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O futuro de Deltan Dallagnol nas mãos do STF

A Câmara dos Deputados confirmou a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol pela prática ilegal de fraudar procedimentos disciplinares enquanto era procurador e coordenador da Lava Jato

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A Câmara dos Deputados confirmou a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol pela prática ilegal de fraudar procedimentos disciplinares enquanto era procurador e coordenador da famosa Operação Lava Jato, com pedido de exoneração alguns meses antes das eleições do ano de 2022.

Essa ação afronta a Lei da Ficha Limpa, pois no entendimento do Tribunal Eleitoral houve dolo em se desvencilhar da inelegibilidade por meio do ato de pedir exoneração com o intuito de concorrer a deputado nas eleições retro, de forma premeditada, já que estava ciente das grandes chances de ser eleito deputado federal.

Deltan Dallagnol detinha 15 processos administrativos disciplinares (PADs) em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, caso fosse sancionado, poderia sofrer de forma legal a aposentadoria compulsória ou até mesmo a perda do cargo de procurador.

Isso porque os PADs tratavam de supostas improbidades administrativas e lesão aos cofres públicos, que poderiam causar demissão e inelegibilidade eleitoral.

Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná, com mais de 340 mil votos. Entretanto, a Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho, nas pessoas dos deputados que compõem a Mesa Diretora, confirmou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, por ato ilícito na tentativa de fraude e burlar a Lei da Ficha Limpa.

Acerca da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O artigo 55 da Constituição Federal, incisos III a V, que dispõe da perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, prevê expressamente que compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do artigo 55, tão somente declarar tal perda após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral (requisitos de admissibilidade e outros aspectos).

No âmbito da Câmara dos Deputados, os procedimentos a serem observados nos processos de perda de mandato previstos nos incisos IV e V da Constituição Federal estão disciplinados no Ato da Mesa nº 37/2009, e no artigo 5º do referido Ato da Mesa consta expressamente que a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial, e não em uma análise de mérito e fatos.

Quem requereu a cassação de Deltan Dallagnol foi a Federação Brasil da Esperança, no Paraná, e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), no fim do mês de janeiro deste ano.
Importante destacar que Dallagnol, no dia 1º de junho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão do TSE.

No recurso, Deltan Dallagnol requereu o efeito suspensivo da decisão de cassação e anulação do mandato pelo TSE, visando, assim, manter a posse do seu cargo e o mandato de deputado federal até o trânsito em julgado.

A alegação técnica foi de estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), do periculum in mora (perigo da demora) com risco iminente, a presente existência da possibilidade de reversão da decisão do TSE e, sobretudo, a presunção da inocência (garantia constitucional).

Agora, Dallagnol aguarda a decisão do STF, que prolatará decisão final que culminará no trânsito em julgado do processo, confirmando a decisão de cassação ou, então, revogando a decisão do TSE. É certo que o técnico jurídico-legal prevalecerá no julgamento pelo Supremo.

Ou seja, se, de fato, Dallagnol, de forma dolosa, pediu exoneração do cargo de procurador para se eleger deputado federal e se esquivar da inegibilidade que poderia ser alvo com eventuais condenações e sanções nos PADs.

E não deverá levar em questão as alegações feitas sobre perseguição política, por ele ter sido ex-procurador e coordenador da Operação Lava Jato e ter sido um dos cabeças na prisão do atual presidente Lula, que teve sua condenação anulada de forma técnica e legal pelo STF por conflito de competência.

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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