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Panorama Econômico da Semana

Esta coluna é especial, são 200 textos publicados no Correio do Estado desde 2021, analisando a economia do mundo, do Brasil e do Mato Grosso do Sul semanalmente para vocês leitores.

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A semana econômica global foi marcada por uma intensa expectativa em torno dos indicadores de inflação norte-americanos e as consequentes decisões do Federal Reserve (Fed), reverberando diretamente nos mercados financeiros internacionais e, de forma particular, no Brasil. Enquanto o cenário mundial lida com tensões comerciais e a volatilidade das commodities, a economia brasileira demonstrou resiliência em alguns setores, com o Ibovespa atingindo patamares recordes e o dólar recuando. Em Mato Grosso do Sul, o foco se volta para os impactos de decisões nacionais, como o aumento da tarifa de energia, e para os robustos investimentos em infraestrutura, especialmente no setor de celulose, que continua a ser um pilar da economia estadual.

Cenário Internacional

Os mercados globais permaneceram em compasso de espera e alta volatilidade, com os investidores atentos à divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos Estados Unidos. Este indicador é crucial para balizar as próximas decisões do Federal Reserve (Fed) quanto à taxa de juros, uma vez que a persistência inflacionária poderia levar a uma política monetária mais contracionista, com potencial para desacelerar a economia global. Dados preliminares e expectativas de analistas, como os reportados por Investing.com e MoneyTimes, indicavam que qualquer surpresa nesse índice poderia desencadear movimentos bruscos nos mercados.

Paralelamente, as tensões comerciais entre Estados Unidos e China continuaram no radar. Embora tenha sido noticiada pela Bloomberg Línea e Euronews uma possível "trégua de 90 dias", a chamada "guerra comercial" segue como um fator de incerteza. Washington também anunciou alterações em regras para remessas de baixo valor, com potencial impacto no comércio internacional.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Motoristas e cobradores podem se aposentar mais cedo?

O que muda com o tema 1307 do STJ sobre penosidade e tempo especial

22/05/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu uma importante discussão no direito previdenciário: afinal, motoristas e cobradores de transporte coletivo podem ter direito ao reconhecimento de tempo especial em razão da penosidade da atividade?

O tema ganhou grande relevância após a afetação do Tema 1307 pelo STJ, que irá uniformizar uma questão que impacta milhares de trabalhadores do transporte coletivo em todo o país: a possibilidade de reconhecimento da penosidade como fundamento para aposentadoria especial ou contagem diferenciada de tempo de contribuição, especialmente para motoristas e cobradores.

Na prática, a discussão pode representar a antecipação da aposentadoria ou até a revisão de benefícios já concedidos.

Mas é importante entender o que realmente está em debate.

Tradicionalmente, o reconhecimento do tempo especial esteve associado à exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos ou riscos à integridade física. No entanto, há profissões em que o desgaste do trabalho não se limita apenas a fatores insalubres ou perigosos, mas envolve um nível intenso e contínuo de sofrimento físico e mental decorrente das próprias condições da atividade. É justamente nesse ponto que surge a ideia de penosidade.

Embora muitas pessoas confundam os conceitos, insalubridade, periculosidade e penosidade não são a mesma coisa.

A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído ou substâncias químicas. A periculosidade envolve situações de risco acentuado, como eletricidade ou explosivos. Já a penosidade está ligada ao caráter extremamente desgastante da atividade profissional, marcado por esforço contínuo, estresse elevado e condições severas de trabalho.

No caso dos motoristas e cobradores do transporte coletivo, é difícil negar a dureza cotidiana da profissão.

Quem passa horas no trânsito urbano enfrenta congestionamentos intensos, pressão por cumprimento de horários, jornadas prolongadas, exposição constante à vibração do veículo, ergonomia frequentemente inadequada, risco de violência urbana, assaltos, conflitos diários com passageiros e um ambiente de elevada tensão psicológica.

Não por acaso, muitos desses profissionais desenvolvem problemas ortopédicos, transtornos de ansiedade, estresse crônico, doenças cardiovasculares e outras enfermidades associadas ao desgaste ocupacional.

Mas isso significa que todo motorista ou cobrador terá automaticamente direito ao reconhecimento do tempo especial?

A resposta é: não.

O que o Tema 1307 discute não é um reconhecimento automático ou genérico da atividade, mas a possibilidade de comprovação da penosidade no caso concreto.
Ou seja, será necessária uma análise individualizada das condições efetivas de trabalho.

Isso significa que os documentos continuam sendo fundamentais. Entre eles, destacam-se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), além de laudos periciais, documentos da empresa, programas de segurança do trabalho e, em alguns casos, até prova testemunhal e perícia judicial.

Muitos trabalhadores acreditam que basta demonstrar ter exercido a função de motorista ou cobrador para ter o direito reconhecido. Contudo, o debate jurídico tende a exigir demonstração concreta das condições penosas da atividade desempenhada.

Outro ponto importante é que essa discussão pode alcançar períodos de trabalho exercidos após 28 de abril de 1995, data em que houve mudanças significativas na legislação previdenciária sobre enquadramento profissional automático.

Dependendo da situação, o reconhecimento do tempo especial poderá resultar em uma aposentadoria antecipada, aumento do tempo convertido ou até melhoria no cálculo do benefício.

E existe uma pergunta que muitos segurados já começaram a fazer: quem já se aposentou pode pedir revisão?

Em alguns casos, sim.

Se houver possibilidade de reconhecimento de tempo especial não considerado anteriormente, o segurado pode ter direito à revisão da aposentadoria, inclusive com reflexos financeiros. Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, sobretudo diante das regras de decadência previdenciária e do histórico contributivo.
Também é importante esclarecer que o debate do Tema 1307 não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores do setor de transporte, como motoristas de aplicativo ou motoristas de carga. Embora a discussão possa abrir caminhos interpretativos para outras categorias, será necessário observar as peculiaridades de cada atividade e o entendimento que vier a ser consolidado pelos tribunais.

A verdade é que essa discussão reforça algo cada vez mais evidente no direito previdenciário contemporâneo: não basta olhar apenas para o cargo ocupado, mas para a realidade concreta do trabalho desempenhado.

Para motoristas e cobradores que trabalharam durante anos enfrentando desgaste intenso, pressão constante e condições exaustivas, o Tema 1307 pode representar uma importante oportunidade de reconhecimento de um direito que historicamente foi pouco valorizado.

Antes de pedir aposentadoria — ou mesmo para quem já se aposentou —, a orientação é uma só: buscar uma análise previdenciária cuidadosa, reunir documentos e verificar se existe possibilidade de reconhecimento do tempo especial.

Em Previdência, muitas vezes o direito existe. O problema é que nem sempre ele foi corretamente reconhecido.

Leandro Provenzano

Comprei um Imóvel com Defeito E Agora?

21/05/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Guia Sobre Seus Direitos

Comprar um imóvel é, para a maioria das famílias brasileiras, a maior conquista financeira da vida. Mas e quando, semanas, meses ou até anos depois da entrega das chaves, surgem rachaduras nas paredes, infiltrações no teto, problemas nas instalações elétricas ou hidráulicas — ou falhas ainda mais graves na estrutura da construção?

Infelizmente, esse cenário é muito mais comum do que parece. E, diante dele, muitos compradores se sentem desamparados, sem saber se têm direito a exigir conserto, se a construtora ainda é responsável ou quanto tempo ainda têm para agir.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o consumidor de forma bastante ampla nesses casos. Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem direitos concretos a quem adquiriu um imóvel com defeitos. O que faz diferença, na prática, é saber identificar o tipo de problema e agir dentro dos prazos corretos, que em regra, são de 5 anos.

 

Vícios Construtivos e Vícios Ocultos?

Vícios construtivos são defeitos que comprometem a solidez, a segurança ou a funcionalidade de uma edificação, originados em falhas no projeto, nos materiais utilizados ou na execução da obra.

Vícios ocultos são defeitos que existiam no momento da compra do imóvel, mas que não eram visíveis ou identificáveis no momento da entrega — mesmo que o comprador tivesse feito uma vistoria cuidadosa.

A responsabilidade sobre esses vícios (problemas) pode recair sobre a construtora, a incorporadora, o vendedor anterior ou todos eles, dependendo da origem do defeito e do histórico do imóvel.

 

Quais São os Direitos do Consumidor?

Quando há vício construtivo ou oculto comprovado, o consumidor pode exigir, com base no CDC e no Código Civil:

1. Reparação do Defeito (Obrigação de Fazer)

A construtora pode ser obrigada judicialmente a executar os reparos necessários, às suas próprias expensas. Essa é, na maioria dos casos, a primeira pretensão a ser exercida.

2. Indenização por Danos Materiais

Caso os defeitos tenham causado prejuízos adicionais — como móveis danificados por infiltração, custos com hotel durante reformas emergenciais, ou depreciação do valor do imóvel — o consumidor tem direito à indenização por danos materiais.

3. Redução Proporcional do Preço

Se os reparos não forem possíveis ou suficientes, é possível requerer uma redução proporcional no preço pago pelo imóvel (abatimento), caso isso seja de interesse do comprador.

4. Rescisão do Contrato com Restituição Integral

Em casos graves, nos quais o imóvel apresenta defeitos que inviabilizam seu uso normal, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos, com correção monetária.

5. Indenização por Danos Morais

A depender da gravidade do caso — especialmente quando há risco à saúde ou quando a construtora se recusa reiteradamente a resolver o problema — os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais.

A Perícia Judicial:

Este é um ponto que muitos consumidores subestimam, e que pode ser decisivo no resultado de um processo judicial envolvendo vícios construtivos ou ocultos.

A perícia judicial é a produção de prova técnica por um especialista nomeado pelo juiz (engenheiro civil, arquiteto ou profissional da área de construção) para analisar o imóvel, identificar os defeitos, determinar suas causas e estimar o custo dos reparos.

Por que a perícia é tão importante?

1. Prova técnica tem peso decisivo. Juízes e advogados não são engenheiros. Para decidir se um defeito é ou não responsabilidade da construtora, eles dependem do laudo pericial. Sem perícia, você pode ter razão, mas não conseguir provar.

2. Determina a origem do defeito. A construtora frequentemente alega mau uso ou falta de manutenção. O perito judicial analisa isso com imparcialidade.

3. Quantifica o prejuízo. O laudo estima o valor dos reparos necessários, servindo de base para o juiz fixar a indenização.

4. Documenta vícios ocultos. No caso dos vícios ocultos, a perícia é frequentemente o único meio de comprovar que o problema existia antes da compra.

Antes da perícia judicial, é recomendável contratar um laudo técnico particular — feito por um engenheiro de sua confiança — para ter uma avaliação inicial antes de ingressar com a ação. Esse laudo não substitui a perícia judicial, mas é uma ferramenta valiosa para embasar o pedido.

 

Conclusão

Defeitos em imóveis adquiridos — sejam vícios construtivos ou ocultos — representam muito mais do que um transtorno cotidiano. Eles afetam a segurança, o patrimônio e a qualidade de vida de quem comprou, muitas vezes investindo anos de economia.

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