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DIREITO

Muitas pessoas e empresas são condenadas pelo judiciário sem qualquer tipo de culpa

Saiba o que fazer caso isso aconteça com sua empresa, com Leandro Provenzano

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Alguns institutos jurídicos, com o intuito de proteger as pessoas mais vulneráveis acabam por permitir que pessoas e empresas sejam condenadas sem qualquer tipo de culpa, ou, como dizemos no direito, sem ter qualquer relação com o objeto da demanda.

Um exemplo disso é quando uma pessoa se envolve em um acidente automobilístico, mas não é proprietária do veículo.

Neste caso, a vítima do acidente pode entrar com uma ação judicial tanto contra o motorista que se envolveu no acidente, quanto contra o proprietário do veículo, ou mesmo contra ambos.

Isso ocorre para que a vítima do acidente não fique no prejuízo, no caso de o motorista fugir do local do acidente sem prestar socorro, bem como porque o proprietário do veículo é responsável por ele, inclusive quando o empresta.

Ainda que não estivesse dirigindo no momento do acidente, o proprietário continua sendo responsável pelos danos causados pelo seu veículo, mesmo que o causador do acidente seja outro motorista, até mesmo um menor de idade.

As empresas também são diuturnamente responsabilizadas por danos causados por outras empresas, como vejo rotineiramente empresas de turismo serem responsabilizadas por cancelamentos de voos praticados por empresas de transporte aéreo.

Nesses casos, as empresas de turismo são responsabilizadas pelos danos causados, mesmo que a culpada pelo cancelamento seja a empresa de transporte aéreo. Isso ocorre porque pela lei, elas são responsáveis solidárias por qualquer dano sofrido pelo consumidor que adquiriu os serviços vendidos pela empresa de turismo.

Já defendi muitas empresas de turismos que foram demandadas no judiciário, que atenderam super bem seus clientes, e mesmo assim foram condenadas, ainda que a culpa pelo evento danoso tivesse sido causada por terceiros, no caso, empresas de transporte aéreo ou hotéis.

Uma saída para que as empresas não tenham prejuízo com esse tipo de processo é contratar um seguro de responsabilidade civil, que é um seguro que cobre esse tipo de problema, onde além de prever o pagamento de uma indenização no caso de uma condenação judicial, pode ainda arcar com os custos do processo e até mesmo do advogado que terá que ser contratado para realizar a defesa.

Para as empresas que não possuem um seguro de responsabilidade civil, a outra saída para reaver o prejuízo advindo de uma ação judicial com sentença condenatória é a ação regressiva, que é uma ação judicial que visa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos da empresa contra a real responsável ao evento danoso causado ao terceiro, ou seja, neste caso poderia a empresa de turismo ser ressarcida pela empresa de transporte aéreo que cancelou o voo sem prévio aviso, ou pelo hotel que não realizou a reserva do modo correto.

A ação regressiva é uma rara de se ver no judiciário brasileiro, talvez porque um processo demore muito, ou até mesmo porque uma empresa dependa da outra para manutenção de seus negócios, desta forma, as ações regressivas são pouso usadas no direito brasileiro.

Para não sofrer financeiramente com condenações judiciais injustas, sempre que possível tenha um seguro de responsabilidade civil, mas, caso não tenha, a única saída pode ser uma ação regressiva para que o verdadeiro causador do prejuízo seja punido pelos seus atos.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

ARTIGOS

Às portas do Judiciário o eterno endividamento dos empréstimos

10/02/2025 07h45

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Enquanto os inocentemente endividados esperavam por mudanças que coibissem ou ao menos dificultassem a nefasta fábrica de empréstimos bancários, eis que entra em vigor uma nova regra que em nada colabora com essa expectativa, mas, antes, elastece ainda mais esse mal, que amplia o prazo de parcelamento.

Sob a justificativa de que isso facilita o pagamento de empréstimo, o Ministério da Previdência Social anunciou o aumento do prazo dos consignados de 84 meses para 96 meses, como se isso fosse trazer, de fato, algum benefício para o já sofrido aposentado ou beneficiário de prestação continuada.

Há tempos vem sendo denunciado, pelos que prezam pela informação de utilidade pública, o crime de se realizarem empréstimos bancários fraudulentos (seja diretamente pelo banco ou por intermédio de terceiros), que põem o já tão vulnerável consumidor em difícil situação, a ponto de aviltar a sua condição financeira.

Incontáveis são os casos que, diariamente, batem às portas do Judiciário, em que se questiona a "mirabolante" efetivação de descontos nos proventos de aposentadorias e de pensões, já tão sofrivelmente conquistadas, após longos e duros anos de trabalho.

Com o advento dos chamados "contratos virtuais", o sem número de casos ultrapassou os limites do imaginável, pois os bancos tentam se valer da vulnerabilidade das vítimas para lhes empurrar contratos por eles feitos (direta ou indiretamente), sem que a pactuação tenha sido celebrada com todos os requisitos legais de que se deve revestir.

Depois de criados e passarem a gerar seus anuláveis efeitos, esses contratos começarão a trazer terríveis pesadelos para aqueles que "sofrerão no bolso" com os descontos, que costumam levar muito tempo para serem freados ou, mais tarde, definitivamente cancelados.

Embora tais contratos possam ser anulados de forma administrativa, na própria instituição financeira que nele figura como credora, os casos, quase inteiramente, acabam sendo levados ao Poder Judiciário, que, salvo diminutas exceções, como órgão jurisdicional, nunca pode ser excluído de apreciação dessas questões.

Somente nos casos em que o consumidor lesado optar pela solução extrajudicial do conflito, a exemplo do juízo arbitral, é que não mais poderá rediscutir o mérito da solução, tendo em vista que a própria lei assim reconhece como válida e eficaz a sentença proferida pelo árbitro.

Afora esse meio de solução, um dos caminhos ainda pouco percorridos por quem é vítima dos golpes de empréstimos é a reclamação a ser formulada junto ao Banco Central, que, enquanto autarquia federal, tem como atribuição a supervisão das atividades bancárias e das instituições financeiras.

Não solucionado o problema por aquele meio extrajudicial ou esse canal de reclamação (mas sem necessidade de se esgotar a tentativa de solução administrativa, advirta-se), o consumidor lesado pode ingressar com uma ação judicial requerendo o cancelamento do contrato, sem prejuízo do ressarcimento do que já foi descontado.

Comumente, inclui-se entre esses pleitos a serem formulados judicialmente um pedido de reparação por danos morais. Contudo, o deferimento dessa pretensão dependerá de algumas nuanças, atinentes à própria forma como se promoveram os descontos, se revestidos ou não de má-fé, por exemplo.

De toda forma, essa "agonia" de que muitos são vítimas bem que deveria ter ocupado espaço nas discussões sobre empréstimos, principalmente envolvendo os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS em geral, até porque já houve casos de participação de funcionários da autarquia na prática de fraudes, como publicamente se sabe.

ARTIGOS

Os impactos da cultura digital na sociedade

10/02/2025 07h30

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Sempre aprendemos a conceituar o meio ambiente como o conjunto do que nos rodeia, compreendendo o solo, o ar, a água, o espaço, os recursos naturais, a fauna, a flora, o homem, os animais e suas relações. Essa era mais ou menos a completa definição de meio ambiente. Nunca, em um passado não tão longínquo, imaginamos que um dia a evolução criaria um outro tipo de ambiente, e criou o ambiente on-line. 

Esse novo ambiente desenvolveu uma inter-relação com os seres humanos no planeta de tal forma que o mundo ferveu, no bom sentido, e surgiu uma nova cultura, a cultura digital, que faz parte do cotidiano de quase todos os seres humanos, de grandes corporações, desde um simples vendedor ambulante, um catador de reciclável até a maior indústria da Terra, passando por religiões, política, governos, povos, enfim, em tudo e em todo lugar a cultura digital tomou o seu lugar e parece que nunca mais se afastará de nós. Então, cabe uma primeira pergunta, a cultura digital, o ambiente on-line, trouxe grandes benefícios ao homem? São indiscutíveis os benefícios. Basta dizer que o mundo mudou completamente depois da internet, das redes sociais, das plataformas, etc. 

Tudo ficou mais fácil, mais ágil, e as demandas são resolvidas em um piscar de olhos. No solo, na água, no ar, no espaço sideral, a tecnologia ajuda o ser humano em todas as suas necessidades e, em muitos casos, um pequeno aparelho, geralmente de proporções de tamanho de menos de 5 cm de largura por menos de 20 cm de comprimento, usado basicamente de qualquer lugar na Terra, pode salvar vidas, agilizar grandes negócios, mover qualquer coisa interligada, acessar informações, conectar pessoas, enfim, o celular se tornou uma ferramenta tão importante para as pessoas que parece mais uma extensão de suas mãos. A psicanalista Vera Yaocomelli diz que “a internet é maravilhosa” e a compara com a capacidade que o homem “teve de produzir o fogo”. O fogo transformou a vida do homem depois que o conheceu. 

Particularmente, não acho que o homem “produziu” o fogo. Acho que ele o descobriu, pois o fogo sempre veio do céu em forma de raios, desde a fundação do mundo, e um dia o homem descobriu. Mas, brindando a grande psicanalista, é realmente fantástica a internet. A gente já não vive sem ela. Ainda nas assertivas de Vera Yacomelli, uma segunda pergunta: o fogo fez e faz tão bem à humanidade, mas ele também queima, como ela diz em seu artigo para a FSP, e será que o queima vale a pena existir? A internet é o fogo que salva e que queima. Sim. Vale a pena esse fogo. Vale a pena a internet, a tecnologia, as redes sociais, os blogs, as plataformas, a cultura digital. Valem muito a pena. O que não vale a pena são as contradições verificadas na utilização do ambiente on-line. Essas contradições são o fogo que queima os benefícios da cultura digital.

Em meu livro “Adições & Contradições” (Life Editora, 2024), abordo a questão de como o homem produz tantas coisas boas em sua evolução, mas não consegue se livrar das contradições de suas criações, às vezes por inércia, outras vezes por imbecilidades, maldades e até mesmo por ingenuidades. Por exemplo, usar a internet para praticar fraudes, determinar assassinatos de dentro de presídios, usar o computador para disparar mísseis nas guerras, produzir fake news, semear violência, praticar a pedofilia, etc. A maldade não tem limites. 

A cultura digital também fabricou zumbis humanos, que só seguem o que veem nas redes sociais. Já não raciocinam, não leem livros, trabalham com o olho no celular, dormem com o aparelho embaixo do travesseiro e até morrem, muitas vezes, na busca do melhor ângulo para a selfie. A dependência das redes sociais é tamanha que se assimila à de uma droga, e isso, evidentemente, não é bom. 

As pessoas já quase não se reúnem fisicamente, já não sabem o valor de uma reunião em família, o valor de tomar um café e conversar amenidades, e, quando se reúnem, lá estará o celular, nas mãos e nos olhos, como um protagonista entre todos. Cidadãos digitais todos somos, mas deveríamos antes de tudo sermos cidadãos humanos, nessa cultura que transformou nosso meio ambiente em ambiente digital. Devemos voltar a viver no nosso antigo ambiente, ser gente!

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