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Brasil e Mato Grosso do Sul: as diferenças cada vez mais fortes

09/12/2025 00h05

Michel Constantino

Michel Constantino Reprodução

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Enquanto o Brasil, em sua totalidade, apresenta um ritmo de crescimento baixo, estados como Mato Grosso do Sul despontam com um dinamismo notável, revelando uma performance econômica que supera em muito a média nacional. A coluna de hoje examina os fatores que explicam essa disparidade de desempenho, revelando escolhas de política econômica e gestão pública que produziram resultados muito diferentes.

O ano de 2023 evidenciou uma notável disparidade no ritmo de crescimento entre a economia brasileira e a sul-mato-grossense. Enquanto o PIB do Brasil registrou um avanço de 3,2%, a economia de Mato Grosso do Sul expandiu-se em impressionantes 13,4% [1]. Este desempenho posicionou o estado com a segunda maior taxa de crescimento do país, sendo 4,1 vezes superior à média nacional. Com um PIB de R$ 184,4 bilhões em 2023, Mato Grosso do Sul consolidou-se como a 15ª economia do Brasil, respondendo por 1,7% do PIB nacional [1].

Indicador

Brasil

Mato Grosso do Sul

Crescimento do PIB (2023)

3,2%

13,4%

PIB Nominal (2023)

R$ 10,9 trilhões

R$ 184,4 bilhões

PIB per Capita (2023)

R$ 51.693,92

R$ 66.884,75

O PIB per capita de Mato Grosso do Sul, de R$ 66.884,75, alcançou a 6ª posição no ranking nacional, refletindo uma geração de riqueza por habitante significativamente superior à média brasileira [1]. Essa disparidade não é acidental. Ela reflete escolhas fundamentais de política econômica e gestão pública que divergem radicalmente entre o governo federal e a administração estadual.

Duas Trajetórias Opostas

Enquanto Mato Grosso do Sul construía seu modelo de desenvolvimento, o governo federal seguia uma trajetória oposta. Entre 2023 e 2025, o Brasil enfrentou um cenário de deterioração fiscal que comprometeu a capacidade de investimento em áreas essenciais para o desenvolvimento de longo prazo. A dívida pública federal alcançou R$ 8,253 trilhões em outubro de 2025, representando uma trajetória ascendente contínua [2]. Para contextualizar: em 2024, o governo registrou um déficit primário de R$ 43 bilhões, enquanto para 2025 a previsão é de um déficit de aproximadamente R$ 75 bilhões [3]. Essa expansão do déficit ocorreu em um contexto onde o governo federal aumentou significativamente seus gastos com folha de pessoal e estrutura administrativa.

Os gastos com cargos comissionados praticamente dobraram em três anos, atingindo R$ 1,628 bilhão em 2024 [4]. Mais recentemente, em dezembro de 2025, o governo anunciou uma reestruturação de carreiras públicas com despesa estimada em R$ 4,2 bilhões, afetando mais de 200 mil servidores [5]. Paralelamente, o número de ministérios cresceu para 38, representando um aumento de 60% em relação ao governo anterior [6]. Essas decisões de gasto não foram acompanhadas por investimentos estratégicos em educação, segurança, saúde ou infraestrutura produtiva.

Em contraste, Mato Grosso do Sul adotou uma abordagem disciplinada, priorizando investimentos em setores estratégicos e mantendo a sustentabilidade fiscal como pilar de sua política econômica. O resultado foi um estado que cresceu consistentemente enquanto o país enfrentava desafios macroeconômicos crescentes.

As consequências da falta de um plano claro de desenvolvimento no âmbito federal manifestaram-se rapidamente nos indicadores macroeconômicos. A inflação acumulada em 12 meses chegou a 4,68% em outubro de 2025. Pressões inflacionárias que comprometem o poder de compra das famílias e a competitividade das empresas.

Mais preocupante é a taxa Selic, que atingiu 15% ao ano em junho de 2025 e permaneceu nesse patamar até o final do ano [8]. Essa taxa de juros extraordinariamente elevada reflete a necessidade do Banco Central de conter pressões inflacionárias geradas, em parte, pelo desequilíbrio fiscal. O custo do crédito tornou-se proibitivo para pequenas e médias empresas, desestimulando investimentos produtivos.

Enquanto isso, o governo federal gastava recursos em atividades nas quais o Brasil não é competitivo internacionalmente—como a construção de navios e a produção de chips—e em transferências de renda para grandes empresas. Essas escolhas não geraram retorno econômico proporcional ao investimento realizado e contribuíram para o aprofundamento do déficit fiscal.

A principal explicação para a performance superior de Mato Grosso do Sul reside na força de seu setor agropecuário, mas a análise setorial revela uma economia mais diversificada do que o senso comum sugere.

Em 2023, a agropecuária sul-mato-grossense cresceu mais de 25% em valor adicionado, ampliando sua participação para 25,92% do PIB estadual. Este avanço foi impulsionado por safras recordes de soja, milho e cana-de-açúcar, além da força do complexo de proteína animal e da silvicultura [1].

A indústria estadual, por sua vez, representa 22,35% do PIB, com destaque para a indústria de transformação (14,77%), impulsionada pela produção de celulose, biocombustíveis e alimentos. O setor de serviços, com 51,7% de participação, continua sendo o maior da economia, com crescimento em atividades como comércio, transporte e serviços imobiliários [1].

Essa diversificação reflete uma estratégia deliberada de desenvolvimento que não depende de um único setor. O governo estadual investiu em educação, segurança e infraestrutura, criando um ambiente propício para a atração de investimentos em cadeias produtivas de alto valor agregado. O resultado foi a geração de 27,1 mil novos empregos formais em 2023, com destaque para os setores de indústria, comércio, serviços e agropecuária [1].

Os dados mais recentes do IBGE, divulgados em dezembro de 2025, indicam uma desaceleração no ritmo de crescimento da economia brasileira. No terceiro trimestre de 2025, o PIB nacional variou 0,1% em relação ao trimestre anterior e cresceu 1,8% na comparação com o mesmo período de 2024 [9]. O crescimento acumulado nos últimos quatro trimestres foi de 2,7% [9]. Esse desempenho modesto reflete o impacto acumulado de anos de desequilíbrio fiscal, juros elevados e falta de investimento em áreas estratégicas.

Em contrapartida, as projeções para Mato Grosso do Sul permanecem otimistas. Estimativas do Banco do Brasil e de outras instituições apontam para um crescimento do PIB estadual entre 4,2% e 6,8% em 2025, enquanto a projeção para o Brasil, segundo o relatório Focus, situa-se em torno de 2,2% [10] [11]. Caso se confirme a projeção mais otimista, o PIB de Mato Grosso do Sul pode superar os R$ 227 bilhões em 2025 [11].

 

Projeção de Crescimento do PIB (2025)

Brasil

Mato Grosso do Sul

Estimativa

2,2%

4,2% - 6,8%

Múltiplo de crescimento

1x

2x a 3x

Este desempenho consistente é corroborado pela análise de longo prazo. Entre 2019 e 2023, a taxa média de crescimento anual de Mato Grosso do Sul foi de 3,75%, mais que o dobro da média nacional de 1,79% [1]. Desde 2010, o PIB nominal do estado quase quadruplicou, saltando de R$ 47,3 bilhões para R$ 184,4 bilhões, enquanto a economia brasileira enfrentava períodos de estagnação e recessão [1].

O contraste entre Mato Grosso do Sul e o Brasil não é meramente estatístico; ele reflete uma escolha fundamental sobre como gerenciar recursos públicos e construir o futuro. O governo federal teve a oportunidade de transformar o Brasil em uma potência verde, inclusiva, digital e sustentável, como fez Mato Grosso do Sul. Para isso, seria necessário um plano claro de desenvolvimento baseado em investimentos em educação, segurança, saúde e economia.

Em vez disso, o governo federal optou por um caminho de menor resistência: aumentar salários, criar cargos e ministérios, e realizar transferências de renda para grandes empresas. Essas decisões, embora politicamente convenientes no curto prazo, comprometeram a sustentabilidade fiscal e desestimularam o investimento produtivo. O resultado foi uma inflação persistente, uma taxa de juros extraordinariamente elevada, e uma dívida pública que explodiu, levando ao fim do teto de gastos—uma âncora fundamental para a credibilidade fiscal.

Mato Grosso do Sul, por sua vez, cuidou de suas contas, estabeleceu um plano claro de desenvolvimento e manteve-se na mão correta da estrada da prosperidade. O estado demonstrou que é possível crescer de forma sustentável, gerar empregos de qualidade e melhorar a vida das pessoas sem comprometer a responsabilidade fiscal.

Referências

[1] MS tem o 2º maior crescimento do PIB do país em 2023

[2] Dívida Pública Federal encerra outubro de 2025 em R$ 8,253 trilhões

[3] Dívida pública sobe e gastos do governo Lula preocupa analistas

[4] Gastos do governo com cargos comissionados quase dobrou

[5] Governo anuncia reestruturação de carreiras públicas com despesa estimada em R$ 4,2 bilhões

[6] Lula confirma 37 ministérios, número é 60% maior do que Bolsonaro

[7] Inflação - IBGE

[8] Taxa Selic 2025: acompanhe a variação dos juros ao longo do ano

[9] Produto Interno Bruto - PIB | IBGE

[10] Focus: projeção de crescimento do PIB de 2025 segue em 2,16%

[11] Próspero: PIB de Mato Grosso do Sul deve crescer 6,8% e superar R$ 227 bilhões em 2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: CTC é obrigatório para vínculos CLT antes de 12/12/1990 na aposentadoria no RPPS?

05/12/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A transição do regime celetista (INSS / RGPS) para o regime estatutário (RPPS) é tema recorrente nas análises previdenciárias dos servidores públicos brasileiros.

E um ponto técnico,porém decisivo, permanece pouco divulgado ao cidadão:

períodos de vínculo trabalhado antes de 12/12/1990, quando o servidor estava sob o regime da CLT, não “migram automaticamente” para o RPPS.

Para que esses períodos influenciem o cálculo de aposentadoria no RPPS, é obrigatória a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS.

Base normativa e fontes oficiais

Após a edição da Lei nº 8.112/1990 (que instituiu o regime jurídico único dos servidores civis federais), houve a transposição do regime celetista para o estatutário.

O marco é 12 de dezembro de 1990 — data de publicação da lei.

Fontes oficiais que tratam do tema:

  • INSS — Instrução Normativa nº 128/2022
    consolida as regras de emissão e averbação de CTC.

  • Portal Gov.br — Certidão de Tempo de Contribuição
    esclarece que o período só é reconhecido no RPPS mediante solicitação formal da CTC.

O que isso significa juridicamente?
Mesmo que a pessoa já estivesse trabalhando para o próprio ente público antes da data da lei, o tempo anterior era RGPS, logo pertence ao INSS, e só é aproveitável no RPPS se for transferido formalmente.

Por que a CTC é indispensável?

Porque a legislação brasileira veda a contagem dupla de tempo.

E somente com a CTC o INSS “desvincula” aquele período do seu banco de dados, liberando o uso no RPPS.

Sem CTC:
aquele tempo continua pertencendo ao INSS, e não pode ser usado no RPPS.

É comum encontrar servidores com 30 ou 35 anos de carreira achando que todo o tempo está “valendo”, quando, na verdade, 5 a 10 anos estão “travados” no INSS por falta de CTC.

Novidade prática

Desde 2023 a CTC passou a ser emitida preferencialmente 100% online pelo MeuINSS.

E houve padronização nacional de layout (IN 128/2022) para acabar com divergências entre entes.

Documentos geralmente necessários para solicitar CTC

  • Documento de identificação

  • CPF

  • datas de vínculo / empresas / órgãos

  • carteira de trabalho (se houver)

  • holerites antigos (se houver)

  • ficha funcional

  • requerimento formal via MeuINSS (serviço: “Certidão de Tempo de Contribuição”)

Regra

Situação

Consideração

servidor que ingressou antes de 12/12/1990, sob CLT

tempo é RGPS

servidor deseja usar esse tempo no RPPS

precisa da CTC

sem CTC

tempo não conta no RPPS

Conclusão

Para o segurado servidor público, uma parte dos anos de contribuição pode estar juridicamente “encostada”, invisível ao cálculo final, se a CTC não for providenciada.

A conferência desse período é uma das etapas mais relevantes na pré-análise da aposentadoria do servidor público, especialmente em estados e municípios que ainda não possuem RPPS moderno com sistema integrado.

A utilidade pública da informação é concreta:

Sem CTC, o período celetista anterior a 12/12/1990 não será contado para aposentadoria no RPPS. E isso não é interpretação, mas regra administrativa.

É importante o auxílio de uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, para auxiliar neste acaso.

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