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O que esperar para 2025

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O cenário atual no mundo, o qual já vem sendo deveras afetado, há tempos inspira redobrados cuidados de que a sociedade e o Estado, em geral, devem se munir em todas as áreas, especialmente no belicoso terreno das relações entre as superpotências. Com a segunda ascensão de Donald Trump ao cargo de presidente dos EUA, todo passo em direção às relações diplomáticas entre países deve-se precaver dos solavancos que um movimento em falso pode causar.

Desde o início do seu novo mandato, Trump vem deixando claro que pretende pôr em execução o seu projeto de governo, adotando medidas e posturas que dele já eram esperadas, principalmente as que mais atinam com a sua ideologia econômico-social. As severas restrições e taxações impostas ao mercado internacional, a começar pelos vizinhos México e Canadá, não só reacenderam as preocupações com os riscos de uma crise diplomática global, como também podem tornar árduo o binômio indispensável à saúde econômica dos demais países, em termos de importação/exportação.

Mas não é só isso. O desastre envolvendo um avião e um helicóptero na capital Washington que atingiu 67 pessoas desencadeou mais uma (má) sorte de infelizes declarações dadas por Trump, quando relacionou o acidente aéreo às políticas de diversidade, sem eira nem beira. Sabe-se que o local do acidente é propenso a desastres. Coincidência ou não, em 1984, o cinema pareceu antever a tragédia com o filme “Desastre no Rio Potomac”, que retrata a história do voo Air Florida 90, que caiu nas águas do mesmo tormentoso rio também em janeiro (no caos, de 1982).

Enquanto isso, os demais países, a exemplo do Brasil, que tem entre seus princípios regentes em suas relações internacionais a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos, são automaticamente convidados a se posicionarem, tendo em vista o resguardo não só da soberania nacional, mas da própria sobrevivência das relações na comunidade internacional. Olhando profundamente para o nosso umbigo, devemos admitir que não andamos nada bem das pernas, para não dizer que estamos quase à deriva, uma vez que findamos 1/12 avos de 2025 sem pisar na “terra prometida” pelo atual governo, sem que jorre “picanha” na mesa de todos.

A realidade de agora está bem aquém das esperanças de outrora, pois se em 2003 a esperança teria vencido o medo, atualmente o medo voltou a aterrorizar de tal forma que alguns já perderam as esperanças. Nada de partidarismo aqui, não, só uma dura constatação de nossa indesejável realidade. Porém, apesar dos pesares, ainda há tempo de se recompor e não deixar que a peteca caia de vez, desde que haja um mínimo de boa vontade política de se reerguer.

Em tema de retomada do crescimento, o governo tem de encontrar uma fórmula que não seja somente por meio do aumento da exação fiscal e do corte de gastos, a fim de que se retome o status que tínhamos. Claro que não podemos nos comparar com os EUA, que ainda lá pelo início dos anos de 1900 já tinham a mesma quantidade de aço que a Inglaterra e a Alemanha juntas e também já detinham um terço de todas as vias férreas do mundo. Mas nós somos um país com grandes reservas, e são nelas que podemos encontrar subsídios para o desejável crescimento, mesmo que a duras penas.

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Lutem por nós!

14/02/2025 10h45

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento

Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento Foto: Divulgação

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A Vanessa Ricarte, minha conterrânea de Três Lagoas, era jornalista, tinha 42 anos. Agora, todos os verbos sobre a sua vida, aqueles que ela e nós conjugávamos no presente, serão passado, porque ela foi morta por alguém que se julgava dono da sua existência. Ela fugiu do cárcere privado, pediu medida protetiva e, mesmo conseguindo, foi assassinada pelo noivo que não aceitava o rompimento. Que julgava ser o seu dono. E que achava ter o direito de matá-la.

Nos meus tempos de vice-governadora e senadora, construímos com o governo federal  a Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande e muitas no Brasil, que hoje acolhem, orientam e garantem acolhimento humanizado às vítimas de violência; votamos a criação do crime de feminicídio, aumento de pena para estupro e tantas outras leis relacionadas à violência contra a mulher. Mesmo assim, continua o martírio de tantas mortes, tantos estupros, tanta violência, tanta covardia.

Lembrei-me de uma crônica; “A gente se acostuma a abrir o jornal e ler sobre a guerra. Aceita mortos, e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler, todo dia, da guerra, dos números, da longa duração.”

Não! Nunca aceitamos! Jamais aceitaremos! Continuamos e continuaremos a nos indignar e a lutar contra esta barbárie da violência contra as mulheres. Mas esta luta poderá ser inglória, se lutarmos sozinhas. Precisamos de um movimento também liderado pelos homens. São milhões de homens, de  brasileiros,  que não aceitam e se indignam. 

Falta gritar! Falta lutar por nós! Gritem e lutem conosco, por nossas vidas, pelo nosso direito de continuarmos a viver. Viver sem violência. Viver com dignidade.

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Alterações da ANS para proteger beneficiário geram dúvidas

14/02/2025 07h30

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Tendo em vista as frequentes alterações nos serviços de saúde pelas operadoras de forma repentina, pegando os beneficiários desprevenidos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no fim de dezembro de 2024, a Resolução Normativa (RN) nº 585. Trata-se de uma resolução para regular o assunto de forma sistemática, visando evitar maiores prejuízos aos beneficiários. Embora as operadoras de planos de saúde possam alterar a rede de hospitais e serviços de saúde que oferecem, infelizmente, elas têm feito isso de forma desmedida, desobedecendo ao comando do art. 17 da Lei de Planos de Saúde e desrespeitando seus clientes.

Como forma de regulamentar o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde, a RN nº 585 estabelece os critérios para substituição dos serviços de saúde em relação a hospitais, trata da redução da rede hospitalar do plano, da suspensão temporária do atendimento de hospital conveniado, do direito à portabilidade e das formas como essas situações devem ser comunicadas ao usuário dos serviços.

Para quem está de fora e aplica olhar superficial, pode-se imaginar que a iniciativa por parte da ANS demonstra uma sensibilização com o beneficiário de plano de saúde. Isso é possível, diante das notícias de descredenciamentos de redes de hospitais pegando o consumidor desprevenido, como foi o caso recente em São Paulo, quando grande operadora descredenciou vários serviços de saúde na região da zona norte, e outro no Rio de Janeiro, em agosto de 2024.

Entretanto, quando se analisa o conteúdo, fica claro que a norma é contraditória quando exige do hospital substituído certificado de qualidade de saúde de mesmo nível do substituto, mas permite à operadora contratar hospital substituto com certificado de acreditação de nível inferior ao do substituído.

E pior: caso não seja possível à operadora contratar hospital substituto com atributo de qualificação inferior, poderá substituir por outro sem certificado de qualificação.

Para quem não é leigo, fica cristalino o quanto isso é prejudicial para o beneficiário de plano de saúde. Od termos redigidos contrariam o princípio da norma, principalmente quando ele paga mais caro para contar com hospital já amplamente reconhecido pelo nível de qualidade dos atendimentos que presta e que lhe transmite mais segurança. Certamente, a operadora não reduzirá os preços das mensalidades por isso.

Para contornar essa situação que não deveria existir, o beneficiário que se sentir prejudicado com a alteração na rede de hospitais pela operadora poderá fazer uso da chamada portabilidade de carências, sem ter que atender ao tempo de permanência no plano de saúde atual ou faixa de preço semelhante.

Outra questão importante que a regra deixou de esclarecer é a que a operadora deve bancar as despesas de transporte com o tratamento do beneficiário, caso ela indique atendimento em hospital situado em município longe daquele que o beneficiário tinha antes.

O que a sociedade – aqui entendida como o conjunto de 55 milhões de cidadãos que aderiram à saúde suplementar – espera é que a ANS cumpra o seu papel de fiscalizar tais situações, fazendo valer a presente norma para tornar a relação entre o beneficiário e a operadora mais transparente e equilibrada. Nesse sentido, pode o consumidor de planos de saúde ainda reclamar na ANS sobre o descumprimento destas regras. Caso não se resolva, a saída mesmo será por meio do Judiciário.

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