Artigos e Opinião

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Arthur Guerra: "Álcool e idosos, uma questão de saúde pública"

Presidente-executivo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa)

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O uso de substâncias psicoativas entre idosos vem preocupando os profissionais da área da saúde e novos dados têm indicado que o tema merece atenção do poder público. De acordo com a publicação Álcool e a Saúde dos Brasileiros – Panorama 2019, entre 2010 e 2016, houve um aumento de 6,9% e 6,7%, respectivamente, no número de internações e de óbitos parcial ou totalmente atribuíveis ao álcool entre os brasileiros com 55 anos ou mais.

No Brasil, o mesmo levantamento apontou que essa população é a maior vítima do consumo nocivo de álcool, representando 38% das internações e 62,5% das mortes relacionadas ao uso da substância. Os números são similares no Estado do Mato Grosso do Sul – 37,8% e 61,4%, respectivamente.

A ingestão de bebida alcoólica nessa faixa etária pode provocar efeitos mais acentuados comparativamente aos jovens de mesmo sexo e peso. Isso acontece porque o envelhecimento costuma diminuir a tolerância do corpo ao álcool, em razão de uma série de alterações fisiológicas, como mudanças na capacidade de metabolização hepática e função renal, bem como na composição corporal, com maior tendência à desidratação.

Diante desta sensibilidade, a recomendação é que pessoas acima de 65 anos, se decidirem beber, se limitem a três doses de álcool em único dia, sem ultrapassar sete doses por semana. Vale frisar que uma dose de álcool é equivalente à ingestão de 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou 45 ml de destilado (vodca, uísque, cachaça, gin ou rum). É importante ressaltar que pessoas com problemas de saúde que possam ser agravados pelo álcool não devem beber.

Abusar do consumo de bebidas alcoólicas nessa fase da vida pode trazer consequências preocupantes. Destaco, entre elas, deficits no funcionamento cognitivo e intelectual, prejuízos no comportamento global, aumento do número de doenças e agravos a outros problemas de saúde comuns à idade. Além disso, os idosos ficam expostos a um maior risco de quedas e lesões e podem sofrer ainda outros impactos pela interação do álcool com medicamentos mais comumente utilizados na terceira idade.

Um artigo científico reportou que o padrão Beber Pesado Episódico* (BPE), quando é consumida grande quantidade de álcool em curto período de tempo, e os transtornos relacionados ao álcool (abuso e dependência) em idosos estão mais associados ao sexo masculino e a ser economicamente desfavorecido. Em paralelo, as idosas representam um subgrupo que merece atenção específica, já que, para elas, a progressão do uso à dependência tende a ocorrer mais rapidamente e as consequências adversas iniciam-se mais precocemente. Além disso, elas estão especialmente mais propensas que os homens a utilizar medicamentos de uso controlado, como tranquilizantes, analgésicos, sedativos, estimulantes e antidepressivos. Apesar de a incidência de transtornos relacionados ao uso de álcool em idosos ser estimada em 1% a 3%, pesquisadores alertam que o diagnóstico é subestimado.

Esses dados mostram que parte considerável dos idosos brasileiros consome bebidas alcoólicas e sabe que esse comportamento, especialmente se excessivo e frequente, na terceira idade, pode aumentar os riscos de complicações da saúde e mortes. Somado a isso, há o contexto do envelhecimento da população brasileira – alavancado pelo aumento da expectativa de vida, diminuição da natalidade e avanços dos serviços de saúde, incluindo o acesso e a disponibilidade de tratamentos. É notável, portanto, que os idosos sejam alvo de campanhas e políticas públicas específicas de prevenção ao uso nocivo de álcool.

*Beber Pesado Episódico é um padrão de uso nocivo que equivale ao consumo de 60 g ou mais (cerca de 4 doses ou mais) de álcool puro em uma única ocasião ao menos uma vez no último mês. Uma (1) dose corresponde a cerca de 14 g de álcool puro, o equivalente a 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou 45 ml de destilado (vodca, uísque, cachaça, gin ou rum).

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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