Semana retrasada falamos sobre a possibilidade de prorrogação de dívida rural quando o produtor rural é afetado por algum motivo externo, que o faz não possuir condições financeiras para honrar com o pagamento do título de crédito bancário, ocasião em que o banco poderá prorrogar o pagamento do referido título.
Mas após conseguir a prorrogação, o que muitos não sabem é que há inúmeros direitos dos produtores que são desrespeitados por parte dos bancos neste momento de instabilidade financeira.
Para que isso não ocorra é fundamental que o produtor rural fique ciente de quais são estes direitos para que ele acabe não assinando um alongamento de dívida rural que acabe comprometendo ainda mais sua saúde financeira. Os direitos mais infringidos pelos bancos nesse momento são:
- O novo contrato não pode ter taxas e juros maiores que o original: O contrato de prorrogação do pagamento do pagamento do título rural não pode possuir encargos maiores do que o contido no contrato original, e, caso haja, o produtor poderá exigir a redução;
- Os juros de mora serão de no máximo 1% ao ano: Embora o Código Civil preveja o pagamento máximo de juros de mora de 1% ao mês, para o produtor rural isso é diferente, uma vez que o Decreto Lei nº 167/67, ainda vigente, determina que os juros máximos para os títulos de crédito rural (parágrafo único do artigo 5º) devem ser de 1% ao ano. * Juros de mora são os juros devidos por causa do atraso no pagamento;
- As garantias não podem ser aumentadas para prejudicar o produtor: Se no contrato original foi estipulado uma garantia “x”, no contrato da prorrogação não pode haver a previsão de garantia “x” + 1, sob pena de anulação deste excesso de garantia;
- O banco não pode exigir a substituição da garantia hipotecária: Se no contrato original o produtor colocou como garantia de pagamento uma colheitadeira como garantia de pagamento, não pode o banco no momento da prorrogação exigir a substituição dessa garantia, exigindo, por exemplo, uma propriedade rural;
- Não se admite a realização de confissão de dívida com valores maiores que os reais: Não pode o banco exigir num termo de confissão de dívida que o produtor rural assine um valor maior que o originalmente contratado no título. Como uma forma de punição pelo atraso no pagamento, muitos bancos acabam colocando um valor maior que o original no contrato de prorrogação de pagamento do título rural, o que também é ilegal.
Em todos os 5 casos acima discriminados, o direito do produtor deve ser respeitado, mas, caso não seja, o produtor rural poderá exigir obediência às leis por meio do Poder Judiciário, que irá alterar o contrato assinado diante das ilegalidades cometidas pelos bancos.
Na prorrogação de dívida é importante que o produtor, ao elaborar seu plano de pagamento o faça segundo suas reais possibilidades, haja vista que uma segunda impossibilidade de pagamento irá trazer mais prejuízos ao produtor rural.
Conhecer estes direitos é fundamental ao produtor rural, que muitas vezes acaba assinando contratos de prorrogação do pagamento do título de crédito rural com cláusulas ilegais por não saber que possui diversos direitos que lhe protegem neste momento de dificuldade financeira.
Ainda que já tenha assinado o contrato, judicialmente suas cláusulas podem ser revisadas. O benefício da prorrogação é tão grande, que, os juros de mora pagos no ano sequer acompanham a inflação, o que representa um benefício financeiro formidável ao produtor rural.
Caso o produtor rural se encontre na situação de inadimplência de algum título rural usado para financiar sua produção, deve ele buscar um advogado, de preferência antes do vencimento do pagamento do título, para obter apoio e não pagar mais do que a lei determina.



