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JULIANE PENTEADO

Quero dar entrada na minha aposentadoria. Quais documentos preciso?

Confira a coluna de Juliane Penteado

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Quero dar entrada na minha aposentadoria. Quais documentos preciso?

Essa é uma pergunta frequente no escritório e nas minhas redes, mas fique tranquilo que hoje vou deixar aqui nesse texto explicadinho para você não se perder, e claro, o escritório Penteado Santana é especialista nisso.

A primeira coisa importante a saber é: qual o tipo de aposentadoria você vai pedir? Isso porque são várias as possibilidades e o segurado precisa saber qual a melhor e mais vantajosa para ele. Ainda, nesse sentido, cada uma precisa de uma regra específica, requisitos e documentos.

No caso do servidor público, ele deverá seguir as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ao qual está filiado.

Vamos as espécies de aposentadoria e requisitos

A Aposentadoria Comum exige:

- tempo de contribuição mais uma idade específica

- Pode ser que tenha como requisito a soma de pontuação mínima;

A aposentadoria especial por Insalubridade ou Periculosidade exige:

- menos tempo de contribuição além de uma pontuação mínima ou uma idade mínima;

A aposentadoria dos Professores exige:

- menos tempo de contribuição do que a modalidade comum de aposentadoria e é válida inclusive em casos de duas matrículas, ou seja trabalho em dois concursos, ainda na rede pública e particular;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige:

- que a pessoa com deficiência tenha trabalhado e contribuído;

- Menor tempo de contribuição e idade;

- Varia com grau de deficiência. Quanto maior, menos tempo será exigido para a concessão do benefício;

Aposentadoria por Invalidez exige:

- Que o beneficiário tenha condição incapacitante para o trabalho;

- exige perícia para receber;

Aposentadoria do Segurado Especial (rural ou pesca artesanal) exige:

- que as pessoas tenham trabalhado sempre em regime familiar rural ou de pesca.

E por fim, Aposentadoria por Direito adquirido

- essa é válida para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, mesmo quem não tenha dado entrada no benefício.

Veja aqui os documentos necessários para o pedido de aposentadoria:

- é importante ter seu CNIS atualizado para comprovar que trabalhou e contribuiu com o INSS;

- No mesmo CNIS veja se não falta nenhum tempo trabalhado;

- Os Documentos são: carteira de trabalho e guias de pagamento da previdência social,

- Ainda tem os documentos alternativos como o CTC, no caso do servidor público que contribuiu para o INSS;

- Não se esqueça dos documentos próprios do tipo de aposentadoria que está dando entrada e em caso de judicialiização, os que forem solicitados pelos advogados.

Documentação por espécie de aposentadoria

Aposentadoria especial

- Será necessário o PPP, obtido a partir do LTCAT, que é feito por um engenheiro ou médico do trabalho

- Também os documentos que comprovam tempo e contribuição;

- Já o servidor público estatutário pode precisar da CTC, se tiver períodos especiais no INSS.

Outras espécies de aposentadoria devem:

Comprovar se esses se encaixam na respectiva espécie e o tempo e idade trabalhados e contribuídos.

Professores:

- Necessitam da comprovação do tempo de trabalho na atividade de professor (a), por meio de contrato ou carteira de trabalho.

Pessoa com Deficiência:

- É preciso, por meio de perícia comprovar o grau de deficiência, se grave, média ou leve.

Invalidez:

- E comprovada através de perícia que identifica o grau e o tempo da incapacidade, para saber se concede à aposentadoria ou o auxílio- doença.

Rural ou Pesca artesanal em regime familiar:

- É preciso comprovar o trabalho nesse regime específico, inclusive os períodos trabalhados com os pais.

E os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição?

Esse tipo de aposentadoria só é concedida pelo direito adquirido, nesse caso para quem completou as regras antigas, antes de 13/11/2019. Basta usar os documentos já listados neste artigo.

Como disse no começo do texto, o primeiro passo é definir qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa pra você, e isso só é possível, pela análise de um advogado previdenciarista especializado. Por isso é tão importante o planejamento previdenciário.

Quer saber mais sobre direito previdenciário? Acesse meu blog e meu canal da educação previdenciária no youtube.

Abraço afetuoso.

Juliane Penteado Santana: Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

Claudio Humberto

"Se você está endividado, a culpa é do governo Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao Planalto, ao prometer organizar as contas públicas

23/08/2026 08h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Oposição critica PGR engajada à defesa de Lula

Opositores estão indignados com o procurador geral da República (PGR), acusado de “engajamento” na defesa de Lulinha, filho de Lula (PT), investigado por tráfico de influência e corrupção. Paulo Gonet tentou retirar a relatoria de André Mendonça, ministro do STF que não se submete a Lula, e depois tentou levar o processo à 1ª instância. “Absurdo”, diz Marcel van Hattem (Novo-RS), lembrando que, nomeado por Lula, Gonet se opôs a 1ª instância julgando casos do 8 de janeiro.

Batom na cueca
Gonet se esforça para tirar do STF dois dos três inquéritos contra Lulinha relatados por Mendonça. O outro permaneceria nas mãos de Flavio Dino.

Guinada ridícula
Para van Hattem, é até ridículo a PGR mudar de posição sobre 1ª instância quando o investigado é o filho do presidente da República.

Críticas na academia
Professor de pós-graduação da USP e mestre e doutor em Direito Constitucional, Rubens Beçak também se associa aos críticos da PGR.

Escândalo paralelo
Já Evair de Melo (PP-ES) acha que não tem como retirar o caso Lulinha do STF pelas conexões do filho de Lula com o escândalo do INSS.

PL espera ter duas vezes mais senadores que o PT
Nas primeiras pesquisas que já circulam dentro do PL, o partido projeta pelo menos o dobro de senadores em relação ao PT. A Casa Alta é a prioridade da sigla, que pretende lançar candidatura para a presidência do Senado, além de ter força política para andar com as pautas que viraram bandeiras do partido nesta eleição. Entre as principais prioridades, andar com pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que não haja votos para vitória.

Melhor cenário
Nas contas dos liberais, o partido pode chegar aos 28 senadores. Se Jair Bolsonaro estivesse na ativa, o número poderia bater os 32.

Com calma
Já as previsões mais conservadoras apontam para 20 senadores, mas com mais destaque, já que esperam nomes como Michelle Bolsonaro. 

Olho no vizinho
As planilhas trazem projeções para outras bancadas também. Petistas, nas contas do PL, devem beirar os 10 parlamentares.

Modus Operandi
“Do mar de lama do Sítio de Atibaia à Mansão do Lulinha em Brasília”, Sérgio Moro (PL-PR), juíz que condenou Lula na Lava Jato, sobre o elo de Lulinha, a lobista Roberta Luchsinger e testemunha do caso de Atibaia que voltou ao folhetim por assinar contrato da mansão do QG do Lobby.

Pesos e medidas
Carlos Bolsonaro (PL-SC) comparou o caso de Lulinha, cada vez mais imerso no triângulo com a lobista Roberta Luchsinger e o Careca do INSS, com o do pai, que teve até inquérito por se aproximar de baleia.

Preço artificial
O medo do impacto na campanha eleitoral bateu na equipe de Lula e o governo já estuda prorrogar o subsídio à gasolina. O benefício, que deveria ser provisório, pode ganhar mais 30 dias de sobrevida.

Na gaiola
Ronaldo Caiado, pré-candidato do PSD ao Planalto, lamenta a situação da segurança púbica no país, “O cidadão é obrigado a transformar o próprio carro em uma gaiola para tentar não ter o celular arrancado.”

Sem pudor
Após apontar tentativa de “balão” da PGR no ministro André Mendonça (STF), com pedido de enviar o caso Lulinha à 1ª instância, o candidato a vice-presidente Novo, Eduardo Girão, diz que “eles perderam o pudor”.

Ciência e coragem
Segundo Marcelo van Hattem (Novo-RS), candidato ao Senado, “não basta falar em impeachment [no STF] agora. É preciso conhecer fatos, reconhecer os abusos e ter coragem para agir quando eles acontecem”.

Jogo sujo
Ao anunciar sanções contra autoridades de Cuba, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, acusa a ditadura comunista de “décadas usando grupos de fachada para infiltrar, corromper e radicalizar americanos”.

Não era genocídio?
O deputado Osmar Terra (PL-RS) lembra da “lacração estúpida” de Lula e da ex-ministra da Saúde Nísia Trindade, que chamaram o governo Bolsonaro de “genocida” por mortes dos Yanomami... mesmo povo que registrou recorde de mortes entre 2023 e 2025, em pleno governo do PT.

Pensando bem...
...quando a propaganda é demais, o santo desconfia.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Eu nomeio, você paga

O falecido Humberto Lucena (PB) adorava nomear parentes, quando presidiu o Senado. Ao ser tachado de “a caneta mais rápida de Brasília”, chamou o repórter que o ironizara ameaçando processo. E lorotou: “Nomear parentes só é pejorativo no Sul. No Nordeste, o povo até gosta”. O jornalista, nordestino de Pernambuco, perdeu a paciência. Puxou Lucena pelo braço e disse ao seu ouvido, firme, quase gritando: “Nós dois sabemos que o sr. está mentindo, mas vou fingir que não ouvi”. Lucena não tocaria mais no assunto. Nem processaria o jornalista.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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