O processo criminal, ensina Carrara, é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele tem que ser claro, como a luz, certo como a evidencia, positivo como qualquer grandeza algébrica.
Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico. Assente o processo na apreciação morfológica legal e nesta precisão mais salutar: a da verdade sempre desapartada da dúvida.
A lição do mestre italiano destacado no preâmbulo do presente artigo pretende ajudar o cidadão comum do povo a entender de forma razoável o valor das provas para a formalização de uma boa sentença.
Não se trata de aula. Trata-se apenas de recomendações.
O julgador esta no centro do tema. Em todas as ações objeto de apreciação judicial as sentenças precisam ser bem fundamentadas para serenar as consciências dos litigantes. Seus fundamentos precisam ser fortes o suficiente para convencê-los sobre a força e o alcance dos seus direitos.
Os tormentos enfrentado por Salomão e Pilatos são os exemplos maiores que precisam servir de paradigmas para evitar a dúvida. Outros fatos oferecem os seus indicativos preciosos.
Dias desses o ancora do "Jornal da Band" ofereceu uma opinião que merece uma melhor e boa reflexão. Disse ele: "Quando um delinqüente de baixo grau na confraria do crime procura a autoridade para fazer a delação com o objetivo de conseguir alguns benefícios da lei a situação é uma.
Quando, porem, um militar de carreira e que chega ao generalato e depois ao cargo de comandante do Exército presta um depoimento a atenção da Justiça tem que ser diferenciada.
Houve equívoco. Para a Justiça, esse tipo de entendimento não tem serventia.
O depoimento do general, do criminoso e da prostituta possuem o mesmo valor e tem a mesma força probatória. E se vierem acompanhadas de alguns resquícios de crime praticado no ato de depor o descrédito, a desconfiança resultam perigosos. A ilicitude, passa a ser um entrave tisnada pela dúvida.
O prende e solta dos investigados em delação, áudios que comprometem a sua veracidade original aliado a outras ações fora daquelas elencadas pela nossa doutrina pátria são irreconciliáveis com a busca sadia da verdade.
A Justiça não pode caminhar nessa estrada tortuosa.
O processo não tem que ter essas pedras. E, quando juízes começam a dar opiniões sobre casos, que ainda depende de apreciação judicial, o quadro fica horrível.
Nesse contexto o quadro se agrava quando as provas para decisão tem sustentáculos nas provas indiciarias.
Essa o cidadão comum do povo não conhece, embora elencada na lei.
Ela autoriza em casos excepcionais a condenação de alguém quando os elementos de provas formam um desfecho concordantes e alinhados entre si e unidos por ações que descaracterizam qualquer entendimento de inocência apontada por aquele que sofre o processo criminal. Esse o retrato perigoso para uma decisão temerária.
Com provas robustas, diretas, serias e convincentes a avenida resulta larga para o decisório. O povo entende melhor o seu desfecho.
O Juiz, fica longe do martírio da dúvida. A Corte Suprema dos Estados Unidos da América do Norte deu a Donald Trump o direito de postular a presidência. Acompanharam a lição de Carrara. Prevaleceu a força da lei.



