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"Digo mais: o judiciário brasileiro precisa ser todo reformado"

José Nelto (PP-GO), ao defender PEC da revisão de decisões do STF

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Jato da FAB virou refúgio de luxo para o ‘politburo’

Se carrão oficial com motorista ou imóvel de luxo “funcional” estavam entre as maiores regalias dos políticos, hoje a mordomia de jatinhos da FAB é um dos maiores sinais exteriores de poder de suas excelências do politburo, que morrem de medo de encarar cidadãos em voos de carreira. Projetam-se até o fim do ano cerca de 2 mil voos pelas asas da FAB, e na faixa. Até o último dia 15 de agosto, já totalizavam 1.068 voos, número que deve aumentar muito com o início da campanha eleitoral.

Estatal oficiosa

Para administrar essa grande “companhia aérea” à qual quem paga a conta não viaja, existe o Grupo de Transporte Especial (GTE) da FAB.

A conta é nossa

Um orçamento milionário banca despesas de manutenção de aeronaves, abastecimento, diárias e alimentação das tripulações e pessoal de terra.

Sem controle

A lei só autoriza jatos da FAB para chefes de poder, ministros de Estado e comandantes militares, mas atualmente a esculhambação predomina.

Politburo Airlines

Viajam também nesses jatinhos da FAB os “convidados” da autoridade que requisitou o voo, incluindo ministros do STF e familiares em geral. 

Redução de candidatos é a maior deste século

O total de candidatos a prefeito e vereador em 2024 apresentou a maior queda dos últimos 24 anos. Em 2020, quase 558 mil brasileiros tentaram a sorte nas urnas, mas, este ano, são pouco mais de 464 mil (18,5% a menos). Além da reforma eleitoral de 2021, que limitou as candidaturas por partidos e federações, o cientista político João Cândido aponta a polarização e o desgaste da classe política e até mesmo a pandemia como alguns dos motivos do afastamento dos políticos em potencial.

Além da política

Além do acirramento, a covid provocou perdas que podem influenciar candidaturas a vereador, a mais comum porta de entrada na política.

Classe exclusiva

O cientista político Murilo Medeiros cita a cláusula de desempenho, que reduz o número de partidos, acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV.

Eficiência no gasto

O constitucionalista Ariel Uarian lembra: “estratégia que os partidos têm usado é ter menos candidatos para focar gastos do fundo de campanha”.

Com ‘D’ maiúsculo

“Os ministros do STF se colocam como sendo ‘a democracia’. Não são. Nenhuma Instituição é a democracia. Democracia é a vontade popular”, declarou à coluna Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP).

GSI invicto

Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Marcos Amaro não teve encontro privado com Lula em 2024. É o único que não despachou com o chefe este ano. Desde a posse, só uma reunião.

Multidão para atender

A maioria (26 de 40) dos ministros do governo Lula se encontrou com o chefe apenas entre uma e três vezes, em 2024. Rui Costa (Casa Civil) lidera reuniões na agenda de Lula; 14 desde o início do ano.

Brasília do bem

O governador Ibaneis Rocha comemorou estudo do IBGE que aponta o DF como a unidade da federação com a maior expectativa de vida da população do Brasil. “Fruto de um trabalho diário”, afirmou.

Me larga

Desde que o “supremo tribunal” da Venezuela oficializou a frade da “reeleição” de Maduro que diplomatas brasileiros percebem esforço do México para se descolar da posição do Brasil. Não querem virar pária.

Tragicomédia

“O almoço foi uma cena deplorável, deixa o cidadão de bem com ojeriza”, afirmou o senador Eduardo Girão (Novo-CE) sobre a reunião no STF sobre as emendas. “Poder de barganha do Lula é cada vez maior”, diz.

Investimentos fazem falta

Apagões no Norte e acionamento de termelétricas mostram que fazem falta os investimentos em geração de energia renovável, hidrelétrica, inibidas pela ação de ONGs espertas e ambientalóides ignorantes. 

Tiro de canhão

Marqueteiros e operadores contam os dias para o início da propaganda eleitoral “gratuita”. A expectativa é de mexida nas pesquisas a partir do dia 30, ao menos para aqueles com mais tempo no rádio e na TV,

Pergunta no divã

O que se faz contra bullying de ditador contra presidente?

PODER SEM PUDOR

Bom da cabeça

O governador do Ceará, Virgílio Távora, adorou ser aplaudido com entusiasmo ao chegar certa vez no Asilo de Pirangaba. A direção do hospício havia preparado uma bela festa para o governador, na esperança de que ele resolvesse suas eternas dificuldades financeiras. Em meio à festa, um assessor de Távora percebeu que apenas um doente não aplaudia seu chefe. Foi até o homem e perguntou por que ele não batia palmas. A resposta foi imediata: “Porque eu não sou doido, oras!”

Artigos

A inteligência artificial desumaniza as interações?

Carlos Zuccolo, Diretor de Marketing da Hyper Island Brasil

12/09/2024 07h45

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Imagine realizar, nos dias atuais, o teste proposto por Alan Turing em 1950, com uma inteligência artificial (IA). A ideia central do teste de Turing continua sendo a mesma: determinar se uma máquina pode exibir comportamento inteligente indistinguível de um ser humano. Os modelos de IAs avançados – que possuem capacidades de linguagem natural muito desenvolvidas, redes neurais profundas (deep learning) e modelos de aprendizado de máquina avançados – são capazes de imitar a cognição e o comportamento humano. Dessa forma, podemos dizer que a IA substitui o relacionamento humano? Ou seria melhor pensar que a máquina tem o potencial para transformar as relações humanas de forma significativa e positiva?

A IA não só pode assumir tarefas demoradas e complexas, mas também pode complementar de forma natural os esforços humanos, nos permitindo dedicar mais tempo a nossos relacionamentos. Isso acontecerá desde que seja utilizada com responsabilidade e com o objetivo de mudar a vida das pessoas, além de contribuir com a evolução da sociedade. O segredo está em encontrar um equilíbrio, garantindo que o desenvolvimento da ferramenta seja feito de maneira ética e inclusiva. O impacto depende muito de como a tecnologia é implementada e gerida.

Nesse sentido, é de suma importância que empresas e desenvolvedores tomem cuidado e tenham transparência com o que ensinam a IA e como alimentam os bancos de dados. Além disso, é importante estar atento para não repetir erros e vícios culturais do passado ao criar algoritmos, assim como seguir regulamentações claras para garantir que seu uso seja ético e responsável. A IA, como qualquer outra tecnologia, pode se tornar o que quisermos que ela seja – é uma escolha nossa.

Outro ponto é que as ferramentas tecnológicas não se comparam a humanos em termos de sentimentos ou emoções reais. Na relação de humano para humano, podemos nos conectar de forma genuína e verdadeira, e cada vez mais as pessoas sentem a necessidade de se sentirem pertencentes a um grupo – por isso, as conexões continuarão sendo o maior ativo humano.

É necessário entender que não precisamos temer a IA, mas sim aproveitar os benefícios que ela oferece. Uma pesquisa produzida pela Thomson Reuters neste ano apontou que ao menos 51% dos profissionais acreditam que a IA oferece melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Não tenha dúvidas de que podemos unir humanos e tecnologia de maneira colaborativa, para que as máquinas sejam utilizadas para complementar e melhorar as nossas habilidades, além de tornar as interações mais rápidas e acessíveis. Com a ferramenta assumindo tarefas repetitivas, as pessoas terão mais tempo e energia para investir em relações humanas significativas e em atividades criativas.

É crucial ressaltar que as IAs são possibilidades de experimentação e que não devem ser usadas como verdades absolutas.

Nesse sentido, é importante democratizar o acesso à IA e educar as pessoas sobre como utilizá-la de forma eficaz – mas isso só será possível se todos, não apenas os desenvolvedores, estiverem preparados para usá-la de forma consciente. Sou otimista 
e gosto sempre de pensar que estamos diante de uma ferramenta que tem um potencial enorme de melhorar a nossa qualidade de vida, bem como os nossos relacionamentos e o futuro do trabalho.

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Artigos

Ilegalidade não é improbidade

Por Fabíola Marquetti Sanches Rahim, procuradora do Estado de MS e vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)

12/09/2024 07h30

Dra. Fabíola Marquetti Sanches Rahim

Dra. Fabíola Marquetti Sanches Rahim Acervo pessoal

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Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu julgamento importantíssimo selando entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não admite dano presumido 
ao erário.

A Primeira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.929.685 – TO, estabeleceu que, para condenações baseadas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, mesmo em processos anteriores à Lei nº 14.230/2021.

No caso julgado, dois agentes públicos estaduais eram acusados de realizar contratação ilegal pela dispensa de licitação. 
O Tribunal de Justiça do Tocantins afastou a condenação por falta de provas de prejuízo ao erário, e o STJ, ao analisar o recurso do Ministério Público tocantinense, julgou-o improcedente, reiterando a necessidade de demonstração do dano efetivo.

Para o ministro relator Gurgel de Faria, a reforma legislativa promovida pela Lei nº 14.230/21 tornou obrigatória a comprovação do dano real para a configuração de improbidade administrativa, e essa vontade do legislador deve prevalecer mesmo para as hipóteses pendentes de julgamento quando referentes à redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.

Faria fundamenta que não havia previsão de presunção de dano na redação da lei anterior e que, assim, não se trata de norma posterior mais benéfica a ensejar a aplicação do Tema nº 1.199 do Supremo Tribunal Federal, a respeito das modificações benéficas trazidas pela Lei nº 14.230/21 às ações de improbidade ajuizadas anteriormente.

Já no voto-vista do ministro Paulo Sergio Domingues, que igualmente concluiu que há claro requisito indispensável de comprovação de dano ao erário para a aplicação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, o fundamento está no silogismo aplicável ao elemento subjetivo da conduta de que em tudo se aplica ao elemento objetivo-normativo “dano ao erário”, considerando-se a máxima “onde há a mesma razão, há o mesmo direito”.

Portanto, pode-se concluir que se houver contratação pública com dispensa de licitação ou inexigibilidade indevida, mas sem acarretar efetiva perda patrimonial ao poder público, tal ato pode ser declarado ilegal, com as consequências previstas em lei ou normativa própria, contudo, sem o sancionamento por improbidade administrativa.

Ganha a Justiça brasileira com essa decisão do STJ, que consolida a interpretação defendida pelos advogados militantes na área do Direito administrativo, sustentada por inúmeros doutrinadores e que foi objeto de muito debate no projeto de lei da reestruturação da Lei de Improbidade Administrativa, justamente defendendo a necessidade de afastar a presunção de dano 
ao erário para deixar de punir ilegalidade como improbidade.

A complexidade dos processos licitatórios e as inúmeras dúvidas e divergências entre seus maiores estudiosos já justificavam a necessidade de evolução do conceito de improbidade administrativa, porque não é razoável aplicar àqueles que agem sem dolo ou que não causam dano ao erário lei de consequências civis, administrativas e patrimoniais extremamente graves e que ainda podem restringir o exercício da cidadania.

A necessária distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa é um avanço no Direito brasileiro e pode ser o caminho de resgate para que a administração pública volte a ser lugar atrativo para os melhores especialistas técnicos, afugentados pela real probabilidade de serem processados por qualquer erro na gestão.

Espera-se que agora se crie um novo ambiente com espaço para o encorajamento de ações inovadoras nos serviços e nas contratações públicas, deixando para trás o que chamamos de “apagão das canetas”, que é o medo de decidir do gestor público em virtude do que se tornou no País uma grande insegurança jurídica, pela maneira equivocada que se enquadravam os atos administrativos na Lei de Improbidade Administrativa.

Fabíola Marquetti Sanches Rahim - Procuradora do Estado de MS, vice-presidente da Anape

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