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Oportunidades estratégicas na transição da reforma tributária

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Com a reforma tributária já em curso e regras estruturais definidas – como a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a transição do ICMS e do ISS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – empresas de todos os setores precisam se adaptar ao novo cenário. A extinção progressiva dos tributos atuais sobre o consumo impõe uma agenda prática necessária: revisar o passado para preservar valor no futuro.

É compreensível que, nesse processo de transição, surjam dúvidas e preocupações. A reforma tem trazido inúmeros desafios, especialmente para empresas com estruturas operacionais complexas, múltiplas unidades de negócio, regimes especiais ou modelos de tributação diferenciados. O momento exige uma reflexão estratégica: quais riscos e quais oportunidades a empresa enxerga nesse novo cenário?

Nesse contexto, ganha relevância um tema muitas vezes negligenciado: a análise fiscal retroativa. Com a proximidade do fim da sistemática atual, exige-se atenção redobrada para garantir a identificação, a apropriação e o efetivo aproveitamento de créditos fiscais dos antigos/atuais tributos que poderão ser resgatados durante o período de transição até a sua completa substituição.

Embora não haja um número oficial consolidado, sabemos que as empresas brasileiras têm volumes muito expressivos de créditos tributários ainda “adormecidos”, seja por inconsistências sistêmicas ou operacionais, divergência de classificação fiscal, alterações na jurisprudência ou pela complexidade do atual sistema de apuração. Apenas no âmbito federal, foram restituídos em espécie, em 2024, mais de R$ 40 bilhões, conforme informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU).

Ainda que a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 378[1]) assegure, por exemplo, a manutenção e a utilização futura de créditos do PIS e da Cofins acumulados e não aproveitados, há a previsão de condições relevantes para esse aproveitamento – como o devido registro em ambiente fiscal próprio e a observância das regras vigentes na data da extinção, mantida ainda a fluência do prazo para sua utilização. Ou seja, exige-se uma atenção importante aos prazos legalmente previstos.

A urgência, portanto, está em identificar, revisar e formalizar corretamente os créditos ainda não apropriados dos atuais tributos para que possam ser aproveitados mediante ressarcimento em espécie ou por compensação com tributos federais durante o período de transição da reforma do consumo, inclusive com a CBS.

E o tempo é curto: a extinção do PIS e da Cofins está prevista para 2027, o que significa que a janela para levantar e formalizar adequadamente esses créditos se fecha rapidamente. Assim como o PIS e a Cofins, o ICMS e o IPI também serão extintos ou transformados ao longo da próxima década. O ICMS, por exemplo, permanecerá vigente até 2032, o que permite planejamento e apropriação gradual de créditos – sobretudo considerando que a liquidez e o efetivo aproveitamento variam significativamente entre os estados.

Quanto ao saldo credor de ICMS existente até dezembro de 2032, a legislação prevê que, uma vez enquadrado nessa possibilidade, ele poderá ser: (1) compensado com o IBS a partir de 2033, em até 240 parcelas mensais; (2) transferido para terceiros, de forma tácita, a partir de 2038; ou, (3) na impossibilidade de compensação, ser convertido em ressarcimento também em 240 parcelas.

No entanto, a existência de um prazo mais longo não deve ser confundida com ausência de urgência. Justamente por envolver múltiplas normas estaduais, regimes especiais e realidades operacionais distintas, o ICMS exige um esforço estratégico ainda mais criterioso. É fundamental que as empresas revisem, validem e organizem os saldos credores ao longo da transição. De outro lado, o IPI, embora federal, também merece atenção específica – em especial na indústria, onde a possibilidade de ressarcimento direto justifica uma análise detalhada.

Deve-se, portanto, realizar uma análise individualizada por tributo e por operação, levando em conta não apenas o valor potencial dos créditos, mas também a efetiva utilização e o impacto financeiro, sempre considerando o novo regramento imposto pelas normas instituidoras da reforma tributária. O ideal é que as empresas realizem uma análise fiscal estruturada, com foco no levantamento de oportunidades e na definição de estratégias para a realização financeira desses créditos.

Primeiro, entender o que é feito hoje. Depois, potencializar e operacionalizar as oportunidades ainda não aproveitadas. E, por fim, planejar como se adaptar ao futuro. Afinal, a transição da reforma tributária é inevitável e tem prazos bem definidos. Adiar a organização da vida tributária da empresa pode significar perda real de ativos fiscais relevantes.

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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