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
  3. Verifique os seguros vinculados ao seu CPF. O sistema mostra seguros de automóveis, habitacional, patrimonial, rural, riscos financeiros e alguns seguros de pessoas.

Como este sistema é novo, nem todas as seguradoras registraram o seguro na ferramenta, mas se você não encontrou nenhum seguro no sistema ou acredita que há alguma inconsistência, veja abaixo o que pode estar acontecendo e como resolver.

O que Fazer se Não Encontrar um Seguro no Seu Nome?

Se um seguro que você contratou ou deveria ter em seu nome não aparece no sistema da Susep, isso pode ocorrer por vários motivos:

1. O seguro pode não estar registrado no sistema

Nem todos os seguros estão disponíveis na consulta da Susep. Alguns tipos de seguros, como planos de previdência privada ou seguros empresariais, podem não estar incluídos no banco de dados disponível para consulta pública.

O que fazer?

  • Confirme com a seguradora se seu contrato está ativo e registrado corretamente.
  • Solicite uma cópia da apólice diretamente à seguradora.

2. A seguradora pode não estar autorizada pela Susep

Se você contratou um seguro com uma empresa não registrada na Susep, pode estar lidando com uma seguradora irregular.

O que fazer?

  • Verifique no site da Susep se a seguradora tem autorização para operar.
  • Caso suspeite de irregularidade, denuncie à Susep ou ao Procon.

3. O seguro pode estar em nome de outra pessoa (ex: empregador ou familiar)

Se o seguro foi contratado por terceiros, como um empregador ou um familiar, ele pode não estar vinculado diretamente ao seu CPF na consulta.

O que fazer?

  • Verifique com seu empregador ou responsável se há um seguro vinculado a você.
  • Peça à empresa ou seguradora informações sobre a apólice.

4. Erro no cadastro ou falha da seguradora

Pode acontecer de a seguradora não ter informado corretamente os seus dados no registro do seguro.

O que fazer?

  • Entre em contato diretamente com a seguradora e peça uma verificação dos dados.
  • Se houver erro, solicite a correção e peça um documento comprovando a regularização.
  • Caso a seguradora não resolva, registre uma reclamação no Consumidor.gov.br.

Medidas Adicionais Caso o Seguro Não Seja Localizado

Se, após seguir todos os passos acima, você ainda não conseguir localizar um seguro que deveria estar em seu nome, há outras formas de exigir essa informação:

1. Registre uma reclamação no Procon

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) pode intermediar a questão junto à seguradora. Para isso:

  • Acesse o site do Procon do seu estado ou vá até uma unidade presencial.
  • Apresente documentos como contratos, recibos ou qualquer evidência de que o seguro foi contratado.
  • O Procon pode notificar a seguradora para exigir uma resposta formal.

2. Registre uma queixa no Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é uma plataforma do governo onde consumidores podem registrar reclamações contra empresas, incluindo seguradoras.

Como fazer:

  • Acesse o site e cadastre sua reclamação.
  • Explique o problema e anexe documentos comprobatórios.
  • A seguradora terá um prazo para responder oficialmente.

3. Entrar com uma ação judicial de "Exibição de Documentos"

Se mesmo após todas as tentativas a seguradora se recusar a fornecer informações sobre seu seguro, você pode entrar na Justiça com uma ação chamada "Ação de Exibição de Documentos".

O que é essa ação?

Essa ação obriga a seguradora a apresentar a documentação do contrato de seguro, caso ele exista.

Como entrar com essa ação?

  • Procure um advogado ou defensor público.
  • Apresente todas as tentativas que fez para obter os documentos.
  • O juiz pode determinar que a seguradora apresente a apólice e informações do seguro.

Proteja Seus Direitos e Saiba Como Agir

Saber se há um seguro em seu nome é um direito de todo cidadão. Caso tenha dificuldades para encontrar essa informação, siga os passos:

Se você acredita que tem um seguro ativo e não consegue encontrá-lo, não desista! Utilize os canais corretos e, se necessário, procure orientação jurídica.

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