Embora o calendário esteja repleto de datas referentes ao consumidor, é preciso atenção mais que redobrada quando o ímpeto para se adquirir produtos e serviços supere o tempo normal de espera para tal desiderato.
Sobram razões para que o consumidor se muna de cautelas. A primeira delas é a obviedade que a própria economia vem estampando, pública e notoriamente, de que o mar não está para peixe, em um dizer mais popular.
É o que vimos sentindo com o incerto preço a que atingiram os produtos do cotidiano, a exemplo de alguns itens da cesta básica, que tiveram bruscos aumentos, a ponto de se perder a noção do seu real valor.
Esse já seria um motivo suficiente para frear aquela inquietude que se apodera do consumidor, motivando a sair comprando e se endividando. Opa!
Eis aí uma consequência da compra impensada, da qual custa muito caro se livrar, já que as tormentas em que se mergulha com o desabono do crédito são profundas.
Um segundo motivo é que quase sempre as pré-faladas datas não entregam, na real, o que prometem, escondendo-se atrás de ofertas, em que as esperadas promoções nada mais são do que o preço, uma redução normal do produto que estava caro. Essa prática nefasta, inclusive, é muito comum, passando ao largo de uma necessária fiscalização.
Além da indesejável consequência do endividamento que se faz presente em quase todas as mesas do brasileiro, a possibilidade de se adquirir um produto ou serviço com defeito, quando
a referida compra é movida pelo calor do momento, é quase certa.
Isso acontece não só por conta da falta de um tempo hábil para reflexão ou até degustação, como em decorrência do desleixo em examinar o que se vai adquirir que normalmente se apodera do consumidor, já que seus olhos se voltam para o imediato.
Daí a razão do condão admoestador de que se reveste este artigo, no sentido de que a gana de comprar não pode ser superior à grana que se tem ou que se terá para pagar.
Os dados em que nos baseamos para tal são facilmente obtidos, consultando-se tanto os constantes no âmbito do Executivo quanto do Judiciário, sendo esse o fim para o qual deságuam quase todos os infortúnios de uma mal resolvida transação de compra ou venda.
Uma pesquisa tocada pelo Instituto Locomotiva e pela MFM Tecnologia, disponível em dezembro do ano passado, mostrou que oito em cada 10 brasileiros estavam endividados (agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/cada-dez-brasileiros-oito-estao-endividados-mostra-pesquisa).
Por fim, basta um pequeno percurso pelos fóruns e tribunais do País para se constatar que os litígios envolvendo consumidor e vendedor ocupam grande parte do já tão inflado número de processos à espera de solução judicial.





