Quero dar entrada na minha aposentadoria. Quais documentos preciso?
Essa é uma pergunta frequente no escritório e nas minhas redes, mas fique tranquilo que hoje vou deixar aqui nesse texto explicadinho para você não se perder, e claro, o escritório Penteado Santana é especialista nisso.
A primeira coisa importante a saber é: qual o tipo de aposentadoria você vai pedir? Isso porque são várias as possibilidades e o segurado precisa saber qual a melhor e mais vantajosa para ele. Ainda, nesse sentido, cada uma precisa de uma regra específica, requisitos e documentos.
No caso do servidor público, ele deverá seguir as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ao qual está filiado.
Vamos as espécies de aposentadoria e requisitos
A Aposentadoria Comum exige:
- tempo de contribuição mais uma idade específica
- Pode ser que tenha como requisito a soma de pontuação mínima;
A aposentadoria especial por Insalubridade ou Periculosidade exige:
- menos tempo de contribuição além de uma pontuação mínima ou uma idade mínima;
A aposentadoria dos Professores exige:
- menos tempo de contribuição do que a modalidade comum de aposentadoria e é válida inclusive em casos de duas matrículas, ou seja trabalho em dois concursos, ainda na rede pública e particular;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige:
- que a pessoa com deficiência tenha trabalhado e contribuído;
- Menor tempo de contribuição e idade;
- Varia com grau de deficiência. Quanto maior, menos tempo será exigido para a concessão do benefício;
Aposentadoria por Invalidez exige:
- Que o beneficiário tenha condição incapacitante para o trabalho;
- exige perícia para receber;
Aposentadoria do Segurado Especial (rural ou pesca artesanal) exige:
- que as pessoas tenham trabalhado sempre em regime familiar rural ou de pesca.
E por fim, Aposentadoria por Direito adquirido
- essa é válida para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, mesmo quem não tenha dado entrada no benefício.
Veja aqui os documentos necessários para o pedido de aposentadoria:
- é importante ter seu CNIS atualizado para comprovar que trabalhou e contribuiu com o INSS;
- No mesmo CNIS veja se não falta nenhum tempo trabalhado;
- Os Documentos são: carteira de trabalho e guias de pagamento da previdência social,
- Ainda tem os documentos alternativos como o CTC, no caso do servidor público que contribuiu para o INSS;
- Não se esqueça dos documentos próprios do tipo de aposentadoria que está dando entrada e em caso de judicialiização, os que forem solicitados pelos advogados.
Documentação por espécie de aposentadoria
Aposentadoria especial
- Será necessário o PPP, obtido a partir do LTCAT, que é feito por um engenheiro ou médico do trabalho
- Também os documentos que comprovam tempo e contribuição;
- Já o servidor público estatutário pode precisar da CTC, se tiver períodos especiais no INSS.
Outras espécies de aposentadoria devem:
Comprovar se esses se encaixam na respectiva espécie e o tempo e idade trabalhados e contribuídos.
Professores:
- Necessitam da comprovação do tempo de trabalho na atividade de professor (a), por meio de contrato ou carteira de trabalho.
Pessoa com Deficiência:
- É preciso, por meio de perícia comprovar o grau de deficiência, se grave, média ou leve.
Invalidez:
- E comprovada através de perícia que identifica o grau e o tempo da incapacidade, para saber se concede à aposentadoria ou o auxílio- doença.
Rural ou Pesca artesanal em regime familiar:
- É preciso comprovar o trabalho nesse regime específico, inclusive os períodos trabalhados com os pais.
E os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição?
Esse tipo de aposentadoria só é concedida pelo direito adquirido, nesse caso para quem completou as regras antigas, antes de 13/11/2019. Basta usar os documentos já listados neste artigo.
Como disse no começo do texto, o primeiro passo é definir qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa pra você, e isso só é possível, pela análise de um advogado previdenciarista especializado. Por isso é tão importante o planejamento previdenciário.
Quer saber mais sobre direito previdenciário? Acesse meu blog e meu canal da educação previdenciária no youtube.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana: Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.




