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Hiperlexia: conheça as particularidades da síndrome da leitura precoce

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Quando uma criança muito pequena tem uma habilidade excepcional de leitura, avançada para a sua idade, ela pode ter um distúrbio chamado hiperlexia. A hiperlexia é um distúrbio que se manifesta por meio de uma facilidade espontânea e precoce na memorização de letras e números. Isso pode ocorrer a partir dos 18 meses e antes dos 4 anos.

Embora a leitura precoce não pareça ser algo com que se preocupar, a hiperlexia pode ser um sinal de autismo ou outra síndrome semelhante, quando acompanhada por atrasos nas habilidades de comunicação. A identificação precoce pode beneficiar o desenvolvimento da criança. No entanto, pode se tratar apenas de um traço do desenvolvimento sem ligação com outros transtornos.

Na hiperlexia, as crianças conseguem ler letras e números, mas apresentam outros deficit, como dificuldade de socialização e comunicação. Muitas vezes, a hiperlexia pode vir acompanhada de ecolalia, que é a repetição de frases e sentenças sem que haja compreensão do seu significado.

Neste caso, a criança consegue ler, mas de maneira mecânica. Existem estudos que defendem a ideia de que a hiperlexia proporciona à pessoa a capacidade da leitura, porém, de uma forma que ela não compreende o que está escrito.

Outros sintomas comuns são: deficit na linguagem e na comunicação, boa memória, dificuldade para compreensão do contexto verbal, atrasos nas habilidades linguísticas, entre outros.

O apego à rotina e a dificuldade em aceitar mudanças também são particularidades da hiperlexia. Para as crianças hiperléxicas pode ser muito difícil alterar horários de suas atividades e hábitos diários, já que elas procuram padronizar as suas rotinas.

O importante é saber reconhecer esses sinais precocemente e buscar auxílio profissional. Se seu filho ou aluno apresentar sintomas de hiperlexia, o mais indicado é levá-lo ao pediatra para uma avaliação. Quanto antes for realizado o diagnóstico e a verificação de algum transtorno, como, por exemplo, o autismo, melhor será para o desenvolvimento da criança.

O tratamento da hiperlexia se dá por meio de uma equipe multidisciplinar, pois é importante que haja profissionais de áreas distintas para que seja encontrada a alternativa mais indicada à criança com hiperlexia.

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Quem cuida do cuidador?

14/01/2025 07h45

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Em muitas famílias que têm um membro com Alzheimer ou com alguma condição de dependência, invariavelmente, alguém precisa assumir o papel de cuidador. Esses indivíduos desempenham um papel vital, oferecem suporte emocional, físico e prático a quem mais precisa. Mas, quando o cuidador precisa de cuidados, será que alguém está atento a eles? Principalmente quando o papel de cuidador é entregue a um familiar, este invariavelmente sofre e, por mais que se dedique, não consegue reduzir as perdas do enfermo, principalmente dos portadores de Alzheimer. Este cenário descrevo em “O que Me Falta”, com base em experiências pessoais com a doença. 

Mesmo que os cuidadores sejam profissionais de saúde ou assistentes sociais, todos enfrentam desafios significativos. O desgaste do cuidador ou a síndrome de burnout são realidades preocupantes. Longas horas de trabalho, responsabilidades emocionais e a constante pressão para proporcionar o melhor podem levar à exaustão física e mental.

Sem um suporte adequado, os cuidadores correm o risco de negligenciar a própria saúde e bem-estar. O primeiro passo para apoiar o cuidador é reconhecer a importância do autocuidado. Isso envolve práticas diárias que promovem a saúde física e mental, como alimentação equilibrada, exercícios regulares e momentos de descanso. Além disso, é crucial que eles reservem um tempo para atividades que tragam prazer e relaxamento, como ler um livro, caminhar no parque ou meditar. 

Uma rede de suporte robusta é essencial. Isso pode incluir familiares, amigos e colegas de trabalho que compreendam as dificuldades enfrentadas diariamente. Grupos de apoio e comunidades on-line também desempenham um papel importante, ao oferecer um espaço para compartilhar experiências e trocar conselhos. A sensação de não estar sozinho nessa jornada pode fazer uma diferença significativa. 

O acesso a serviços profissionais de saúde mental é fundamental. Psicólogos, terapeutas e conselheiros podem oferecer orientação e estratégias para lidar com o estresse e as emoções complexas que acompanham o trabalho de cuidado. Sessões regulares de terapia podem proporcionar um espaço seguro para que os cuidadores expressem suas preocupações e encontrem mecanismos de enfrentamento eficazes. 

Empresas e instituições de saúde têm a responsabilidade de implementar políticas que apoiem os cuidadores. Isso pode incluir programas de bem-estar no local de trabalho, horários flexíveis e iniciativas de reconhecimento e valorização. Políticas públicas que garantam acesso a recursos financeiros e serviços de apoio também são cruciais para assegurar que possam continuar seu trabalho essencial sem sacrificar a própria saúde.

Cuidar de quem cuida é uma responsabilidade coletiva. Reconhecer suas necessidades, oferecer suporte e implementar políticas eficazes são passos fundamentais para garantir que aqueles que dedicam suas vidas a dar suporte aos outros recebam o apoio que merecem. Somente assim podemos construir uma sociedade mais equilibrada e compassiva, em que todos, inclusive os cuidadores, possam prosperar.

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Limite nas operações policiais: a última palavra é (necessariamente) do STF?

14/01/2025 07h30

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Nos últimos tempos, casos de violência policial têm ganhado ampla repercussão midiática, gerando impacto substancial na opinião pública. Neste contexto, como tem sido usual nos últimos anos para todo e qualquer assunto de importância no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez mais, foi chamado a se manifestar, arbitrando limites às operações das forças de segurança – dentro do reconhecido papel de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais.

É com esta premissa que devemos ler a recente decisão (singular) do ministro Luís Roberto Barroso, que prevê, entre outras determinações, regramento específico para o uso de câmeras corporais por parte dos policiais militares do estado de São Paulo.

Embora seja imperioso reconhecer o importante papel das cortes constitucionais em ambientes institucionais em que o Estado Democrático de Direito ainda está em construção (e o STF, na realidade brasileira, já demonstrou seu relevo neste sentido), é extremamente necessário compreender que todos os demais polos de poder da nação (aqui, já incluídos os membros dos Poderes Legislativo e Executivo) têm, também, o dever de contribuir e zelar pelo cumprimento estrito das balizas constitucionais, em igualdade de condições (do ponto de vista prático) com os membros do Judiciário.

Com efeito, o papel de “guardião da Constituição” não é (ou deveria ser) único e, muito menos, privativo do STF e/ou de seus ministros, especialmente no desempenho de atividade jurisdicional singular.

A imposição de regras minudentes em operações policiais – que, a rigor, supostamente tencionam compatibilizar a equação “atividade estatal x direitos individuais fundamentais” – é construção que depende, também, de conhecimentos especializados e elementos técnicos próprios por parte dos agentes públicos encarregados de operacionalizar a lógica da seguranca pública.

Se, em alguma medida, a política pública de segurança, por exemplo, precisa ser ajustada ou corrigida, por qual razão devemos acreditar que tal papel caiba apenas ao Supremo?

É preciso sempre lembrar, afinal, que, embora com relevante função em nosso sistema de controle do poder, a autocontenção e o comedimento são características essenciais das cortes constitucionais – até mesmo levando em consideração que a fonte de legitimidade de atuação do STF não é oriunda do crivo das urnas.

No contexto das duras e estressantes ações de enfrentamento para a moderação do recrudescimento da violência e da criminalidade, é ainda necessário pontuar que todos nós (agentes públicos e sociedade) estamos atrelados ao devido processo legal.

Assim, é certo que há instrumentos suficientes para que eventuais ilegalidades e abusos sejam regularmente coibidos e punidos – sem que, para isto, partamos do equivocado pressuposto que agentes públicos, necessariamente, ajam de forma dolosa fora da lei e que, portanto, seja necessário tornar o STF árbitro (prévio) de tudo.

Pensar de maneira distinta é, segundo minha análise, conceder alcance apregoado ao Supremo daquele pensado em 1988, hipotecando, assim, nossa democracia para o crivo de 11 pessoas – ainda que bem-intencionadas.

Zelar pela Constituição é, em um ambiente colaborativo de qualidade efetiva, poder e dever de todos, dentro ou fora do Judiciário. Não podemos permitir, isto posto, que os demais polos de poder sejam subtraídos de suas responsabilidades constitucionais.

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