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Desinformação, fraudes e catástrofes: Como evitar prejuízos e golpes

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Infelizmente, desinformação ou fake news não é mais um tema recente ou uma novidade a ser explorada, seja juridicamente ou socialmente.

Principalmente na última década, temos lidado de maneira recorrente com a disseminação de desinformação de questões políticas e até mesmo sanitárias, quem não se recorda do elevado número de compartilhamento de informações falsas durante a pandemia de covid-19?

A desinformação traz contornos de negacionismos científicos e, em muitos casos, contradiz estudos e fatos atestados por especialistas. Outro exemplo é o negacionismo em torno de mudanças climáticas. Embora os resultados estejam mais do que batendo em nossas portas, ainda há grande movimentação visando negar tais fatos.

Um dos impactos das mudanças climáticas assola o sul do país. A situação é extremamente desafiadora e demanda atenção de todos os setores da sociedade. Mesmo assim, há quem jogue contra, se utilizando da situação para divulgar informações falsas para reforçar narrativas políticas. O Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ realizou uma análise[1] que demonstra que as oito principais narrativas de desinformação estão intimamente ligadas à polarização política vivida nas últimas eleições.

Não bastasse a disseminação de notícias e informações falsas, a situação também tem sido utilizada para a prática de fraudes. A mesma pesquisa do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ analisou anúncios conteúdos pagos e impulsionados nas redes sociais e levantou, no período de 06/05 a 08/05, 351 anúncios fraudulentos associados às enchentes de alguma maneira.

Embora haja ferramentas para moderação de conteúdo (e lembramos aqui que moderação de conteúdo não é necessariamente censura, uma vez que notícias falsas e discursos de ódio não são protegidos pela liberdade de expressão), postagens indevidas podem gerar grandes transtornos e prejuízos mesmo quando disponíveis por pequeno período, atrapalhando doações e tomadas de decisões importantes em meio à grave crise.

Os temas de moderação de conteúdo e responsabilidade das plataformas têm estado em pauta com frequência, muito em razão deste cenário de desinformação que vivemos e as dificuldades enfrentadas em seu combate. 

Embora ainda não tenhamos respostas sobre este impasse jurídico, é importante ter em mente que, independentemente de qualquer alteração legislativa, todos nós podemos fazer a nossa parte no combate à desinformação e para evitar cair em golpes.

Sempre que se deparar com uma informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos de mensagens, principalmente se for sobre algum assunto que esteja em alta, desconfie. Antes de compartilhar, busque checar se a informação ou notícia é verdadeira em canais/veículos de comunicação confiáveis.

Se não conseguir verificar a veracidade, não compartilhe e denuncie a postagem. Lembre-se, ao compartilhar um conteúdo você pode ser responsabilizado civilmente, ou seja, pagar pelos danos e prejuízos causados por ele. Evite também fazer comentários, qualquer tipo de interação contribui para que a postagem tenha mais visibilidade e, assim, se torne ainda mais viral.

Com relação aos golpes, além das medidas acima, você pode buscar por instituições, organizações ou até mesmo empresas que estejam engajadas e realizando coletas. Também é importante ter atenção ao nome do beneficiário na realização de doações via PIX e a confirmação de que o PIX relacionado, de fato, é relacionado à empresa ou instituição desejada.

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Às portas do Judiciário conquistas e desafios pós-reforma do CPC

10/04/2025 07h45

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O Código de Processo Civil (CPC) atual completou 10 anos de vigência em março deste ano e, mesmo já tendo produzido diferentes efeitos no mundo jurídico, quando comparado ao anterior (o de 1973), ainda impõe muitos desafios.

Quando de sua gestação, o referido código, promulgado sob a Lei nº 13.105/2015, já era alvo de questionamentos acerca de temas processuais que ainda não teriam sido entregues em sintonia com a realidade e, portanto, com a necessidade jurídico-social de então.

Somadas umas coisas e outras, foram mais de quatro décadas de vida do antigo código e, considerando o contexto histórico, político e social do seu nascedouro, somado à velocidade empreendida às relações humanas a partir da década de 1990, já era ressentida uma atualização condizente com as mudanças advindas na pós-modernidade.

Há uma inegável relação entre o Direito e o fato social, como já apontava o sociólogo francês Émile Durkheim, sendo, portanto, natural a ocorrência perene de atualização das normas jurídicas, já que para a vida em sociedade é imperiosa a existência de regras.

Entretanto, algumas leis, no sentido amplo, levam anos ou décadas a fio de tempo de discussão, a ponto de, quando eclodirem, já se apresentarem um tanto obsoletas, em face das alterações das necessidades que a vida social reclama.

Com a Lei nº 13.105/2015 não poderia ser diferente, embora ainda hoje, após 10 anos de vigência, seja comum que a chamemos nós, os operadores do Direito, por “novo CPC”.

Questões como prazos processuais, conciliação e mediação, Direito de Família, desistência de ação, prioridade de julgamento do mérito, entre outras importantes mudanças, foram recepcionadas de forma positiva pela comunidade jurídica, mas nunca bastante o suficiente para se considerar que os imbróglios jurídicos tenham sido resolvidos. 

Ainda hoje, por exemplo, é possível se defrontar com questões processuais que não receberam o devido tratamento quando da edição do atual CPC, o que acaba trazendo certo prejuízo à marcha processual ou ao próprio direito nela buscado.

Algumas lacunas legislativas são relativamente preenchidas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina correlata, como é natural ocorrer em todos os ramos do Direito, mas isso não traz a segurança jurídica almejada, já que esses preenchimentos são feitos ao sabor das interpretações e compreensões, em um dado tempo e por um dado ser, as quais nem sempre se traduzem em acerto e justiça.

Uma das questões que não foi devidamente enfrentada pelo CPC de 2015, por exemplo, e que é um dos temas mais incômodos em matéria jurídica é o crônico problema da morosidade no julgamento das lides.
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha apontado as diretrizes com que os processos devem ser processados e julgados, a dicção nela apontada ainda carece de normatização objetiva, concreta e, sobretudo, eficaz.

No artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabeleceu-se (desde a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2024, batizada de Reforma do Judiciário), que a todos seria garantida a razoável duração do processo. 

No entanto, embora prevista tal garantia fundamental lá na Carta Magna, até hodiernamente, passado tanto tempo e mesmo com a vinda ao mundo jurídico da lei aqui comentada, não se definiram os meios, os instrumentos, a eficiência e eficácia jurídica, tampouco o esperado conceito do que se pode considerar como “razoável”.

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Donald Trump, o tarifaço e o momento de olhar para Dubai

10/04/2025 07h30

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Com a volta de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos em janeiro de 2025, o mundo empresarial enfrenta um velho conhecido: o protecionismo tarifário. As novas medidas anunciadas neste mês, com tarifas variando entre 10% e 25%, conforme a reciprocidade comercial percebida por Washington, reacendem incertezas em cadeias de suprimentos globais e pressionam custos de produção em diversos setores. Para países exportadores como o Brasil, o impacto vai muito além da relação bilateral com os EUA: ele força uma urgente diversificação de mercados e estratégias.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), cerca de 20% das exportações brasileiras de manufaturados têm como destino os Estados Unidos. Com os novos entraves tarifários, o setor industrial brasileiro já projeta uma retração de até 2,3% no volume exportado ao país em 2025, especialmente em segmentos como autopeças, máquinas e equipamentos. O agronegócio, embora menos afetado diretamente, também deve sofrer com o encarecimento do transporte e a volatilidade cambial.

É nesse contexto que a busca por novos mercados se torna mais do que uma estratégia – torna-se uma necessidade. E é aí que Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, surge como uma alternativa robusta, ainda subexplorada por brasileiros.

Dubai não é apenas um destino turístico ou um ícone de arquitetura futurista. É, hoje, um dos hubs logísticos e financeiros mais dinâmicos do mundo. Em 2024, o emirado atraiu 6,7 mil milionários, superando os 3,8 mil dos Estados Unidos, segundo o Henley & Partners Wealth Report. São pessoas e empresas em busca de um ambiente seguro, estável e economicamente inteligente. Com zero imposto de renda, isenção sobre ganhos de capital e uma política ativa de atração de investimentos – incluindo o golden visa –, Dubai tem pavimentado o caminho para se consolidar como um polo de negócios global.

Não à toa, Dubai abriga mais de 72 mil milionários em uma população de apenas 3,6 milhões de habitantes. E esse poderio não se resume ao capital financeiro. O emirado é um ponto de conexão estratégica entre Ásia, Europa e África, com mais de 2,5 bilhões de consumidores ao alcance de um voo de quatro horas. Sua infraestrutura portuária e aeroportuária de classe mundial facilita o escoamento de produtos brasileiros e globais para mercados antes logisticamente inacessíveis ou economicamente menos vantajosos.

Apesar desse potencial, o empresariado brasileiro ainda conhece pouco sobre as oportunidades que Dubai e todo os Emirados Árabes Unidos oferecem. Segundo levantamento da GCS Capital – gestora de investimentos com presença física no emirado –, nos últimos 12 meses, mais de 50 pessoas físicas e jurídicas procuraram a empresa para entender melhor como acessar esse mercado. O interesse crescente reflete não apenas o cenário geopolítico atual, mas também uma maior consciência sobre a necessidade de internacionalização patrimonial e diversificação geográfica dos investimentos.

Setores como tecnologia, energia limpa, agronegócio, logística e real estate têm se consolidado entre os mais promissores para investidores brasileiros em Dubai. Além da reconhecida vantagem fiscal, o ambiente local oferece segurança jurídica robusta e processos governamentais ágeis e desburocratizados, além de incentivos estruturais que facilitam a abertura e a expansão de empresas internacionais. Tudo isso dentro de uma política econômica focada na inovação, na sustentabilidade e no crescimento de longo prazo – fatores que tornam Dubai um verdadeiro hub global de oportunidades.

Nesse novo xadrez econômico mundial, esperar que o protecionismo americano recue pode ser ilusório no curto prazo. Em vez disso, o momento exige ação e visão de futuro. A conexão está feita – agora, é hora de usá-la.

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