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As tragédias climáticas e o direito das vítimas

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Em recente deliberação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que servirá como subsídio para a revisão da atual RDC 327/19, o regulamento de produtos derivados da Cannabis. No documento, a diretora relatora Meiruze Freitas aborda questões que dão pistas do caminho a ser traçado, em resposta às crescentes demandas e debates sobre o uso medicinal da planta no país.

A análise técnica realizada pela Anvisa considera dados de outros países que já possuem regulamentações consolidadas, assim como estudos clínicos que comprovam os benefícios terapêuticos da planta e envolveu a avaliação de diferentes aspectos relacionados à segurança, eficácia e qualidade dos produtos à base de Cannabis.  

Nesse ponto, vale lembrar que a norma vigente foi bastante leniente com a crescente indústria de Cannabis, dando prazo de cinco anos para que as empresas comprovassem, com estudos científicos, que os produtos de Cannabis cumprem o binômio sanitário da eficácia e segurança. A eficácia fala sobre a capacidade do fármaco atingir o efeito desejado, enquanto a segurança olha para a probabilidade de efeitos adversos. Juntos, os requisitos buscam garantir que o benefício do medicamento seja maior do que o risco que representa.

Em outra ajuda amiga à indústria, somente após três anos de vigência das regras os fabricantes e importadores foram compelidos a demonstrar que as plantas produtivas cumprem com as normas de boas práticas da Anvisa brasileira. O procedimento de inspeção internacional in locu é requisito para habilitação de fabricantes, e costuma ser bastante demorado. Há, inclusive, que se considerar como a principal barreira regulatória enfrentada pelas empresas que já operam no país.

Nessa toada, a Anvisa já baixou norma que permite a utilização de relatórios de autoridades estrangeiras acreditadas, como FDA e União Europeia, facilitando a análise técnica da agência nacional e, assim, evitando o deslocamento de fiscais ao país de origem do produto.

No relatório de impacto aprovado pela diretoria colegiada, a agência pondera que não houve tempo suficiente para amadurecer a eficácia e segurança dos produtos de Cannabis. A pandemia que viria semanas após a promulgação do marco regulatório da 327 dificultou o início ou a conclusão de estudos e pesquisas pelo meio acadêmico.

Por isso, o documento indica que a Anvisa irá conceder mais cinco anos em sede de renovação para os produtos de Cannabis atualmente autorizados no Brasil. Um folego esperado pelas empresas para poder finalmente migrar para as categorias tradicionais de medicamentos, cumprindo os requisitos de qualquer outra droga liberada para o mercado brasileiro.

As farmácias de manipulação podem aguardar o desfecho com boas expectativas. A Anvisa aponta a judicialização crescente do setor e os bons resultados do mercado no judiciário para justificar a revisão da maior injustiça que a RDC 327 cometeu: enquanto facilita o caminho para a indústria, a agência arbitrariamente proíbe as farmácias de realizar a manipulação dos derivados da planta, também vetando a simples dispensação ou comércio de produtos terminados em suas embalagens originais, o que cria evidente reserva de mercado em favor das drogarias.

Qualquer farmácia de manipulação que detenha a Autorização especial da Anvisa está apta a operar com produtos de controle especial, caso do THC e do CBD, além de tantos outros insumos farmacêuticos com efeito psicoativo ou entorpecente. Podem manipular morfina, lisdexanfetamina (princípio ativo do venvansse), testosterona e tantas outras substâncias que apresentam inclusive mais alto risco potencial do que a Cannabis.

O plantio também foi citado e deve ser o objetivo de normativas específicas da agência. A ver, porque estamos aguardando há muito que a Anvisa autorize o plantio, liberando do fardo criminal milhares de famílias que cultivam para extração caseira e as associações canábicas.

Antes da aprovação final, a Anvisa realizou uma consulta pública para coletar opiniões e sugestões da sociedade. Essa consulta teve um papel crucial para a formulação das decisões finais, incorporando diversas contribuições de especialistas, pacientes e outros interessados.

O impacto regulatório tende a ser positivo, tanto para o mercado quanto para os pacientes que necessitam desses produtos. A expectativa é que as novas normas facilitem o acesso a tratamentos baseados em Cannabis, promovendo um melhor controle de qualidade e segurança, além de garantir ampliação do acesso, o que passa pela necessária redução dos custos dos produtos, promovendo a introdução de novas opções terapêuticas da planta no mercado brasileiro.

O próximo passo é a publicação do texto de consulta pública, que permitirá aos pesquisadores, associações, empresas, profissionais de saúde e pacientes opinarem sobre o texto, antes da deliberação final da diretoria colegiada da Anvisa.

Mais um passo foi dado. O mercado espera somente que a agência priorize e agilize o processo de revisão, com vistas não somente à segurança jurídico-regulatória das empresas, mas também aos interesses de milhares de pessoas que podem se beneficiar das terapias endocanabinoides.

Acelera, Anvisa!

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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