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Contrato de namoro: importante aliado

Por Luciana Gouvêa, Advogada

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De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no País, 126 registros, e, até o fim de maio de 2024, 44 casais já tinham assinado contratos de namoro no Brasil. Esses dados deixam claro que o chamado “contrato de namoro” tem ganhado destaque nas relações amorosas, especialmente entre jovens casais que buscam formalizar seus compromissos de maneira diferente.

Esse tipo de contrato tem como objetivo evitar confusões sobre o status do relacionamento do novo casal, deixando claro que se trata de um namoro, e não de uma união estável, portanto, com implicações jurídicas e patrimoniais distintas.

A principal diferença entre namoro e união estável está na intenção de constituição familiar. No caso de união estável, existe um propósito claro de formar uma família (animus familiae), enquanto o namoro, por mais que possa evoluir para esse estado, não tem essa finalidade no presente momento.

Embora o contrato de namoro não esteja previsto diretamente na legislação brasileira, ele é aceito nos tribunais, inclusive com manifestações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçando a diferenciação entre união estável e namoro.

O contrato de namoro tem sido um importante aliado para a proteção patrimonial, especialmente em tempos em que na lei não há requisitos como prazo mínimo ou coabitação para caracterizar uma união estável.

Ele deve ser feito tão logo o casal inicie uma vida com mais encontros, mais viagens, mais passeios, mais tempo juntos, porque essa nova forma de estar ao lado de uma outra pessoa pode ser confundida com união estável, o que pode gerar confusão patrimonial.

O contrato de namoro é importante para o casal ter alguma segurança jurídica a fim de que, no caso de término do namoro, não existam efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou brigas na Justiça, ainda evitando outras consequências patrimoniais durante o namoro, como a responsabilidade recíproca pelo pagamento de dívidas.

A “oficialização” do namoro por meio do contrato é feita por documento particular ou público, de preferência por documento público, ou seja, com registro em cartório, contendo simples declaração de vontade dos envolvidos, afirmando que estão tendo um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família, declarando a independência financeira de ambos e que, se houver a intenção de constituir união estável no futuro, o farão obrigatoriamente por escritura pública.

Recentemente, em 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) destacou alguns pontos essenciais sobre esse tipo de contrato, como sua natureza voluntária, o propósito de proteção patrimonial e a possibilidade de invalidação caso a relação evolua para uma união estável ou termine.

Quando há um relacionamento – heteroafetivo ou homoafetivo –, exatamente porque a legislação atual não estipula qualquer prazo, nem mesmo necessidade de coabitação, para determinar se um casal está vivendo uma união estável ou simplesmente namorando, um casal pode ser pego de surpresa caso não deixe claro e por escrito se a intenção é de namoro ou de laço familiar.

Então, para proteção desse novo casal, importante escrever uma linda declaração de namoro que bem sirva para provar que o que efetivamente existe entre o casal é uma relação de afeto sem o objetivo de estabelecer comunhão de vidas nem criar entidade familiar, assim deixando de gerar confusão patrimonial ou quanto aos direitos dos envolvidos.

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Abstenção nas eleições municipais: o voto ainda é uma ferramenta prioritária para o cidadão?

Por Dilermando Martins, mestre em Ciências Sociais e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

04/11/2024 07h45

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Por longos anos, o exercício do sufrágio esteve nas mãos de seletos grupos políticos. No Brasil monárquico, sequer existia, de modo que o poder era emanado de um único soberano: o Rei. Foi somente com a Constituição da República, em 1891, que o exercício do voto foi constitucionalmente garantido – ainda que adstrito a oligarquias e demais categorias sociais que gozavam de privilégios.

Historicamente, a luta pelo direito ao sufrágio foi árdua, e somente com a Assembleia Constituinte, que daria corpo à nossa Constituição, é que a universalidade se tornou característica associada ao exercício do direito político. É na redemocratização que o Brasil e seus cidadãos escrevem uma nova história.

No dia 27 de outubro, várias cidades do Brasil passaram pelo segundo turno das eleições municipais, colocando para o eleitor o dever do exercício constitucional da cidadania por meio do voto. A Constituição brasileira prescreve uma série de garantias acerca dos direitos políticos, entre elas o direito ao sufrágio universal, além da proteção intocável do voto direto, secreto, universal e periódico.

Neste ano, muita coisa mudou e, ao que parece, o exercício do voto deixou de ser ferramenta prioritária para os cidadãos. Somente em Curitiba, no Paraná, foram 432 mil eleitores que se abstiveram de votar. Além de ser um recorde, o dado traz outra consequência: o número de abstenções ultrapassou o número de votos dados à segunda colocada: foram 390.254 votos para a candidata Cristina Graeml (PMB), número abaixo das ausências registradas naquele domingo. Mas, afinal, o que esse dado tem a nos revelar?

Primeiramente, é possível atribuí-lo à facilidade na justificativa dos votos. Com o aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, justificar a ausência nunca foi tão simples, bastando abrir o APP e clicar em “justificar o voto”. A tecnologia, utilizada a favor do processo eleitoral, merece elogios e revela o quanto essa ferramenta pode ser fundamental para as eleições. 

Não obstante, uma análise mais profunda demonstra um outro cenário: a insatisfação do eleitor. O crescente contexto de corrupção, aliado à ausência de propostas concretas de transformação nos municípios, além da desmoralização dos debates públicos e das trocas de ofensas generalizadas entre os candidatos, levam o cidadão a crer que o exercício do seu voto não será capaz de realizar mudanças significativas. O sinal de alerta se acendeu, e é preciso estar vigilante em relação a ele. 

Não se pode incutir no eleitorado a ideia de que a democracia morreu ou de que o voto tem pouca serventia. Pelo contrário, está mais do que clara a necessidade de se atentar ao exercício do direito político como nossa mais potente ferramenta de mudança político-social. Afinal, aqueles que usurpam o poder dependem – não somente, mas majoritariamente – do nosso voto de confiança enquanto cidadãos titulares de um poder valioso.

Está mais do que na hora de usar esse mecanismo a nosso favor ou veremos amargar a democracia que tanto se almejou nos idos do fim da década de 1980. Que as eleições de 2024 sejam capazes de demonstrar isso ao povo brasileiro! 

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Um novo aeroporto para Campo Grande

Por Ângelo Arruda, arquiteto e urbanista

04/11/2024 07h35

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Se você vai embarcar no aeroporto de Campo Grande, prepare-se para ver feias paisagens por fora e por dentro. A entrada principal é pela área de serviço: ao dobrar à esquerda na saída de Corumbá para acessar o embarque, você verá telhados feios de fibrocimento cobrindo veículos do estacionamento e as torres de combustível que certamente não deveriam estar ali. Ao chegar no setor de embarque, veículos estacionados em 45 graus, não deixam espaço para você descer. Ainda verás o fundo da área com os tanques de combustível do avião.

Para completar, nenhuma beleza paisagística ou urbanística. Nada mesmo. Uma feiura que dói. Nenhuma cena estética. Entrou no edifício você se sentirá dentro de um salão de supermercado. Um conjunto de pilares pintados de preto e pouca comunicação e beleza cênica. A cobertura em telha de aço aparente sem forro mostra o descuido projetual e, acima de tudo, a falta de preocupação com o espaço generoso de um aeroporto. 

Se você chega de avião e desembarca, o cenário é igualmente muito feio e pobre, especialmente de conforto. Uma pista cimentada sem acabamento, sem conforto para todos os passageiros na saída. Uma pena. Esse desconforto deveria ser debatido e divulgado para que a empresa que toma conta dessa unidade tivesse um pouco mais de vontade de colocar esse edifício tão importante para a cidade e para o Estado em condições de beleza, conforto e cenário mundial. 

Em poucos anos, a população de Campo Grande atingirá 1 milhão de habitantes. A capital do Estado vai se juntar a outras 30 metrópoles que têm esse tamanho populacional. Mas esse aeroporto não condiz com a cena cultural, econômica e social de Campo Grande.

Rogo aqui que haja manifestação da população e de setores organizados da economia, especialmente o turismo, que usa esse edifício e paga taxas de embarque, para que o responsável faça uma revolução nesse edifício, transformando-o em um edifício digno de Campo Grande. 

A feiura estética do edifício vista de todos os ângulos é visível. A falta dos fingers, aquela plataforma confortável de desembarque que existe nos grandes aeroportos do País, são urgentes. A remodelação do embarque com cobertura adequada também.

Enfim, tudo ali é urgente. Cabe a você que usa aquele espaço se sentir incomodado como eu fiquei. Capitais do País mudaram muito com novos equipamentos. Recife foi a primeira. Depois Porto Alegre e a última, Florianópolis, cujo aeroporto foi premiado como o melhor do País. E lá moram a metade da população daqui. Fica a dica. O turismo começa pela entrada da cidade.

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