Artigos e Opinião

OPINIÃO

Luiz Carlos Pais: "História da imprensa em Ponta Porã"

Professor aposentado

Redação

03/12/2016 - 01h00
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O ano de 1920 está na história da imprensa sul-mato-grossense devido ao lançamento do primeiro número de O Progresso, de Ponta Porã, jornal de propriedade de José dos Passos Rangel Torres. Advogado formado em 1914, pela Faculdade de Direito de Recife, Rangel Torres foi promotor de justiça em Bela Vista, na mesma região. Fixou residência em Ponta Porã, onde exerceu o jornalismo, por vários anos.

Ao ser lançado, o histórico jornal ponta-poranense foi muito bem aceito pela sociedade local, recebendo elogios pela qualidade das notícias e artigos publicados. Três anos após, era anunciado como semanário independente a serviço do interesse do povo da cidade.

Criado em 1912, o município de Ponta Porã estava na fase áurea do ciclo da erva-mate, história narrada pelo ilustre escritor nioaquense Hélio Serejo. Foi nesse contexto que, oito anos depois, o título escolhido para batizar o jornal expressou, com pertinência, “o progresso” da região. O povoado, berço da progressista cidade, começou a ser erguido próximo a um quartel construído para guarnecer as fronteiras demarcadas, após o término da guerra com o Paraguai.

Atualmente, ainda é possível acessar cerca de 80 de suas edições digitalizadas, publicadas entre 1923 e 1927, disponíveis no site da Biblioteca Nacional. São páginas que registram eventos marcantes da história sul-mato-grossense, na fronteira de nossas raízes guaranis. Quando estava no 4º ano de circulação, em 6 de maio de 1923, o referido jornal publicou uma ampla reportagem sobre a Empresa Mate Laranjeira, ressaltando a sua exuberância e imbatível organização na produção de erva-mate, além de relevar seus estreitos laços de afinidade com a política centralizada em Cuiabá. 

Em meados de 1924, no contexto da revolução paulista, a trajetória de O Progresso foi interrompida, devido à censura “indireta” imposta pelo comandante da Circunscrição Militar de Campo Grande. Em 10 de agosto do mesmo ano, o editor explicou os motivos da suspensão temporária do jornal, prometendo retomar a publicação, após a volta à normalidade.

Assim se expressando: “Tomamos essa deliberação por entender que, não tendo sido decretado estado de sítio para o território mato-grossense, não pode a liberdade de imprensa ser cerceada por nenhuma medida.” Dois anos depois, o bravo periódico voltou a circular, conforme noticiou a Gazeta do Commercio, de Três Lagoas, em 1º de agosto de 1926.

Para finalizar, cumpre observar que o jornalista Rangel Torres era pai do também advogado, poeta e jornalista Weimar Gonçalves Torres, que, em 1951, preservando o mesmo título, lançou O Progresso, em Dourados. Assim, teve início a trajetória do atual diário douradense, um dos representantes da exitosa imprensa sexagenária sul-mato-grossense, ou seja, que persiste na arena jornalística, depois de seis décadas de existência, como é o caso do Correio do Estado, de Campo Grande.

ARTIGOS

O que tem para dizer o MPF?

19/11/2024 07h45

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O que há de ser entendido no silêncio que o Ministério Público Federal (MPF) adotou – quando se calou e se mantém calado – diante da solução que os governos federal e estadual encontraram para pôr fim ao caso da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul?

Como é sabido, a questão abarcava conflitos violentos que vinham acontecendo há décadas entre indígenas e não indígenas. Esses conflitos foram desencadeados a partir da instrução do processo administrativo em que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) demarcou – pela ocupação indígena em passado remoto que ela mesmo declarou – um território inteiro de terras particulares em Antônio João, até então, integralmente ocupado, possuído e explorado há quase um século por seus respectivos proprietários. 

O que amparava esses conflitos era a teoria do indigenato, de 1912, do ministro João Mendes, que pela ocupação indígena em passado remoto identificou a TI Ñande Ru Marangatu. Essa forma de identificação de terra indígena tem sido a causa das incontáveis invasões indígenas às terras particulares que ocorreram e que ocorrem todos os dias em MS e em muitas regiões do território nacional.

Lado outro, a Comissão Especial de Autocomposição do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo, o que leva concluir que a mais alta Corte de Justiça concorda com esse modus operandi de se identificar terras indígenas e o adota, como se tanto fosse possível, na solução das causas que julga envolvendo matéria indígena. O exemplo mais recente envolve o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC.

Aliás, a Corte faz confusão quando identifica terras indígenas. Ora adota a teoria do indigenato, ora adota a sua própria interpretação, proclamada na assertiva de que a “configuração de terras ‘tradicionalmente ocupadas’ pelos índios já foi pacificada com a edição da Súmula nº 650, que dispõe: ‘Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto’”.

Notadamente, o STF relativizou ainda mais o direito de propriedade constitucional diante da matéria indígena, proclamando que, uma vez constatada a ocupação indígena em passado remoto, não há que se invocar o direito de propriedade, o título translativo nem a cadeia sucessória do domínio como defesa. Em resumo, o posicionamento extremo do Supremo é de que a ocupação indígena – seja ela presente, seja ela em passado remoto (indigenato) – define a terra indígena da União. 

A seu turno, por que o MPF – ferrenho defensor dessa ordem jurídica – deixou que os governos federal e estadual pagassem aos particulares pelas terras indígenas que ocupavam e exploravam no distrito de Campestre, em Antônio João? Com a palavra, o MPF em Mato Grosso do Sul!

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ARTIGOS

A resiliência e a fé

19/11/2024 07h30

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Os desafios diários enfrentados por quem atua na proteção da natureza têm se tornado uma enorme prova de resistência e fé. As condições climáticas extremas, impulsionadas pelas altas temperaturas, ameaçam nossas reservas com o fogo e penalizam a fauna e a flora – já impactadas pela reincidência de incêndios violentos desde 2020.

Percebo que a fauna enfrenta o pior processo de extinção desde o período em que conseguimos a vitória no controle da caça, do tráfico de animais silvestres e da pesca predatória na década de 1980. O cenário atual é de destruição de habitat natural, em que espécies estão sendo dizimadas de forma assustadora, especialmente répteis e insetos. As chamas estão tão intensas que, somadas aos ventos fortes, invadem todos os lugares: locas, copas das árvores, etc, persistindo por meses de forma impiedosa.

Não há dúvidas de que estamos perdendo essa batalha. Somente neste ano já ultrapassamos os 3 milhões de hectares queimados. Esse trágico número foi alcançado mesmo com o empenho de recursos financeiros nas ações de combate, que certamente superam R$ 1 bilhão – entre os investimentos dos governos federal e estadual.

Nunca tivemos – em um histórico de 40 anos – uma infraestrutura de combate tão ampla, incluindo recursos humanos, equipamentos de logística, helicópteros, caminhões e embarcações. É importante destacar o trabalho pioneiro da Famasul, que contabiliza os prejuízos na produção das fazendas no Pantanal, já ultrapassando R$ 50 milhões.

Como podemos ser mais eficientes se nossa capacidade financeira já extrapola seus limites dos desafios e a força humana se mostra insuficiente, em algumas situações até incapaz? Estamos enfrentando algo sem precedentes e que excede nossa capacidade de resposta.

Não devemos nos omitir na identificação dos responsáveis. Eles existem, embora sejam poucos. Ainda assim, acredito que não haverá melhoras significativas na questão comportamental apenas com multas milionárias e possíveis prisões. 

A experiência de outros países, como Portugal e Austrália, nos indica que o ímpeto punitivo não traz uma solução completa. Esses países já lidam com incêndios gigantescos e perdas de vidas humanas em virtude deles há mais de 20 anos.

O mais impressionante – e certamente mais doloroso que as próprias chamas – são as acusações equivocadas e a ignorância de alguns que associam o crescimento dos incêndios às reservas de proteção. Ao contrário, as poucas áreas protegidas no Pantanal (menos de 5%) têm estruturas para evitar incêndios e ações preventivas em seus planos de trabalho, como a presença de brigadas.

Podemos reduzir a escalada dos incêndios ano após ano se implementarmos outras estratégias que não se restrinjam ao combate ao fogo, mas que incluam 
a prevenção. Devemos reconhecer que nossos planos atuais não estão trazendo os resultados esperados e que não será somente o aumento dos investimentos financeiros que nos trará a solução.

O ponto crítico é como um dos biomas mais preservados (cerca de 85%) passou a ser um grande emissor de gás carbônico no País. Os fenômenos naturais são impactados negativamente pelas condições climáticas extremas. Essa situação ameaça nosso bioma e exige novas estratégias que unam ciência e competência para enfrentar esses fenômenos sem precedentes.

Restaurar ao proprietário formas de manejo do fogo pode ser uma alternativa. Eles podem ajudar. Ao mesmo tempo, com mais tecnologia e grupos de ação de combate ao fogo, equipados com boa logística e equipamentos adequados, podemos reduzir o tempo de resposta. Não podemos desistir e precisamos ter fé e resistência para rever nossa relação com o planeta.

Poderíamos, em um gesto responsável, olhar e fazer algo pela nascente do Rio Paraguai. Não sou pessimista, mas talvez apenas a desesperança e o senso de urgência possam nos salvar.

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