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Limite nas operações policiais: a última palavra é (necessariamente) do STF?

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Nos últimos tempos, casos de violência policial têm ganhado ampla repercussão midiática, gerando impacto substancial na opinião pública. Neste contexto, como tem sido usual nos últimos anos para todo e qualquer assunto de importância no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez mais, foi chamado a se manifestar, arbitrando limites às operações das forças de segurança – dentro do reconhecido papel de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais.

É com esta premissa que devemos ler a recente decisão (singular) do ministro Luís Roberto Barroso, que prevê, entre outras determinações, regramento específico para o uso de câmeras corporais por parte dos policiais militares do estado de São Paulo.

Embora seja imperioso reconhecer o importante papel das cortes constitucionais em ambientes institucionais em que o Estado Democrático de Direito ainda está em construção (e o STF, na realidade brasileira, já demonstrou seu relevo neste sentido), é extremamente necessário compreender que todos os demais polos de poder da nação (aqui, já incluídos os membros dos Poderes Legislativo e Executivo) têm, também, o dever de contribuir e zelar pelo cumprimento estrito das balizas constitucionais, em igualdade de condições (do ponto de vista prático) com os membros do Judiciário.

Com efeito, o papel de “guardião da Constituição” não é (ou deveria ser) único e, muito menos, privativo do STF e/ou de seus ministros, especialmente no desempenho de atividade jurisdicional singular.

A imposição de regras minudentes em operações policiais – que, a rigor, supostamente tencionam compatibilizar a equação “atividade estatal x direitos individuais fundamentais” – é construção que depende, também, de conhecimentos especializados e elementos técnicos próprios por parte dos agentes públicos encarregados de operacionalizar a lógica da seguranca pública.

Se, em alguma medida, a política pública de segurança, por exemplo, precisa ser ajustada ou corrigida, por qual razão devemos acreditar que tal papel caiba apenas ao Supremo?

É preciso sempre lembrar, afinal, que, embora com relevante função em nosso sistema de controle do poder, a autocontenção e o comedimento são características essenciais das cortes constitucionais – até mesmo levando em consideração que a fonte de legitimidade de atuação do STF não é oriunda do crivo das urnas.

No contexto das duras e estressantes ações de enfrentamento para a moderação do recrudescimento da violência e da criminalidade, é ainda necessário pontuar que todos nós (agentes públicos e sociedade) estamos atrelados ao devido processo legal.

Assim, é certo que há instrumentos suficientes para que eventuais ilegalidades e abusos sejam regularmente coibidos e punidos – sem que, para isto, partamos do equivocado pressuposto que agentes públicos, necessariamente, ajam de forma dolosa fora da lei e que, portanto, seja necessário tornar o STF árbitro (prévio) de tudo.

Pensar de maneira distinta é, segundo minha análise, conceder alcance apregoado ao Supremo daquele pensado em 1988, hipotecando, assim, nossa democracia para o crivo de 11 pessoas – ainda que bem-intencionadas.

Zelar pela Constituição é, em um ambiente colaborativo de qualidade efetiva, poder e dever de todos, dentro ou fora do Judiciário. Não podemos permitir, isto posto, que os demais polos de poder sejam subtraídos de suas responsabilidades constitucionais.

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A (nada) paradoxal relação entre tecnologia e mão de obra terceirizada

13/01/2025 07h45

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Engana-se quem pensa que a revolução tecnológica passa longe do segmento de serviços terceirizados, que congrega diversas atividades intensivas em mão de obra operacional, como a limpeza profissional. Esta, por sua abrangência e essencialidade, está em constante evolução, tanto em inovações tecnológicas quanto comportamentais.

Elementos como big data, inteligência artificial, softwares de performance, controle, tecnologia de mobilidade e aperfeiçoamento pessoal e profissional já fazem parte do dia a dia das grandes empresas do setor, que investem cada vez mais nos processos e nas pessoas por meio de ferramentas e aplicações que melhoram a gestão do negócio em todos os aspectos (gerencial, ambiental, social e de governança), elevam a eficiência e a produtividade na operação e contribuem para o desenvolvimento da capacidade técnica e da saúde mental dos colaboradores.

A estruturação dessas ações, projetos e parcerias estratégicas para o setor faz parte do trabalho do Seac-MS, entidade integrante do sistema sindical confederativo que representa no estado de Mato Grosso do Sul uma categoria com mais de 16 mil profissionais, distribuídos em mais de uma centena de empresas. São postos de trabalho que demandam conhecimento, habilidades e competências que estão sendo alcançados por meio das tecnologias emergentes disponíveis.

Dentro dessa estrutura sindical, o Instituto Profac é o braço responsável pelos projetos de tecnologia, inovação e desenvolvimento humano, atuando em linha com parceiros nacionais e globais, como Issa, Facop e Abralimp.

Só em 2024, o Profac gerou mais de 2 mil atendimentos e capacitações, possibilitando às empresas e seus profissionais o acesso a tecnologias e soluções voltadas à gestão (plataformas digitais de RH operacional, monitoramento e R&S), ao treinamento (capacitação em trilhas nas modalidades presencial e EAD com modelo pedagógico próprio, além de ambientes simulados para a prática), ao engajamento e aperfeiçoamento (plataforma de gamificação) e ao caminho profissional (mapeamento de perfil comportamental e plano de carreira), bem como a conhecimento e conexões (missões empresariais à Higiexpo – maior feira tecnológica da limpeza profissional na América Latina).

Essa transformação digital reconfigura todo o mercado de trabalho, mas também nos mostra que mesmo carreiras mais básicas e que exigem um nível de especialização menor não serão extintas, mas reformuladas.

Novas competências serão exigidas dos profissionais, que precisarão desenvolver uma combinação de habilidades técnicas e competências transversais, como alfabetização digital, pensamento crítico e resolução de problemas, criatividade e inovação, aprendizado contínuo e, claro, inteligência emocional.

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Há remédio para a violência contra os médicos

13/01/2025 07h30

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A violência contra médicos e equipes de saúde em seus locais de atendimento precisa ser reconhecida como problema a ser combatido com seriedade. Neste sentido, urge a aprovação, pelo Congresso Nacional, de leis severas que punam agressores de profissionais da saúde. Há vários projetos tramitando com esse fim, o que sinaliza uma resposta legislativa em construção. Um exemplo é o Projeto de Lei (PL) nº 4.002/2024, que inclui atos dessa natureza no rol dos crimes hediondos.

Infelizmente, situações de agressão se tornaram tema recorrente em relatos publicados pela imprensa e em queixas que chegam diariamente às delegacias de polícia. As situações vão de ofensas verbais até agressões físicas. 

Levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) junto à Polícia Civil de 26 estados e do Distrito Federal registra um acumulo de 38 mil ocorrências desse tipo entre 2013 e 2024. Em Mato Grosso do Sul, no período, houve 995 registros, ou seja, em média, 99 casos por ano. 

Em novembro, uma tragédia em Douradina revelou a que ponto essa crise pode chegar quando o marido de uma paciente, insatisfeito com o atendimento recebido pela esposa há dois anos, assassinou a facadas o médico Edvandro Gil Braz dentro do posto de saúde onde ele atendia. 

Para enfrentar esse problema, antes de tudo, é preciso entender suas múltiplas causas. Entre elas, destaca-se a precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS), confrontado com uma demanda crescente e infraestrutura insuficiente.

Os usuários da rede pública são testemunhas da crise que afeta a assistência e sabem que, ante à demora por atendimento, muitas vezes, pacientes e familiares direcionam sua frustração contra os médicos, que, por sua vez, também são vítimas desse enredo.

Também preocupa a ausência de segurança adequada em postos e hospitais. Quando existe, o foco recai sobre a proteção patrimonial, que não pode ser mais importante do que a segurança de médicos, demais profissionais da saúde e pacientes. Certamente, a presença de agentes treinados poderia evitar tantas agressões cotidianas. 

Além disso, o silêncio de muitos médicos contribui para a sensação de impunidade. Descrentes da eficiência das autoridades, desestimulados pela burocracia e temerosos de retaliações, há profissionais que suportam insultos e agressões, perpetuando um ciclo de violência.

Entretanto, assim como o diagnóstico desse problema, sua solução também precisa ser multifacetada. A aprovação de leis não é suficiente para resolver esse fenômeno, cujo enfrentamento depende também de medidas de gestão para enfrentar a crise que afeta os serviços de saúde, em especial as emergências e prontos atendimentos.

Essa responsabilidade recai sobre os gestores públicos. São imprescindíveis medidas como ampliação do número de leitos, compra de equipamentos e abastecimento de estoques de medicamentos e insumos, bem como o reforço de equipes de atendimento. Também é preciso criar fluxos de trabalho organizados e redes de proteção à integridade física e emocional dos profissionais. 

A conscientização da sociedade sobre esse tema configura auxiliar importante nesse processo. O desenvolvimento de campanhas de massa para prevenir e combater a violência contra médicos e profissionais da saúde são iniciativas que podem transformar o desrespeito em uma cultura de valorização. 

Em conjunto, todas essas ações configuram uma resposta aos ataques aos médicos, celebrados como heróis durante a pandemia de Covid-19, que se tornaram alvos de hostilidades, tendo seu valor ignorado diante de comportamentos violentos. 

Para que esse cenário mude de fato e respeito e segurança prevaleçam nos ambientes de assistência, o CFM apela para que as ações apresentadas se transformem em fatos concretos, garantindo aos médicos a paz necessária para exercerem sua missão de cuidar da saúde e salvar vidas.

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