O Supremo Tribunal Federal (STF), na última sessão plenária deste ano, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade das emendas de relator (orçamento secreto).
No dia 7 de dezembro, o Supremo iniciou o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1.014, ajuizadas por Cidadania, PSB, Psol e PV, suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, formando a maioria pela inconstitucionalidade do orçamento secreto.
Votaram pela inconstitucionalidade do orçamento secreto e para limitar o uso das emendas de relator apenas para correções no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luis Roberto Barroso.
O ministro Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços dos parlamentares, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência.
Ele considerou que, apesar de ter havido ampliação da publicidade e da transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro.
E também afirmou que a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição.
Cumpre destacar, por oportuno, que a Constituição preconiza, de forma indelével, a necessidade de que os atos administrativos, como são os atos da Presidência República que determinam os empenhos das emendas parlamentares, sejam praticados com transparência, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Não se pode olvidar que são recursos públicos e não privados de quem está a ocupar o cargo de presidente.
A ausência de transparência, na espécie, é inquestionável, na medida em que não se sabe nada sobre as emendas de relator, ou seja, não se tem ciência de qual parlamentar foi contemplado com cada emenda, bem como não se sabe qual ente público recebeu a emenda.
Como exercer o controle da efetiva aplicação dos recursos públicos diante dessa obscuridade?
Em relação à impessoalidade das emendas de relator, ela decorre do favorecimento de poucos apaniguados do Planalto. Os deputados e senadores que apoiam o atual governo foram os beneficiados com o “orçamento secreto”.
A imoralidade da prática está no toma lá da cá. Em troca de apoio político, o governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro.
Outro ponto importante do julgamento é que a atual presidente da Corte Superior fixou a seguinte tese: as emendas de relator passam a ser destinadas exclusivamente à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
Com efeito, o Supremo, agindo como verdadeiro guardião da Constituição, apartou-se dos aspectos políticos subjacentes à questão posta a deslinde nas ADPFs, fortalecendo-se, com isso, a transparência no manejo dos recursos públicos.






