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O futuro de Deltan Dallagnol nas mãos do STF

A Câmara dos Deputados confirmou a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol pela prática ilegal de fraudar procedimentos disciplinares enquanto era procurador e coordenador da Lava Jato

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A Câmara dos Deputados confirmou a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol pela prática ilegal de fraudar procedimentos disciplinares enquanto era procurador e coordenador da famosa Operação Lava Jato, com pedido de exoneração alguns meses antes das eleições do ano de 2022.

Essa ação afronta a Lei da Ficha Limpa, pois no entendimento do Tribunal Eleitoral houve dolo em se desvencilhar da inelegibilidade por meio do ato de pedir exoneração com o intuito de concorrer a deputado nas eleições retro, de forma premeditada, já que estava ciente das grandes chances de ser eleito deputado federal.

Deltan Dallagnol detinha 15 processos administrativos disciplinares (PADs) em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, caso fosse sancionado, poderia sofrer de forma legal a aposentadoria compulsória ou até mesmo a perda do cargo de procurador.

Isso porque os PADs tratavam de supostas improbidades administrativas e lesão aos cofres públicos, que poderiam causar demissão e inelegibilidade eleitoral.

Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná, com mais de 340 mil votos. Entretanto, a Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho, nas pessoas dos deputados que compõem a Mesa Diretora, confirmou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, por ato ilícito na tentativa de fraude e burlar a Lei da Ficha Limpa.

Acerca da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O artigo 55 da Constituição Federal, incisos III a V, que dispõe da perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, prevê expressamente que compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do artigo 55, tão somente declarar tal perda após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral (requisitos de admissibilidade e outros aspectos).

No âmbito da Câmara dos Deputados, os procedimentos a serem observados nos processos de perda de mandato previstos nos incisos IV e V da Constituição Federal estão disciplinados no Ato da Mesa nº 37/2009, e no artigo 5º do referido Ato da Mesa consta expressamente que a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial, e não em uma análise de mérito e fatos.

Quem requereu a cassação de Deltan Dallagnol foi a Federação Brasil da Esperança, no Paraná, e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), no fim do mês de janeiro deste ano.
Importante destacar que Dallagnol, no dia 1º de junho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão do TSE.

No recurso, Deltan Dallagnol requereu o efeito suspensivo da decisão de cassação e anulação do mandato pelo TSE, visando, assim, manter a posse do seu cargo e o mandato de deputado federal até o trânsito em julgado.

A alegação técnica foi de estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), do periculum in mora (perigo da demora) com risco iminente, a presente existência da possibilidade de reversão da decisão do TSE e, sobretudo, a presunção da inocência (garantia constitucional).

Agora, Dallagnol aguarda a decisão do STF, que prolatará decisão final que culminará no trânsito em julgado do processo, confirmando a decisão de cassação ou, então, revogando a decisão do TSE. É certo que o técnico jurídico-legal prevalecerá no julgamento pelo Supremo.

Ou seja, se, de fato, Dallagnol, de forma dolosa, pediu exoneração do cargo de procurador para se eleger deputado federal e se esquivar da inegibilidade que poderia ser alvo com eventuais condenações e sanções nos PADs.

E não deverá levar em questão as alegações feitas sobre perseguição política, por ele ter sido ex-procurador e coordenador da Operação Lava Jato e ter sido um dos cabeças na prisão do atual presidente Lula, que teve sua condenação anulada de forma técnica e legal pelo STF por conflito de competência.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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