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Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?

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O ministro Gilmar Mendes, em sede de habeas corpus, trouxe importante inovação à tese aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação as regras sobre o foro por prerrogativa de funções, popularmente conhecida como foro “privilegiado”.

Atualmente, o Plenário do Supremo, em decisão proferida no final de 2018 ao analisar a questão de ordem proposta na AP 937, limitou o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função das atividades desempenhadas pelo ocupante (regra da contemporaneidade).

Contudo, estabeleceu que ao encerrar o exercício da função exercida pelo ocupante do cargo, os autos deverão ser remetidos para a primeira instância (regra da atualidade).

Gilmar Mendes trouxe à discussão um novo entendimento, consistente na manutenção da competência por prerrogativa de função, mesmo após o encerramento do vínculo jurídico do investigado ou réu com o cargo que ocupava.

Dessa forma, a posição adotada pelo ministro fixa a regra da contemporaneidade, que estabelece que os tribunais serão competentes, em razão da prerrogativa de função, nas hipóteses de os crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele, independentemente do fim do vínculo jurídico.

Ou seja, por exemplo, um deputado federal acusado da prática de um crime comum (como peculato desvio), cometido durante a legislatura e em função dela (por exemplo, rachadinha), tem no Supremo o órgão competente para julgá-lo, mesmo que venha a renunciar antes de iniciar qualquer investigação.

Esse entendimento busca afastar a brecha deixada pelo posicionamento atual do STF, que permite que o acusado altere, por vontade própria, a competência originalmente fixada pela Constituição. 

O ministro destacou que: “Até por se tratar de prerrogativa do cargo, e não de privilégio pessoal, o foro privativo para atos cometidos no exercício das funções deve substituir mesmo após a cessação do exercício funcional.

Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário.

É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”.

E concluiu: “A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”.

Não há dúvida do acerto da decisão. Diversamente do que se propala aos quatro cantos, a fixação de competência originária, para julgar determinados ocupantes de cargos, nos tribunais, não é um privilégio do ocupante, mas sim para proteger a dignidade do cargo ou função exercida, bem como para evitar as pressões externas sobre os órgãos julgadores.

Imaginemos, novamente, a situação de um deputado federal, que está sendo acusado de ter desviado emendas parlamentares e tal fato foi amplamente alardeado na imprensa nacional. Como afastar a pressão que sofreria o órgão acusador e o juiz para que, respectivamente, denunciasse o parlamentar e o condenasse.

Para evitar essa situação e possibilitar a paridade de oportunidades, surge o instituto da prerrogativa de foro, na medida em que se entende que os ministros do Supremo, pela experiência de vida e profissional, estão imunes às intervenções midiáticas.

Destarte, tal como apontado pelo ministro Gilmar, os fundamentos da prerrogativa de foro demonstram que ela serve a propósitos virtuosos, uma vez que propicia a manutenção da estabilidade das instituições democráticas e preserva o regular funcionamento do Estado, em que pese a imprensa insistir em tratá-la como um privilégio do ocupante do cargo ou função.

A manutenção da competência por prerrogativa de foro, mesmo com o fim do vínculo jurídico que atraiu a competência para o tribunal, está intimamente ligada à fundamentação da existência deste foro especial estabelecida na Constituição da República.

O entendimento atual, que desloca a competência para a primeira instância na hipótese do encerramento do vínculo jurídico (por exemplo, a renúncia de um parlamentar federal ao seu mandato), está na contramão do escopo da prerrogativa de foro e serve, invariavelmente, para manobras jurídicas com objetivo de alcançar a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Com a adoção do entendimento proposto por Gilmar Mendes, muitos ocupantes de cargos com prerrogativa de foro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, podem ter a competência fixada no Supremo Tribunal Federal.

Um exemplo concreto é a investigação e possível denúncia, envolvendo o ex-presidente, no caso do desvio das joias recebidas pelo Brasil durante seu mandato.

Mantendo-se o posicionamento atual do STF, a competência, não havendo envolvimento de outro ocupante de cargo com prerrogativa de foro na referida Corte, deverá ser deslocada para a primeira instância da Justiça Federal.

No entanto, seguindo a tese trazida por Gilmar Mendes, Bolsonaro será julgado pela Corte Suprema do Brasil. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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