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Seguro de Invalidez Funcional

O "detalhe" no laudo médico que faz a seguradora negar a indenização

Leia a coluna desta quinta-feira (11)

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Neste momento tão difícil na vida do segurado, algumas apólices preveem esta indenização para dar um pouco de alívio financeiro à pessoa que acabou de perder sua autonomia funcional.

A cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) é uma modalidade de seguro que garante o pagamento antecipado do capital segurado - normalmente previsto para o caso de morte - quando o segurado é acometido por doença que cause a perda da sua existência independente de forma irreversível.

Mas o que significa "Perda da Existência Independente"?

Este é o conceito central da IFPD — e o maior campo de batalha judicial entre segurados e seguradoras. Nos termos do artigo 17 da Circular SUSEP nº 302/2005, considera-se perda da existência independente:

"A ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado."

Na prática, isso significa que a doença deve impedir o segurado de realizar, de forma autônoma e permanente, as atividades básicas da vida diária. Isso não quer dizer que uma pessoa aposentada por invalidez tenha direito a receber esta indenização, na verdade, esta indenização não tem relação alguma com incapacidade para o trabalho, mas sim, com autonomia funcional.

O STJ inclusive já editou um tema sobre o assunto “invalidez funcional permanente por doença”, que é o Tema 1.068:

"Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica."

Em outras palavras, para ter direito à indenização do seguro, o segurado deve provar que precisa de ajuda de terceiros para realizar as funções básicas do dia a dia como, por exemplo, cuidar da própria higiene, preparar alimentos, realizar atividades externas como supermercados, se locomover etc.

O Laudo Médico é fundamental

A grande maioria das negativas de sinistro IFPD não decorre de má-fé da seguradora nem de ausência de doença grave. Decorre de um problema técnico sutil: o laudo médico apresentado não responde à pergunta certa.

Um laudo médico convencional, ainda que tecnicamente impecável, costuma conter:

  • O diagnóstico e a Classificação Internacional de Doenças (CID)

  • A descrição do quadro clínico e sua evolução

  • Os tratamentos realizados e os medicamentos em uso

  • A conclusão de que o paciente está incapacitado para o trabalho

O que esse laudo não contém - e que a cobertura IFPD exige - é a descrição das limitações funcionais para as atividades da vida diária. O médico descreve a doença com precisão técnica, mas não responde se o paciente consegue se vestir sozinho, cozinhar, tomar banho ou se locomover com segurança.

E é exatamente nesse silêncio que a seguradora fundamenta a negativa.

Como deve ser um Laudo Médico para fins de IFPD

Um laudo médico adequado para instruir um pedido de IFPD deve, além das informações clínicas convencionais, responder expressamente às seguintes perguntas:

  1. O paciente/segurado consegue realizar sua higiene pessoal (banho, escovação, cuidados gerais) de forma independente?

  2. O paciente/segurado consegue se vestir e despir sem auxílio de terceiros?

  3. O paciente/segurado consegue preparar sua própria alimentação?

  4. O paciente/segurado consegue se locomover dentro e fora de casa com segurança e autonomia?

  5. O paciente/segurado necessita de acompanhante ou cuidador para realizar atividades básicas do cotidiano?

  6. As limitações descritas são de caráter permanente e irreversível com os recursos terapêuticos atualmente disponíveis?

Se o laudo que você possui não responde a essas perguntas, o primeiro passo antes de qualquer medida judicial é retornar ao médico e solicitar um novo documento que as aborde de forma expressa e fundamentada.

Quais Doenças Podem Configurar a IFPD?

A própria apólice de seguro costuma listar os quadros clínicos que caracterizam a perda da existência independente para fins de IFPD. Os mais comuns são:

Cardiopatia grave, neoplásicas malignas, doenças crônicas progressivas com insuficiência orgânica, alienação mental total e permanente, doenças do sistema nervoso com sequelas graves, doenças degenerativas do aparelho locomotor, deficiências visuais graves, doenças em estágio terminal, perda funcional total de membros.

Importante: A simples presença de uma dessas doenças não garante automaticamente o direito à indenização. É necessário comprovar que a doença, no estágio em que se encontra, efetivamente impede o exercício autônomo das atividades da vida diária de forma irreversível.

Em Resumo: A cobertura IFPD é um dos temas mais complexos e litigiosos do direito securitário brasileiro. A decisão do STJ no Tema 1.068 estabeleceu regras claras — mas deixou em aberto a questão probatória, que é onde a maior parte dos casos é definida.

A diferença entre ganhar e perder uma ação de IFPD frequentemente está em como as informações médicas são documentadas e apresentadas — e não na gravidade real da doença do segurado.

O direito à indenização do seguro IFPD raramente se perde por falta de doença. Perde-se por falta de prova. E a prova, quase sempre, começa com um laudo médico que faz a pergunta certa — não apenas "o que você tem?", mas "o que você não consegue mais fazer sozinho?".

O prazo para acionar este seguro é de apenas um ano, a contar da invalidez funcional, portanto, aja o quanto antes para reunir os laudos médicos e exigir o que é seu por direito.

Leandro Amaral Provenzano OAB/MS 13.035 – Sócio do escritório Provenzano Advogados.

 

crônica

Sem vergonha de ser feliz 

09/06/2026 08h15

Arquivo

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Sem vergonha de ser feliz 

Conhecida por ter inspirado Tom Jobim com a música Garota de Ipanema, Helô Pinheiro lavou nossa alma. Recentemente, ela, com 82 anos, desfilou de maiô na semana de moda do Rio de Janeiro e mexeu com muita gente. Não foi só bonito de ver… foi daqueles momentos que nos fazem pensar.

Helô, que além de tudo é um ser humano extraordinário, desfilou toda a sua velha beleza sem vergonha de ser feliz. Mostrou que pernas, braços e costas flácidas fazem parte da vida. E não precisam ficar escondidos.

Vivemos numa sociedade obcecada pela juventude, como se a vida tivesse um prazo ou uma idade certa para parar de tentar, de sonhar ou de simplesmente ser. E quando Helô aparece na passarela, com 82, tranquila, segura, mostra com alegria que esses tabus não fazem sentido nenhum.

Ela não exibiu apenas um maiô, um adereço de moda, mas passou por cima de todos os preconceitos, do chavão que muitos insistem em recitar: “ela não tem mais idade para isto” que tantas vezes ouvimos — ou até dizemos a nós próprios.

E acho que foi isso que mais me tocou. A ideia de que não temos de parar só porque o tempo passa. Que podemos continuar a ser, a mudar, a viver… sem vergonha, sem medo, sem pedir autorização.

Quando vi as fotografias do show – sim, desfiles de moda são um show – pensei: quero isto para mim. Adoraria chegar aos 82 me sentindo viva, com vontade, com curiosidade, com essa liberdade de simplesmente ser quem sou. Não quero ficar presa a números. Ninguém quer.

Tenho duas grandes amigas com 83 e 96 anos, respectivamente. A primeira já contei aqui: vive em São Paulo, namora, estuda, viaja e é visivelmente feliz. A segunda vive em Campo Grande, e é uma das pessoas mais ativas e curiosas que conheço. Costuma nadar quase todos os dias – em casa, a piscina foi construída pensando na sua paixão pelo esporte. Lê muito e lê bem. Costumamos trocar livros e indicações de filme. E vez por outra, ainda se dá ao prazer de uma taça de vinho.

De alguma forma, as duas amigas, junto com Helô, para mim significam esperança. Esperança que ainda há tanto para viver, independentemente da idade. Quem já passou dos sessenta sabe a importância de ter espelhos generosos, aquele lugar que você olha e ele devolve o olhar com carinho.

Por tudo isto, essa crônica é mais que um texto, é um agradecimento. À Helô Pinheiro, eterna Garota de Ipanema, às minhas amigas – Teera e Carolina – por desafiarem o establishment, a ditadura de corpos e comportamentos. Obrigada por nos inspirarem a ser quem somos e o que podemos ser. O resto, meninas, são apenas convenções sociais que não cabem mais em pleno ano de 2026. E viva a maturidade!

CLAÚDIO HUMBERTO

"[Lula] conseguiu superar o próprio recorde com a fraude do INSS"

Deputado Carlos Jordy (PL-RJ) ao lembrar que o petista 'foi pai do Mensalão e Petrolão'

09/06/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Código no ‘STF dos EUA’ lembra pequenas causas

Foram apenas viagens e estadias com tudo pago ou falta de declaração de impedimento de ministros que levaram a Suprema Corte dos Estados Unidos a adotar, em 2023, um Código de Conduta para seus integrantes. Viram nessas regalias “violações éticas”, mas nada que se aproxime da contratação de escritório de advocacia de parentes de ministros por valores espantosos ou participação qualquer deles em empresas com participação em grandes empreendimentos, como um ressorte de luxo.

Simples

O código prevê integridade, imparcialidade, distanciamento da política e atividade extrajudicial somente compatível com obrigações judiciais.

Primeira vez

O código de conduta foi o primeiro da Suprema Corte dos EUA. E os motivos parecem coisa de de julgamento de pequenas causas.

Salário e só

Juízes do Supremo dos EUA recebem US$320 mil (R$1,66 milhão) de salário anual. Outras remunerações são proibidas, com raras exceções.

Nada de Master

Membros da Corte podem ser pagos para dar aulas em universidades ou palestras educacionais (jurídicas). Eventos corporativos são proibidos.

Projeto ampliando poderes a AGU alarma advocacia

O projeto que dá superpoderes à Advocacia-Geral da União e a seu chefe, Jorge Messias, tem provocado espanto a advogados públicos federais. Apresentado como “reorganização da estrutura da AGU”, o projeto concentra sob o guarda-chuvas de Messias as procuradorias (e os advogados) de outros órgãos públicos, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. Na prática, irá expandir poderes do AGU e diminuir a independência dos procuradores dos outros órgãos.

Caminho errado

O projeto (PLP 337) foi aprovado na CCJ da Câmara. Críticos dizem que essa mudança deveria ocorrer somente via emenda constitucional.

Gulosa

Advogados públicos federais contrários à medida acusam a AGU de lobby junto ao autor do projeto, Lafayette de Andrada (PL-MG).

Nem aí

Críticos garantem que o deputado Lafayette de Andrada nem conhece direito o tema e tem sido orientado pelos reais interessados.

Fantasma

Apesar de terem se transformado no carro-chefe do programa “Brasil contra o crime organizado”, do governo petista, as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) começaram sob o governo Jair Bolsonaro, quando o atual senador Sergio Moro era ministro da Justiça.

E a soberania?

Em vídeo gravado no tour de lulistas pelos Estados Unidos, o deputado André Janones (Avante-MG) “ameaçou” o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com visita do... FBI, a polícia federal americana. Nada soberano.

Fala rende punição

Está marcada para esta terça (9), às 14h, a sessão do Conselho de Ética da Câmara para votar a suspensão do deputado Marcos Pollon (PL-MS) por 60 dias por “ofender Hugo Motta (Rep-PB)”, o presidente da Câmara.

Começo do fim

O ex-procurador Deltan Dallagnol afirmou ontem no programa Pânico que a Lava Jato começou a ser desmontada quando as investigações se aproximaram de familiares dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Prioridades ao contrário

Para Bibo Nunes (PL-RS), está claro que a prioridade de Lula (PT) é “invertida”, após o governo cortar verba do Exército e suspender ação na fronteira contra o crime: “As facções avançam, o desgoverno recua”, diz.

Só o primeiro passo

Está na pauta de amanhã (10) na CCJ do Senado, a PEC da autonomia do Banco Central, que Lula (PT) e cia. não apoiam. Se for aprovada, ainda precisa de dois turnos no plenário da Casa e a análise da Câmara.

Fenômeno conservador

Desde a posse de Donald Trump nos EUA, as cinco eleições realizadas na América Latina foram vencidas por candidatos conservadores ou da direita; Equador, Bolívia, Honduras, Chile e Costa Rica. E faltam definir Colômbia e Peru, onde a eleição pode ser decidida por só 4 mil votos.

Caiu por terra

Carlos Bolsonaro celebrou a decisão do ministro Nunes Marques (STF) que suspendeu pesquisa que apontava queda de Flávio: “Houve um sistema inteiro promovendo orquestradamente uma narrativa falsa”.

Pensando bem...

... o governo Lula liberou questionar a vacina (contra a dengue).

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Samba do cantor doido

Nos anos 90 a família real do Brasil percorria o País em campanha pela volta da monarquia. Em visita ao Pará, os Orleans e Bragança foram recebidos pelo governador Carlos Santos, um cantor brega, que assumiu no lugar do titular, Jader Barbalho, que renunciou para disputar o Senado. Natural de Capanema, cidade vizinha ao balneário de Bragança, no Pará, Carlos Santos recebeu os representantes da realeza na porta do palácio: “Muito prazer. O senhor é de Bragança e eu sou de Capanema, portanto, somos quase conterrâneos!”

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