Neste momento tão difícil na vida do segurado, algumas apólices preveem esta indenização para dar um pouco de alívio financeiro à pessoa que acabou de perder sua autonomia funcional.
A cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) é uma modalidade de seguro que garante o pagamento antecipado do capital segurado - normalmente previsto para o caso de morte - quando o segurado é acometido por doença que cause a perda da sua existência independente de forma irreversível.
Mas o que significa "Perda da Existência Independente"?
Este é o conceito central da IFPD — e o maior campo de batalha judicial entre segurados e seguradoras. Nos termos do artigo 17 da Circular SUSEP nº 302/2005, considera-se perda da existência independente:
"A ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado."
Na prática, isso significa que a doença deve impedir o segurado de realizar, de forma autônoma e permanente, as atividades básicas da vida diária. Isso não quer dizer que uma pessoa aposentada por invalidez tenha direito a receber esta indenização, na verdade, esta indenização não tem relação alguma com incapacidade para o trabalho, mas sim, com autonomia funcional.
O STJ inclusive já editou um tema sobre o assunto “invalidez funcional permanente por doença”, que é o Tema 1.068:
"Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica."
Em outras palavras, para ter direito à indenização do seguro, o segurado deve provar que precisa de ajuda de terceiros para realizar as funções básicas do dia a dia como, por exemplo, cuidar da própria higiene, preparar alimentos, realizar atividades externas como supermercados, se locomover etc.
O Laudo Médico é fundamental
A grande maioria das negativas de sinistro IFPD não decorre de má-fé da seguradora nem de ausência de doença grave. Decorre de um problema técnico sutil: o laudo médico apresentado não responde à pergunta certa.
Um laudo médico convencional, ainda que tecnicamente impecável, costuma conter:
-
O diagnóstico e a Classificação Internacional de Doenças (CID)
-
A descrição do quadro clínico e sua evolução
-
Os tratamentos realizados e os medicamentos em uso
-
A conclusão de que o paciente está incapacitado para o trabalho
O que esse laudo não contém - e que a cobertura IFPD exige - é a descrição das limitações funcionais para as atividades da vida diária. O médico descreve a doença com precisão técnica, mas não responde se o paciente consegue se vestir sozinho, cozinhar, tomar banho ou se locomover com segurança.
E é exatamente nesse silêncio que a seguradora fundamenta a negativa.
Como deve ser um Laudo Médico para fins de IFPD
Um laudo médico adequado para instruir um pedido de IFPD deve, além das informações clínicas convencionais, responder expressamente às seguintes perguntas:
-
O paciente/segurado consegue realizar sua higiene pessoal (banho, escovação, cuidados gerais) de forma independente?
-
O paciente/segurado consegue se vestir e despir sem auxílio de terceiros?
-
O paciente/segurado consegue preparar sua própria alimentação?
-
O paciente/segurado consegue se locomover dentro e fora de casa com segurança e autonomia?
-
O paciente/segurado necessita de acompanhante ou cuidador para realizar atividades básicas do cotidiano?
-
As limitações descritas são de caráter permanente e irreversível com os recursos terapêuticos atualmente disponíveis?
Se o laudo que você possui não responde a essas perguntas, o primeiro passo antes de qualquer medida judicial é retornar ao médico e solicitar um novo documento que as aborde de forma expressa e fundamentada.
Quais Doenças Podem Configurar a IFPD?
A própria apólice de seguro costuma listar os quadros clínicos que caracterizam a perda da existência independente para fins de IFPD. Os mais comuns são:
Cardiopatia grave, neoplásicas malignas, doenças crônicas progressivas com insuficiência orgânica, alienação mental total e permanente, doenças do sistema nervoso com sequelas graves, doenças degenerativas do aparelho locomotor, deficiências visuais graves, doenças em estágio terminal, perda funcional total de membros.
Importante: A simples presença de uma dessas doenças não garante automaticamente o direito à indenização. É necessário comprovar que a doença, no estágio em que se encontra, efetivamente impede o exercício autônomo das atividades da vida diária de forma irreversível.
Em Resumo: A cobertura IFPD é um dos temas mais complexos e litigiosos do direito securitário brasileiro. A decisão do STJ no Tema 1.068 estabeleceu regras claras — mas deixou em aberto a questão probatória, que é onde a maior parte dos casos é definida.
A diferença entre ganhar e perder uma ação de IFPD frequentemente está em como as informações médicas são documentadas e apresentadas — e não na gravidade real da doença do segurado.
O direito à indenização do seguro IFPD raramente se perde por falta de doença. Perde-se por falta de prova. E a prova, quase sempre, começa com um laudo médico que faz a pergunta certa — não apenas "o que você tem?", mas "o que você não consegue mais fazer sozinho?".
O prazo para acionar este seguro é de apenas um ano, a contar da invalidez funcional, portanto, aja o quanto antes para reunir os laudos médicos e exigir o que é seu por direito.
Leandro Amaral Provenzano OAB/MS 13.035 – Sócio do escritório Provenzano Advogados.


