Colunistas

ARTIGOS

Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?

Continue lendo...

O ministro Gilmar Mendes, em sede de habeas corpus, trouxe importante inovação à tese aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação as regras sobre o foro por prerrogativa de funções, popularmente conhecida como foro “privilegiado”.

Atualmente, o Plenário do Supremo, em decisão proferida no final de 2018 ao analisar a questão de ordem proposta na AP 937, limitou o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função das atividades desempenhadas pelo ocupante (regra da contemporaneidade).

Contudo, estabeleceu que ao encerrar o exercício da função exercida pelo ocupante do cargo, os autos deverão ser remetidos para a primeira instância (regra da atualidade).

Gilmar Mendes trouxe à discussão um novo entendimento, consistente na manutenção da competência por prerrogativa de função, mesmo após o encerramento do vínculo jurídico do investigado ou réu com o cargo que ocupava.

Dessa forma, a posição adotada pelo ministro fixa a regra da contemporaneidade, que estabelece que os tribunais serão competentes, em razão da prerrogativa de função, nas hipóteses de os crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele, independentemente do fim do vínculo jurídico.

Ou seja, por exemplo, um deputado federal acusado da prática de um crime comum (como peculato desvio), cometido durante a legislatura e em função dela (por exemplo, rachadinha), tem no Supremo o órgão competente para julgá-lo, mesmo que venha a renunciar antes de iniciar qualquer investigação.

Esse entendimento busca afastar a brecha deixada pelo posicionamento atual do STF, que permite que o acusado altere, por vontade própria, a competência originalmente fixada pela Constituição. 

O ministro destacou que: “Até por se tratar de prerrogativa do cargo, e não de privilégio pessoal, o foro privativo para atos cometidos no exercício das funções deve substituir mesmo após a cessação do exercício funcional.

Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário.

É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”.

E concluiu: “A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”.

Não há dúvida do acerto da decisão. Diversamente do que se propala aos quatro cantos, a fixação de competência originária, para julgar determinados ocupantes de cargos, nos tribunais, não é um privilégio do ocupante, mas sim para proteger a dignidade do cargo ou função exercida, bem como para evitar as pressões externas sobre os órgãos julgadores.

Imaginemos, novamente, a situação de um deputado federal, que está sendo acusado de ter desviado emendas parlamentares e tal fato foi amplamente alardeado na imprensa nacional. Como afastar a pressão que sofreria o órgão acusador e o juiz para que, respectivamente, denunciasse o parlamentar e o condenasse.

Para evitar essa situação e possibilitar a paridade de oportunidades, surge o instituto da prerrogativa de foro, na medida em que se entende que os ministros do Supremo, pela experiência de vida e profissional, estão imunes às intervenções midiáticas.

Destarte, tal como apontado pelo ministro Gilmar, os fundamentos da prerrogativa de foro demonstram que ela serve a propósitos virtuosos, uma vez que propicia a manutenção da estabilidade das instituições democráticas e preserva o regular funcionamento do Estado, em que pese a imprensa insistir em tratá-la como um privilégio do ocupante do cargo ou função.

A manutenção da competência por prerrogativa de foro, mesmo com o fim do vínculo jurídico que atraiu a competência para o tribunal, está intimamente ligada à fundamentação da existência deste foro especial estabelecida na Constituição da República.

O entendimento atual, que desloca a competência para a primeira instância na hipótese do encerramento do vínculo jurídico (por exemplo, a renúncia de um parlamentar federal ao seu mandato), está na contramão do escopo da prerrogativa de foro e serve, invariavelmente, para manobras jurídicas com objetivo de alcançar a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Com a adoção do entendimento proposto por Gilmar Mendes, muitos ocupantes de cargos com prerrogativa de foro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, podem ter a competência fixada no Supremo Tribunal Federal.

Um exemplo concreto é a investigação e possível denúncia, envolvendo o ex-presidente, no caso do desvio das joias recebidas pelo Brasil durante seu mandato.

Mantendo-se o posicionamento atual do STF, a competência, não havendo envolvimento de outro ocupante de cargo com prerrogativa de foro na referida Corte, deverá ser deslocada para a primeira instância da Justiça Federal.

No entanto, seguindo a tese trazida por Gilmar Mendes, Bolsonaro será julgado pela Corte Suprema do Brasil. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

ASSINE O CORREIO DO ESTADO

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

Continue Lendo...

Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

Continue Lendo...

Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).