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Taxa de intermediação por apps de delivery e crédito de PIS/Cofins

Para entender uma das bases da discussão, deve-se destacar que os aplicativos no ramo alimentício chegam a cobrar em cada venda realizada pela sua intermediação uma média de 30%.

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A Justiça Federal de Brasília (DF) proferiu importante decisão, ao julgar ilegal a inclusão dos valores pagos às plataformas digitais de delivery a título de “taxa de intermediação” na base de cálculo do PIS e da Cofins e as considerou como insumos.

O incremento do uso desses serviços na pandemia entre 2020 e 2021 colocou a tributação sobre o setor no foco das autoridades de fiscalização.

Assim, levantou-se grande discussão jurídica acerca da possibilidade de se considerar insumos e/ou excluir da base de cálculo a taxa de intermediação das plataformas digitais/apps, como iFood e Uber Eats, utilizadas para intermediar e alavancar as vendas, por tais valores constituírem verdadeiros custos/despesas para os contribuintes.

Para entender uma das bases da discussão, deve-se destacar que os aplicativos no ramo alimentício chegam a cobrar em cada venda realizada pela sua intermediação uma média de 30%.

O montante que representa essa porcentagem, absurdamente, compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pelo fato de a legislação considerar como faturamento, para fins de tributação, o total da venda – seja ela direta, seja via apps –, gerando um enorme desequilíbrio financeiro para o contribuinte, em verdadeira afronta ao princípio da capacidade contributiva.

Por este motivo, empresa brasiliense impetrou mandado de segurança objetivando a ilegalidade/inconstitucionalidade da inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores pagos às plataformas digitais de delivery a título de “taxa de intermediação”.

E assim a sentença restou pela concessão da segurança, declarando a ilegalidade/inconstitucionalidade da inclusão dos valores pagos às plataformas digitais, considerando a taxa dos apps como insumos para fins de creditamento, afirmando que, “assim, os serviços indicados a título de taxa de intermediação pela impetrante têm natureza de insumo e, desta forma, geram direito de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa”.

Destacou-se na sentença, ainda, a possibilidade de compensação e/ou restituição das parcelas não tragadas pela prescrição.    

Portanto, a sentença é extremamente relevante para as atividades que envolvem “taxa de intermediação”, pois se coaduna com o entendimento de que os valores que não representam um acréscimo patrimonial ao contribuinte, mas, sim, um mero ingresso financeiro em seu caixa, não podem ser confundidos com faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Por fim, resta claro que a sentença em questão é um importantíssimo “precedente” para que os demais contribuintes possam ingressar com o mesmo pleito, havendo dois caminhos para tanto, quais sejam, pleitear a exclusão da taxa em questão da base de cálculo do PIS e da Cofins ou, alternativamente, pleitear a caracterização como insumos para fins de creditamento.

E partindo-se da premissa de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, resulta claro que uma empresa no ramo alimentício, por exemplo, que realiza cerca de 70% de suas vendas por meio de plataformas digitais atenda aos referidos requisitos.

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Direito

O efeito dominó das recuperações judiciais: por que a conta chega a todos nós

Confira a coluna desta quinta-feira (8)

08/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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A Selic está em 13,75% ao ano. Foi o quinto corte seguido desde março, quando a taxa começou a cair a partir de 15%, e o Banco Central não se comprometeu com novas reduções. A direção é boa, o ritmo, não. Para quem tomou capital de giro, financiou maquinário ou antecipou recebível, um quarto de ponto a cada reunião muda pouco: o dinheiro segue caro, e a conta vence todo mês.

É desse descompasso entre a queda lenta do juro e a pressa do vencimento que nasce um número já rotineiro no noticiário. Segundo a Serasa Experian, o Brasil fechou 2025 com 977 processos de recuperação judicial envolvendo 2.466 empresas, o maior número de empresas em recuperação desde o início da série, em 2012. O primeiro trimestre de 2026 somou mais 194 pedidos. E há o que não vira estatística: a loja que fecha na rua principal, a empresa que devolve as chaves, a linha industrial desativada porque perdeu a disputa para o produto importado.

Em Mato Grosso do Sul, o retrato é mais duro

No agronegócio sul-mato-grossense, foram 38 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, contra 25 no mesmo período de 2025. É alta de 52% em um ano, bem acima dos 21,9% do agro nacional. E um detalhe costuma passar despercebido: 22 desses 38 pedidos vieram de empresas da cadeia, agroindústrias, processadoras, prestadoras de serviço ao campo, e não do produtor dentro da porteira. A crise do agro não fica no agro. Ela sobe pela cadeia, chega à cidade e bate na folha de pagamento de quem nunca plantou um grão.

O problema é mundial; o juro, não

A Allianz Trade projeta alta de 6% nas insolvências empresariais no mundo em 2026, o quinto ano seguido de aumento, com cerca de 2,2 milhões de empregos em risco, sobretudo na construção, no varejo e nos serviços. A diferença brasileira não está em ter o problema, e sim no custo do dinheiro com que se tenta atravessá-lo: a empresa daqui reestrutura dívida pagando juros que a concorrente estrangeira desconhece, o que cria uma disputa profundamente desigual no mercado global.

Quem paga a conta

O consumidor sente primeiro no bolso e depois no atendimento: menos concorrentes significam preço maior, e loja fechada significa garantia difícil de acionar, assistência que sumiu, produto pago e não entregue.

O fornecedor sente antes, e mais fundo. Quem vendeu a prazo para uma empresa que pede recuperação vira credor de um plano que não escreveu, com desconto e prazo que não escolheu. Começa então o efeito dominó: o fornecedor que não recebe atrasa o próprio pagamento, e o problema caminha pela cadeia até derrubar quem estava a três elos de distância do estouro original.

Ganhar o processo não é o mesmo que receber

Aqui entra o alerta que faço como advogado. Vencer a ação contra uma empresa que depois pede recuperação judicial não garante o pagamento. Se o fato que originou a dívida é anterior ao pedido - e o que conta é a data desse fato, não a da sentença, como definiu o STJ no Tema 1.051 -, o crédito entra na recuperação e passa a seguir o plano aprovado pelos credores: desconto, carência e parcelamento longo. Na falência é pior: o consumidor comum fica atrás dos trabalhadores, dos credores com garantia e do Fisco, e com frequência não recebe nada.

Um exemplo clássico é o da empresa de telefonia Oi, que teve a falência decretada em 25 de agosto deste ano, após seu segundo pedido de recuperação judicial. Quem havia vencido um processo judicial contra a empresa, cujo dinheiro já estava na subconta do Tribunal, viu esse dinheiro ser transferido para a massa falida (ou devolvido ao caixa da empresa durante a recuperação). Hoje, o 'crédito' virou prejuízo: com mais de R$ 44 bilhões em dívidas e um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões, a maioria dos credores simplesmente não receberá nada, a depender do seu lugar na fila.

A proteção, portanto, vem antes do processo. Antes de contratar valor alto, comprar parcelado, pagar entrada em obra ou fechar serviço de longo prazo, vale gastar dez minutos pesquisando protestos, negativações, execuções e pedidos de recuperação contra o CNPJ da empresa. Unidades fechando, salários atrasados, troca frequente de comando e fornecedores exigindo pagamento à vista são sinais visíveis de fora. Contratar quem já caminha para a recuperação é comprar um crédito futuro com desconto embutido.

O último a perder é o Estado - ou seja, todos nós

Empresa que encolhe recolhe menos. Cada unidade fechada retira empregos formais, faturamento tributável e contribuição previdenciária da conta pública, e boa parte do que deixou de ser pago migra para a dívida ativa, onde a recuperação é notoriamente baixa. O juro alto que ajudou a quebrar a empresa reaparece, meses depois, como arrecadação que não veio.

Nada disso torna a recuperação judicial vilã: é ela que evita que empresas viáveis morram por um problema de estrutura de dívida. O ponto é outro. Quando os pedidos batem recorde ano após ano, deixam de ser um problema do empresário endividado e passam a ser um dado sobre o preço do dinheiro no Brasil, pago, no fim, por quem compra, por quem fornece e por quem recolhe imposto.

A pergunta que fica é: como falar em salvar uma empresa quando o custo para mantê-la de pé acaba quebrando toda a cadeia ao seu redor?


 

CLAÚDIO HUMBERTO

"No SUS não tem nem fita pra teste de diabetes e falta até dipirona"

Ronaldo Caiado (PSD), sobre Lula promete caneta emagrecedora pelo SUS

21/09/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Dobra número de moradores de rua no governo Lula

Se as pessoas em situação de rua no Brasil formassem uma cidade, ela já seria maior do que as capitais Vitória (ES), Palmas (TO) ou Rio Branco (AC). Em junho de 2026, o Cadastro Único registrava 392,4 mil pessoas nessa condição. Em dezembro de 2022, eram 198,7 mil. Em pouco mais de três anos e meio do governo Lula (PT), quase dobrou a legião de miseráveis nas ruas. Desde 2015, quando o CadÚnico apontava 52,4 mil, salto de 597%, enquanto a população brasileira crescia 0,4% ao ano.

Subiu em flecha

Desde janeiro de 2023, o ritmo médio de moradores de rua subiu para 4,6 mil por mês. Entre 2019 e 2022, a média foi de 2 mil ao mês.

Lorota oficial

O governo atribui a alta à “melhoria do cadastramento”, mas se fosse só subnotificação, a curva se estabilizaria depois da correção. Mas cresceu.

Conta de diminuir

Censos municipais acham menos gente nas ruas do que o CadÚnico. No Rio, a prefeitura contou 8.195 em 2024; o cadastro federal, 23 mil.

Só vê quem quer

Em São Paulo, o censo de 2021 falava em 31,9 mil famílias em situação de rua, mas, no CadÚnico, passou dos 104 mil.

Planos: cidadão pesa menos que os bancos, no STF

O Supremo Tribunal Federal, que se apresenta como “paladino da democracia”, em suas decisões tem feito opção preferencial pelos bancos, em detrimento dos cidadãos. No julgamento definitivo da ADPF 165, sobre expurgos inflacionários dos planos econômicos, entre eles o Plano Collor, e garantiu aos bancos o direito de aplicar calote nos grandes depositantes, mas ficou estabelecido, em acordo, que cerca de 200 mil famílias restantes receberiam os valores devidos. Só que não.

Passa-moleque

Entidades que negociaram na AGU levaram “passa-moleque” de Isaac Ferreira, então presidente da Febraban, e até hoje é só enrolação.

Expectativa

O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que deu razão aos bancos. Flávio Dino pediu vista e o caso deve voltar ao Plenário. 

Tudo como antes

O representante da Febraban foi afastado por suas relações com o Master, mas suas manobras protelatórias continuam prevalecendo.

Vem aí

Tem novidade no pix. Contas-salário receberam autorização do Banco Central para ter uma nova funcionalidade, é o “Pix Automático”. A novidade não é para agora, só a partir de julho de 2027.

Olho no relógio

A equipe da campanha de Flávio Bolsonaro adotou espirituoso hábito ao marcar os compromissos do candidato. Agendas com compromissos são marcadas no minuto “22” da hora, que é o número de Flávio nas urnas.

Rombo é cratera

A oposição na Câmara lembra previsão do Fiscal Monitor do Fundo Monetário Internacional: a gigantesca dívida pública (bruta) do governo vai chegar a 100% do PIB brasileiro, em 2027. Em 2030 será 105,5%.

Bandeira mudou

Auxiliares da campanha de Flávio (PL) já trabalham com a informação de que o tema central da campanha 2026, assunto fundamental para a definição do voto, será a corrupção e não a segurança pública.

Vergonha alheia

Foi vergonha nacional a sessão do STF de ontem, com jeitão de briga de rua, segundo o senador Hamilton Mourão (Rep-SC). “Assistimos nossa Suprema Corte lavando a sua roupa suja”, registrou o senador.

Orgia palaciana

Lula agora diz que Vorcaro “corrompeu todo mundo” e descreve suas relações na República como “orgia mais orgia”. Só não contou o detalhe da história: também recebeu o banqueiro no Palácio do Planalto.

Não se bicam

Coordenador da campanha de Lula no Rio, Quaquá não foi convidado para ato com artistas e reclama que a direção nacional não o ouve “para nada”. Diz ainda que Lula “não ganha um voto” com esse tipo de evento.

Água no chope

Geraldo Alckmin prometeu a empresários superávit de ao menos 0,5% em eventual novo governo Lula. Três dias depois, Lula chamou de “babaquice” fazer superávit e ter controle fiscal.

Pensando bem…

...cidadão comum não tem R$131 milhões para contratar banca influente no STF.

Cláudio Humberto

Mal não faz

Todo santo dia, o veterano deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) utiliza um recurso próprio de sua vasta experiência: na primeira meia-hora da sessão legislativa da Câmara, ele dá “como lido” discursos sem relevância, celebrando efemérides, elogiando eleitores e veículos de comunicação que aniversariam, com espaço garantido na “Voz do Brasil”. Vendo-o em ação, o novato Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) cutucou Sérgio Carneiro (PT-BA): “Ainda não descobri para que serve isso, mas se ele faz é porque é bom...”
**(com Rodrigo Vilela e Tiago Vasconcelos)

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