A Câmara dos Deputados confirmou a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol pela prática ilegal de fraudar procedimentos disciplinares enquanto era procurador e coordenador da famosa Operação Lava Jato, com pedido de exoneração alguns meses antes das eleições do ano de 2022.
Essa ação afronta a Lei da Ficha Limpa, pois no entendimento do Tribunal Eleitoral houve dolo em se desvencilhar da inelegibilidade por meio do ato de pedir exoneração com o intuito de concorrer a deputado nas eleições retro, de forma premeditada, já que estava ciente das grandes chances de ser eleito deputado federal.
Deltan Dallagnol detinha 15 processos administrativos disciplinares (PADs) em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, caso fosse sancionado, poderia sofrer de forma legal a aposentadoria compulsória ou até mesmo a perda do cargo de procurador.
Isso porque os PADs tratavam de supostas improbidades administrativas e lesão aos cofres públicos, que poderiam causar demissão e inelegibilidade eleitoral.
Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná, com mais de 340 mil votos. Entretanto, a Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho, nas pessoas dos deputados que compõem a Mesa Diretora, confirmou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, por ato ilícito na tentativa de fraude e burlar a Lei da Ficha Limpa.
Acerca da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O artigo 55 da Constituição Federal, incisos III a V, que dispõe da perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, prevê expressamente que compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do artigo 55, tão somente declarar tal perda após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral (requisitos de admissibilidade e outros aspectos).
No âmbito da Câmara dos Deputados, os procedimentos a serem observados nos processos de perda de mandato previstos nos incisos IV e V da Constituição Federal estão disciplinados no Ato da Mesa nº 37/2009, e no artigo 5º do referido Ato da Mesa consta expressamente que a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial, e não em uma análise de mérito e fatos.
Quem requereu a cassação de Deltan Dallagnol foi a Federação Brasil da Esperança, no Paraná, e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), no fim do mês de janeiro deste ano.
Importante destacar que Dallagnol, no dia 1º de junho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão do TSE.
No recurso, Deltan Dallagnol requereu o efeito suspensivo da decisão de cassação e anulação do mandato pelo TSE, visando, assim, manter a posse do seu cargo e o mandato de deputado federal até o trânsito em julgado.
A alegação técnica foi de estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), do periculum in mora (perigo da demora) com risco iminente, a presente existência da possibilidade de reversão da decisão do TSE e, sobretudo, a presunção da inocência (garantia constitucional).
Agora, Dallagnol aguarda a decisão do STF, que prolatará decisão final que culminará no trânsito em julgado do processo, confirmando a decisão de cassação ou, então, revogando a decisão do TSE. É certo que o técnico jurídico-legal prevalecerá no julgamento pelo Supremo.
Ou seja, se, de fato, Dallagnol, de forma dolosa, pediu exoneração do cargo de procurador para se eleger deputado federal e se esquivar da inegibilidade que poderia ser alvo com eventuais condenações e sanções nos PADs.
E não deverá levar em questão as alegações feitas sobre perseguição política, por ele ter sido ex-procurador e coordenador da Operação Lava Jato e ter sido um dos cabeças na prisão do atual presidente Lula, que teve sua condenação anulada de forma técnica e legal pelo STF por conflito de competência.





