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Estradas para a planície

As estradas nunca saíram da borda do Pantanal, sempre restritas e temerosas aos desafios de enfrentar a planície e suas águas

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Durante muitos anos, na década de 1980, na luta contra a caça e o tráfico no Pantanal, as velhas Toyotas bandeirantes da Polícia Florestal resistiam dias perdidas na planície. Após a cimbra, inúmeras batidas de estradas nos levavam, na dúvida, a ficar parados. A inexistência delas dificultava, e muito nossa, a missão de proteger a gente pantaneira e acabar com a insegurança.

Assisti, em 2020, a dificuldade do Corpo de Bombeiros e do Prevfogo em chegar aos locais de combate ao fogo. Certamente, isso contribuiu para o agravamento da situação. Ainda hoje, após 40 anos, as estradas não existem.

Na polêmica discussão sobre obras de estradas no Pantanal, é indiscutível o mérito dessa conquista esperada há 100 anos.

Não tenho dúvidas em afirmar que ser penalizado pelo isolamento e pela inacessibilidade, ainda em pleno 2023, não somente de estradas, mas também da comunicação, consolida a sensação de abandono pelo povo pantaneiro.

As estradas nunca saíram da borda do Pantanal, sempre restritas e temerosas aos desafios de enfrentar a planície e suas águas.

Estradas servem para escoar a produção e reabastecer de tudo um pouco, assegurando conforto e segurança às famílias. Ainda, podem servir como corta fogo. Esse isolamento sempre impactou de forma brutal o custo da produção da pecuária na planície.

Com a evolução da produção rural no planalto, como o confinamento e o novilho precoce, foi impossível ser competitivo.

Como consequência para a planície pantaneira, a redução do rebanho e o empobrecimento foram evidentes. O acidente do Taquari acabou de sangrar essa batalha pela sobrevivência na planície.

A decisão política a respeito de fazer estradas trouxe uma renovação de esperança e sobrevida aos pantaneiros. Não temos dúvidas em apoiar essa iniciativa. Nenhuma ONG se mobilizou contra.

Nossa abordagem limita-se apenas à expetativa de que de fato as estradas sejam para os pantaneiros.

Elas devem ser precedidas pelas devidas licenças ambientais, obviamente, as quais assegurem os fluxos e os movimentos das águas que renovam os pastos e os inúmeros processos ecológicos.

Elas devem unir e aproximar os pantaneiros, e não criar um conflito entre áreas inundadas e outras secas. A dinâmica das águas e sua condição natural devem ser respeitadas. Tampouco essas estradas devem servir para aventuras, como ralis, competições de tiro e caças, ou rotas do crime.

Os pantaneiros devem ser ouvidos, a fim de definirem as regras de seu uso. Regras que não devem ser pautadas no simples princípio legal do direito de ir e vir.

Ir à planície é um privilégio, um lugar para convidados, não intrusos, aventureiros nem especuladores. Um lugar onde a natureza foi protegida há séculos, um lugar de paz e gente de boa índole.

Gente que soube produzir sem destruir nem modificar além dos limites e que nunca ousou enfrentar a natureza e sua força. Lidar com a cheia e com a seca extrema é comum para essa gente – e sempre o fizeram com sabedoria herdada dos avós!

A riqueza da biodiversidade não pode ser apropriada para outros interesses que não sejam o de proteger o homem pantaneiro e sua planície. Essa riqueza oriunda da cultura local deve ser monetizada, com o povo pantaneiro recebendo, para que siga protegendo a região.

O Pantanal não deve ser colocado em uma redoma, e sim seguir sua trajetória de produção, cria e recria. Aprimorar as regras é uma necessidade, a exemplo do manejo do fogo e do desmatamento. 

A vida silvestre será protegida pela cultura, e não pelas leis. Sem os pantaneiros não teríamos controlado a caça e o tráfico. 

O homem pantaneiro deve validar essas estradas. Ele traz na pele a marca do sol, das comitivas; nos traços da face, o misto do índio, do bugre; no falar e no olhar, o jeito dos bichos. Nessa fusão de vários seres e saberes, ele saberá nortear os caminhos. As comitivas seguirão existindo!

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A escalada do jogo de soma zero em Brasília

11/12/2025 07h30

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A recente indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a crescente dificuldade de governabilidade no âmbito do Poder Executivo.

Embora a escolha para o STF seja prerrogativa presidencial e tradicionalmente aprovada pelo Senado – gesto que reforça a legitimidade institucional e a harmonia entre os Poderes –, trata-se de um processo que raramente encontra resistência. Em 134 anos, apenas cinco indicações foram rejeitadas pelo Senado, todas ainda no início da República, sob Floriano Peixoto.

Desde o início do terceiro mandato de Lula, o governo tem registrado o pior índice de aprovação de suas pautas no Congresso desde a redemocratização. Esse enfraquecimento ganhou corpo a partir do governo de Dilma Rousseff e se ampliou nos anos seguintes.

Michel Temer foi o único a obter vitórias relevantes, ainda que ao custo de ampliar o protagonismo de deputados e senadores. Nem Jair Bolsonaro nem Lula – apesar de sua força política e carisma – conseguiram frear o avanço das emendas parlamentares, que comprimem a margem de ação do Executivo, especialmente na área econômica.

Para tentar contrabalançar o peso crescente do Congresso sobre o Orçamento, Lula vem optando por indicar nomes alinhados ao governo para posições estratégicas, inclusive no Judiciário. A nomeação de Flávio Dino ao STF é um exemplo emblemático dessa estratégia. Em movimento inverso, o presidente também trouxe ao Executivo figuras do Judiciário, como o ex-ministro Ricardo Lewandowski, atual titular da Justiça. Essa dinâmica de avanços e recuos, porém, contribui para bloquear a capacidade dos Três Poderes de exercerem integralmente seus papéis constitucionais.

O Executivo, pressionado, tem recorrido cada vez mais à judicialização de suas políticas. O Legislativo, por sua vez, consolidou-se como um “Executivo paralelo”, operando quase como um sistema parlamentarista informal. O Judiciário, ao atuar como intérprete expansivo da Constituição, muitas vezes assume funções legislativas, criando contorcionismos jurídicos para suprir lacunas políticas.

O que emerge desse arranjo é um jogo de soma zero, que compromete a formulação de um projeto nacional coerente e moderno. Cada Poder avança sobre a esfera do outro, mas nenhum amplia, de fato, sua capacidade de governar. O resultado é um país paralisado por impasses institucionais que corroem a eficácia do Estado e dificultam a construção de consensos duradouros.
 

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Provas digitais obtidas no exterior não são automaticamente válidas

11/12/2025 07h15

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A decisão do Tribunal Superior de Zurique de anular provas extraídas da plataforma criptografada Sky ECC, por violação de territorialidade, ausência de suspeita individualizada e inobservância das regras suíças de vigilância, marca um momento decisivo no debate global sobre admissibilidade e validade de evidências digitais. Trata-se de um precedente que reforça limites jurídicos em um contexto de investigações transnacionais cada vez mais dependentes de dados e cooperação policial internacional.

Proferida em 15 de agosto de 2025, a decisão examinou a admissibilidade de dados obtidos por autoridades francesas no âmbito de operações contra a Sky ECC, amplamente utilizada por grupos criminosos em diferentes países. A Corte acolheu integralmente a argumentação da defesa e declarou as provas inadmissíveis, afirmando que houve violação direta da soberania suíça. 

Isso ocorreu porque as autoridades francesas desencadearam uma manipulação da rede que levou dispositivos Sky ECC localizados em território suíço a transmitir suas chaves criptográficas para um servidor sob controle francês, sem nenhum pedido de cooperação ou autorização judicial da Suíça. O Tribunal classificou o procedimento como uma medida coercitiva estrangeira ilegal, determinando a exclusão absoluta das provas e rejeitando qualquer possibilidade de ponderação com base na gravidade dos fatos ou na utilidade investigativa.

O Tribunal também destacou que, no momento das medidas francesas, não havia suspeita concreta contra o réu, o que torna ilegítima qualquer forma de vigilância sob a legislação suíça, que exige suspeita individualizada para autorizar medidas secretas. As ordens emitidas na França eram tão abrangentes que geraram interpretações divergentes em toda a Europa: alguns tribunais entenderam que miravam operadores da plataforma, outros concluíram que o alvo eram todos os usuários ou até mesmo “pessoas desconhecidas”. Em nenhum desses casos, argumentou o Tribunal Superior de Zurique, o limiar mínimo de suspeita exigido pelo Direito suíço teria sido atingido. 

Em situações em que medidas recaem sobre pessoas indeterminadas, eventuais achados envolvendo terceiros configurariam meras descobertas incidentais, insuficientes para legitimar a vigilância. O Tribunal anotou ainda que algumas das condutas investigadas nem sequer constituiriam crimes aptos a justificar medidas de interceptação no país.

A decisão também enfrentou o debate sobre o direito da defesa de acessar dados brutos das comunicações interceptadas, tema que tem ganhado relevo nos tribunais europeus. Embora não tenha fixado uma tese, a Corte observou que o material fornecido no caso não corresponde ao conceito de “dados brutos” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, apontando futuras discussões sobre transparência, cadeia de custódia e integridade da prova digital.

O julgamento desencadeou uma forte reação pública e política na Suíça, acompanhada por esforços de comunicação destinados a sugerir que a decisão representaria ameaça à segurança nacional. Apesar dessa pressão, o Tribunal manteve o foco na legalidade estrita e na proteção das garantias processuais, afastando o argumento utilitarista de que a eficácia da investigação justificaria atropelos a limites territoriais e legais.
A decisão de Zurique projeta efeitos para além da Europa. Em um contexto no qual investigações criminais dependem cada vez mais da circulação de dados entre países, a Corte reforçou que cada Estado deve aferir, de forma autônoma, a validade da prova à luz de sua legislação interna, em consonância com orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Provas digitais obtidas no exterior, portanto, não são automaticamente válidas: sua admissibilidade exige respeito às regras nacionais sobre interceptação, cadeia de custódia e limites territoriais.

Num cenário em que infraestruturas tecnológicas e plataformas criptografadas operam acima das fronteiras, a decisão evidencia o papel essencial da advocacia criminal internacional. A atuação técnica e coordenada entre defesa, peritos e especialistas em diferentes países se torna decisiva para expor violações, garantir acesso a material íntegro e assegurar que a prova digital cumpra os requisitos legais necessários.

O caso suíço demonstra que a prova digital não está imune ao devido processo legal e que, quando nasce de violações à soberania, ao Direito interno ou à falta de suspeita individualizada, sua exclusão é não apenas possível, mas obrigatória.

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