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O desafio das empresas para a contratação de mão de obra de pessoas com deficiência

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As empresas têm seus quadros de empregados – os chamados colaboradores – para poder oferecer serviços e produzir as mais diferentes mercadorias. Nos vários tipos de contratação, existem as leis que regem as atividades trabalhistas, as quais devem ser respeitadas. 

E entre elas estão as vagas para pessoas com deficiência (PCDs), que demandam especializações e o respeito aos limites de atuação profissional, educacional e acadêmica por parte dos candidatos. Por isso, o processo de seleção é a fase que garante que ambas as partes estejam satisfeitas.

Um ponto importante, de reparação histórica, é que a Lei de Cotas para PCDs, de 1991, obriga as empresas com mais de 100 funcionários a admitirem pessoas que comprovadamente se enquadram nesse grupo social. Porém, o porcentual progressivo é bastante ínfimo e pode apresentar problemas de desmerecimento das qualidades e da formação dos candidatos. 

Por exemplo, 1% de 100 significa que apenas uma única PCD será contratada por uma empresa desse porte. Caso ela seja uma colaboradora e queira se desligar da empresa, é preciso que imediatamente outra pessoa também com deficiência seja admitida, para que uma multa não seja gerada.

A questão salarial deve ser igualitária para todos os empregados e deve respeitar a hierarquia das funções e dos ganhos. O tratamento social do mesmo modo. Todas as dificuldades se apresentam nesse caminho para que as ações sejam justas. Isso pode ser constatado pela existência de empresas que prestam serviços de recrutamento e acompanhamento de PCDs.

Estou enquadrada nesse cenário e tenho enfrentado barreiras para mostrar minhas potencialidades profissionais para colaborar com as empresas. Entre elas está o preconceito e o desmerecimento por parte dos colegas, que não consideram o meu potencial intelectual para contribuir no desenvolvimento das atividades. “Por mais que você faça um processo seletivo assertivo e adeque o seu ambiente de trabalho para a PCD, de nada adianta esse processo se você não garantir a integração desse profissional à nova equipe e rotina de trabalho”.

Creio que haja sempre um despreparo cultural organizacional que estabelece padrões de difícil alcance para todos e todas. É preciso que haja colaboração para a existência de uma gestão humanizada e o crescimento profissional. A diplomação, que poderia ser um degrau na hierarquia, acaba sendo colocada de lado, dada à variedade de exigências de cada função e de cargos do universo corporativo, ao despreparo para um treinamento adequado e à falta de gestão de benefícios.

Atualmente, tenho me dedicado ao tema da acessibilidade com o desenvolvimento de um projeto voltado à Língua Brasileira de Sinais (Libras), para engrandecer minha formação e poder oferecer mais uma possibilidade de ser contratada por uma organização corporativa. Recém-saída de uma empresa na qual pude adquirir experiência na área da saúde, me encontro aberta para evoluir em minha carreira adquirindo novos conhecimentos, procurando construir bons relacionamentos e estreitando os laços entre mim e a nova organização que trabalharei conjuntamente.

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Lutem por nós!

14/02/2025 10h45

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento Foto: Divulgação

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A Vanessa Ricarte, minha conterrânea de Três Lagoas, era jornalista, tinha 42 anos. Agora, todos os verbos sobre a sua vida, aqueles que ela e nós conjugávamos no presente, serão passado, porque ela foi morta por alguém que se julgava dono da sua existência. Ela fugiu do cárcere privado, pediu medida protetiva e, mesmo conseguindo, foi assassinada pelo noivo que não aceitava o rompimento. Que julgava ser o seu dono. E que achava ter o direito de matá-la.

Nos meus tempos de vice-governadora e senadora, construímos com o governo federal  a Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande e muitas no Brasil, que hoje acolhem, orientam e garantem acolhimento humanizado às vítimas de violência; votamos a criação do crime de feminicídio, aumento de pena para estupro e tantas outras leis relacionadas à violência contra a mulher. Mesmo assim, continua o martírio de tantas mortes, tantos estupros, tanta violência, tanta covardia.

Lembrei-me de uma crônica; “A gente se acostuma a abrir o jornal e ler sobre a guerra. Aceita mortos, e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler, todo dia, da guerra, dos números, da longa duração.”

Não! Nunca aceitamos! Jamais aceitaremos! Continuamos e continuaremos a nos indignar e a lutar contra esta barbárie da violência contra as mulheres. Mas esta luta poderá ser inglória, se lutarmos sozinhas. Precisamos de um movimento também liderado pelos homens. São milhões de homens, de  brasileiros,  que não aceitam e se indignam. 

Falta gritar! Falta lutar por nós! Gritem e lutem conosco, por nossas vidas, pelo nosso direito de continuarmos a viver. Viver sem violência. Viver com dignidade.

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Alterações da ANS para proteger beneficiário geram dúvidas

14/02/2025 07h30

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Tendo em vista as frequentes alterações nos serviços de saúde pelas operadoras de forma repentina, pegando os beneficiários desprevenidos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no fim de dezembro de 2024, a Resolução Normativa (RN) nº 585. Trata-se de uma resolução para regular o assunto de forma sistemática, visando evitar maiores prejuízos aos beneficiários. Embora as operadoras de planos de saúde possam alterar a rede de hospitais e serviços de saúde que oferecem, infelizmente, elas têm feito isso de forma desmedida, desobedecendo ao comando do art. 17 da Lei de Planos de Saúde e desrespeitando seus clientes.

Como forma de regulamentar o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde, a RN nº 585 estabelece os critérios para substituição dos serviços de saúde em relação a hospitais, trata da redução da rede hospitalar do plano, da suspensão temporária do atendimento de hospital conveniado, do direito à portabilidade e das formas como essas situações devem ser comunicadas ao usuário dos serviços.

Para quem está de fora e aplica olhar superficial, pode-se imaginar que a iniciativa por parte da ANS demonstra uma sensibilização com o beneficiário de plano de saúde. Isso é possível, diante das notícias de descredenciamentos de redes de hospitais pegando o consumidor desprevenido, como foi o caso recente em São Paulo, quando grande operadora descredenciou vários serviços de saúde na região da zona norte, e outro no Rio de Janeiro, em agosto de 2024.

Entretanto, quando se analisa o conteúdo, fica claro que a norma é contraditória quando exige do hospital substituído certificado de qualidade de saúde de mesmo nível do substituto, mas permite à operadora contratar hospital substituto com certificado de acreditação de nível inferior ao do substituído.

E pior: caso não seja possível à operadora contratar hospital substituto com atributo de qualificação inferior, poderá substituir por outro sem certificado de qualificação.

Para quem não é leigo, fica cristalino o quanto isso é prejudicial para o beneficiário de plano de saúde. Od termos redigidos contrariam o princípio da norma, principalmente quando ele paga mais caro para contar com hospital já amplamente reconhecido pelo nível de qualidade dos atendimentos que presta e que lhe transmite mais segurança. Certamente, a operadora não reduzirá os preços das mensalidades por isso.

Para contornar essa situação que não deveria existir, o beneficiário que se sentir prejudicado com a alteração na rede de hospitais pela operadora poderá fazer uso da chamada portabilidade de carências, sem ter que atender ao tempo de permanência no plano de saúde atual ou faixa de preço semelhante.

Outra questão importante que a regra deixou de esclarecer é a que a operadora deve bancar as despesas de transporte com o tratamento do beneficiário, caso ela indique atendimento em hospital situado em município longe daquele que o beneficiário tinha antes.

O que a sociedade – aqui entendida como o conjunto de 55 milhões de cidadãos que aderiram à saúde suplementar – espera é que a ANS cumpra o seu papel de fiscalizar tais situações, fazendo valer a presente norma para tornar a relação entre o beneficiário e a operadora mais transparente e equilibrada. Nesse sentido, pode o consumidor de planos de saúde ainda reclamar na ANS sobre o descumprimento destas regras. Caso não se resolva, a saída mesmo será por meio do Judiciário.

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