Olá! Começamos a semana por aqui! Hoje quero falar com vocês sobre o benefício por incapacidade. Pode ser que você que esteja lendo não consiga mais trabalhar por problemas de saúde, ou, conheça alguém nessa situação.
Então, fique por aqui e leia até o final.
Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?
É aquele que contribuiu o suficiente para a previdência (INSS), tem qualidade de segurado, preenche todos os requisitos, como períodos de carência e tem a incapacidade laboral.
Qualidade de Segurado
Para ter direito à qualidade de segurado, o trabalhador deve ter feito recolhimentos ao INSS de forma regular.
Essa contribuição pode ser realizada pelo próprio segurado, por meio da Guia de Previdência Social ou GPS, um documento utilizado para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS, em casos dele ser autônomo, ou, pela empresa na qual ele trabalha.
Atenção: Mesmo quando desempregado é possível continuar contribuindo com o INSS, como facultativo ou contribuinte individual, para garantir a qualidade de segurado.
Carência
Esse é outro requisito que deve ser preenchido. A carência é o mínimo de recolhimentos que o trabalhador deve ter feito ao INSS para concessão de qualquer benefício.
Em regra, após 12 meses de contribuição é que o segurado tem direito aos benefícios. Porém, em alguns casos, como acidente de trabalho, por exemplo, não se faz necessário esse número total de contribuições.
Quem está desempregado e para de contribuir, dependendo do caso, mantém a carência por um tempo. Explico isso em outro artigo.
E quem perdeu a qualidade de segurado?
Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário que o trabalhador volte a contribuir somente por 6 meses
Incapacidade Laboral
Essa é a impossibilidade de trabalhar por motivos de saúde, seja ele de cunho físico ou mental, desde que esteja relacionado com a atividade habitual do segurado.
Para isso é preciso:
- Ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, não consecutivos e no prazo de 60 dias.
- Que o médico perito determine se o benefício será concedido ao segurado.
O que fazer se preenche os requisitos?
Basta agendar uma perícia médica no INSS através do 135, do site e do aplicativo Meu INSS.
Para saber o benefício que vai receber é preciso passar pela perícia. Quem avalia o tipo de incapacidade – total ou parcial, temporária ou permanente- é o perito médico a serviço do INSS.
É importante que o segurado não se esqueça de levar laudos e atestados médicos com número da CID.
Outros conteúdos previdenciários, você encontra no meu blog.
Espero ter ajudado
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv




