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CONCLUSÃO SURPREENDENTE

Pesquisadores descobrem dinossauro parente do velociraptor e que lembra ganso e pinguim

Anatomia do Natovenator polydontus era uma mistura bizarra e vivia do mesmo jeito que muitas aves aquáticas de hoje, mergulhando para capturar peixes

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O dinossauro Natovenator polydontus pertencia à família do famoso velociraptor da série "Jurassic Park", mas sua anatomia era completamente diferente, lembrando uma mistura bizarra de ganso com pinguim.

Para os cientistas responsáveis pela descrição da espécie, o bicho vivia do mesmo jeito que muitas aves aquáticas de hoje, mergulhando para capturar peixes.

A conclusão surpreendente acaba de ser publicada por uma equipe internacional de cientistas na revista especializada Communications Biology.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ceratocone dá direito à aposentadoria?

16/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Receber o diagnóstico de ceratocone costuma gerar uma preocupação imediata: será que essa doença garante aposentadoria pelo INSS?

A resposta, embora comum na advocacia previdenciária, ainda surpreende muitas pessoas: não é a doença, por si só, que gera o direito ao benefício, mas sim o impacto dela na vida e na capacidade de trabalho.

O ceratocone é uma doença ocular progressiva que altera o formato da córnea, podendo causar distorção visual, sensibilidade à luz e redução significativa da visão. Em casos mais avançados, pode levar à perda importante da capacidade visual e exigir transplante de córnea. Ainda assim, o simples diagnóstico não garante aposentadoria.

Isso ocorre porque a legislação previdenciária brasileira não concede benefícios com base apenas na existência de uma doença, mas sim em suas consequências concretas para a autonomia e para o exercício profissional.

Quando o ceratocone pode gerar direito a benefício previdenciário?

Dependendo da evolução do quadro clínico, existem três possibilidades principais.

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Esse benefício pode ser concedido quando a doença impede o trabalho por um período limitado.

É o que costuma ocorrer, por exemplo:

  • durante agravamentos da visão;

  • após procedimentos cirúrgicos;

  • no período de adaptação ao tratamento.

Nesse caso, o benefício é mantido enquanto durar a incapacidade temporária.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) somente é concedida quando:

  • há impossibilidade total de trabalhar;

  • não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Em situações de ceratocone avançado com baixa visão severa bilateral, essa hipótese pode ser reconhecida, especialmente quando a limitação impede qualquer inserção laboral.

No entanto, se houver possibilidade de adaptação para outra função compatível, o benefício pode não ser concedido.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

Aqui está um ponto pouco conhecido, mas extremamente relevante.

A Lei Complementar nº 142/2013 considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Além disso, a Lei nº 14.126/2021 reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

Isso significa que, dependendo do grau de comprometimento visual causado pelo ceratocone, pode haver enquadramento como deficiência e acesso à aposentadoria com regras diferenciadas e mais vantajosas.

Exemplos práticos ajudam a entender

Situações diferentes produzem consequências jurídicas diferentes.

Uma pessoa com ceratocone leve, que utiliza lentes corretivas e mantém sua rotina de trabalho normalmente, em regra não terá direito à aposentadoria.

Já uma pessoa com perda significativa de visão em um dos olhos e dificuldade para exercer sua atividade profissional pode ser reconhecida como pessoa com deficiência, passando a ter acesso a regras especiais de aposentadoria.

Nos casos mais graves, com comprometimento importante da visão em ambos os olhos e impossibilidade de exercer qualquer trabalho, pode ser reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

O papel decisivo da perícia médica

Em todos os casos, o elemento central será sempre a perícia médica do INSS (ou judicial).

É essa avaliação que irá considerar:

  • o grau da doença;

  • o impacto funcional na visão;

  • a possibilidade de adaptação profissional;

  • a realidade social e ocupacional da pessoa.

Por isso, é importante compreender que o diagnóstico isoladamente não garante benefício previdenciário. O que a Previdência Social protege é a perda da capacidade de trabalhar, temporária, permanente ou decorrente de uma condição de deficiência.

Buscar orientação adequada faz toda a diferença para que cada caso seja analisado corretamente e com justiça.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Com quantos anos pode se aposentar quem já tem 30 anos de contribuição?

10/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A dúvida sobre aposentadoria é muito comum, especialmente após a Reforma da Previdência que mudou significativamente as regras. Hoje, ter 30 anos de contribuição, por si só, não garante aposentadoria imediata é necessário observar também a idade e a regra aplicável.

A seguir, explico de forma clara, com exemplos práticos.

Regra geral (após a Reforma da Previdência)

Atualmente, quem começou a contribuir após 13/11/2019 deve seguir a regra permanente:

  • Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição

  • Homem: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição

Ou seja, mesmo com 30 anos de contribuição, a pessoa precisa cumprir a idade mínima.

Então, 30 anos de contribuição servem para quê?

Os 30 anos de contribuição continuam sendo relevantes, especialmente para mulheres, pois aparecem em várias regras de transição.

Mas atenção, hoje, eles não permitem aposentadoria sem idade mínima (salvo raras exceções de direito adquirido).

Regras de transição (para quem já contribuía antes de 2019)

Quem já estava no mercado antes da reforma pode se aposentar por regras intermediárias.

1. Regra da idade mínima progressiva

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima (ex: 59 anos em 2025)

  • Homem: 35 anos + idade mínima (ex: 64 anos em 2025)

Aqui, os 30 anos são essenciais, mas não suficientes sozinhos.

2. Regra dos pontos (idade + contribuição)

  • Mulher: 30 anos + soma de pontos (ex: 92 pontos em 2025)

  • Homem: 35 anos + pontos (ex: 102 pontos em 2025)

Exemplo: Mulher com 30 anos de contribuição e 62 anos de idade

  • 30 + 62 = 92 pontos → pode se aposentar

3. Regra do pedágio de 100%

  • Mulher: 30 anos + 57 anos de idade

  • Homem: 35 anos + 60 anos de idade

Exemplo: Mulher que já tinha quase 30 anos em 2019

  • Cumpre o pedágio + 57 anos → pode se aposentar

4. Regra do pedágio de 50% (sem idade mínima)

Essa é a única que pode não exigir idade mínima, mas:

  • Só vale para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019

  • Aplica fator previdenciário (reduz valor)

Exemplos

Mulher

Maria tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 55 anos de idade

  • Não pode se aposentar ainda

  • Precisa atingir idade mínima ou pontuação

Mulher (regra dos pontos)

Maria tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 62 anos de idade

  • 30 + 62 = 92 pontos

  • Pode se aposentar

Homem

João tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 60 anos de idade

  • Ainda não pode

  • Precisa chegar a 35 anos de contribuição + regra aplicável

Conclusão

Ter 30 anos de contribuição não define sozinho a aposentadoria.

Hoje, é necessário analisar:

  • Idade do segurado

  • Regra aplicável (transição ou permanente)

  • Pontuação ou pedágio

  • Data em que começou a contribuir

Em geral:

  • Mulher com 30 anos costuma se aposentar entre 57 e 62 anos, dependendo da regra

  • Homem precisa de 35 anos de contribuição, então 30 anos ainda não são suficientes

Ainda que o próprio INSS recomende usar o simulador oficial para verificar o melhor cenário de aposentadoria, pois cada caso pode ter uma regra mais vantajosa, é imprescindível, dependendo do seu caso, procurar uma advogada previdenciarista

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