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Tributação de incentivos fiscais: nova lei, velha controvérsia

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Publicada em 29/12/2023, com vigência a partir de janeiro de 2024, a Lei Federal nº 14.789/2023 – fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023 – revogou o art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014, que regulava a tributação sobre a utilização de subvenções e outros benefícios fiscais, especialmente os concedidos por estados. Tais benefícios eram aproveitados mediante exclusão da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A nova lei substitui essa sistemática pelo modelo de concessão de crédito fiscal, a ser utilizado para compensação ou ressarcimento.

Como se sabe, sob a vigência da legislação anterior, havia antiga controvérsia quanto ao direito de exclusão da tributação federal sobre valores de subvenção. A Receita Federal do Brasil (RFB) sempre sustentou que tal aplicação se restringia às subvenções de investimento, mediante comprovação da expansão econômica. Já os contribuintes defendiam que os incentivos fiscais representam uma redução de custo – e não aquisição de renda ou receita –, sendo sua tributação, portanto, ofensiva ao pacto federativo.

A controvérsia havia sido pacificada com a publicação da Lei Complementar nº 160/2017, que incluiu o parágrafo 4º no art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014. Tal dispositivo equiparava, expressamente, qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS às subvenções de investimento, afastando a exigência de comprovação de resultados econômicos.

No âmbito judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já proferia, há tempos, decisões favoráveis aos contribuintes, inicialmente no tocante aos créditos presumidos. A posição foi consolidada com julgamentos em regime de recursos repetitivos, abrangendo outros tipos de benefícios fiscais, como a redução de base de cálculo e de alíquota, a isenção e o diferimento, entre outros (Tema STF nº 1.182).

O principal argumento jurídico a sustentar essa posição era o de que a eventual tributação federal sobre valores conferidos a título de subvenções por estados e municípios viola o pacto federativo, mediante lesão à autonomia dos entes da Federação – cláusulas pétreas da Constituição.

Em contrapartida, a Lei Federal nº 14.789/2023 alterou profundamente o arcabouço jurídico referente à tributação de incentivos fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS (mas não exclusivamente), o que resultou, na prática, no esvaziamento de diversos benefícios concedidos por estados e municípios, pelo Distrito Federal e até pela própria União – ou no mínimo em sua significativa redução.

Isso ocorre, entre outros motivos, porque a nova lei autoriza a RFB a classificar, previamente, as subvenções, como condição para concessão do crédito fiscal. Somente nos casos em que o órgão entender tratar-se de subvenções para investimento – e ao término do empreendimento – é que o crédito pode ser habilitado. Na prática, a nova legislação extingue a equiparação de outros benefícios fiscais às subvenções de investimento e reabre uma controvérsia que já se encontrava pacificada pela jurisprudência (em favor dos contribuintes). As alterações afetam especialmente os créditos presumidos de ICMS.

Mesmo quando o contribuinte lograr reconhecimento do crédito fiscal, o porcentual a ser aplicado sobre os benefícios se baseia apenas na alíquota do IRPJ vigente no período em que as receitas foram reconhecidas. Não se considera a somatória dos porcentuais das demais tributações, resultando na tributação definitiva dos valores pela CSLL, PIS e Cofins.

Assim, a nova sistemática posterga os efeitos dos benefícios – anteriormente aproveitados de forma imediata por exclusão das bases de cálculo – para um futuro e incerto reconhecimento de crédito fiscal. Além disso, a nova lei impacta na exclusão dos benefícios fiscais nas bases do PIS e da Cofins, ao revogar os permissivos contidos na Lei Federal nº 10.637/2002 e na Lei Federal 10.833/2002, resultando em tributação inconstitucional, dado que as subvenções não têm natureza jurídica de receita para fins de incidência dessas contribuições.

No que se refere às subvenções em andamento no momento da mudança legislativa, os impactos foram especialmente danosos à segurança jurídica, o que motivou a propositura de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o STF. No entanto, desde seus ajuizamentos, no início de 2024, não houve movimentações relevantes nesses processos.

Diante disso, os contribuintes vêm ajuizando ações individuais que, via de regra – e com base na jurisprudência já fixada – têm garantido a aplicação do regime anterior, com exclusão direta das bases de cálculo dos tributos federais.

Como consequência, o próprio Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, ainda neste ano, se a sua jurisprudência já firmada será revista, em uma inversão total (mas necessária) do regime de precedentes, adotado para trazer maior estabilidade nas relações entre os jurisdicionados, notadamente, entre o estado fiscal e os contribuintes.

EDITORIAL

O mundo muda, e qual o nosso papel?

Em um mundo em transformação, não cabe mais olhar apenas para dentro. É preciso entender como o que acontece lá fora molda nossas decisões internas

23/04/2025 07h15

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Vivemos tempos de mudanças profundas. A geopolítica global e a economia internacional estão sendo redesenhadas em velocidade inédita. Essa transformação, iniciada de forma mais contundente durante o governo de Donald Trump, ainda reverbera. A tentativa de reequilibrar a balança comercial norte-americana levou o ex-presidente a declarar uma verdadeira guerra tarifária contra países que acumulavam superavit com os Estados Unidos, como China, Canadá e México. Esse movimento desencadeou uma série de reações em cadeia, que ainda hoje reconfiguram alianças comerciais, rotas de exportação e prioridades políticas.
Mas, em meio a esse cenário de rearranjos globais, onde entra um estado como Mato Grosso do Sul?

Distante dos grandes centros de decisão mundiais, o Estado parece, à primeira vista, pequeno demais para ser afetado por essas tensões internacionais. No entanto, como mostramos nesta edição, a realidade é bem diferente. O restante do mundo pode até parecer estar longe, mas seus impactos chegam aqui com força – e, surpreendentemente, com oportunidades.

Um exemplo claro está na reportagem especial que publicamos, que mostra como Mato Grosso do Sul pode se beneficiar do aumento das exportações para a China, em meio à disputa comercial entre Pequim e Washington. Quando gigantes brigam, abrem-se espaços. E o Estado tem encontrado nessa brecha uma chance concreta de ampliar sua presença no mercado asiático, especialmente com produtos do agronegócio e da cadeia da proteína animal.

Mas não é só isso. Há também mudanças estruturais em andamento que reposicionam Mato Grosso do Sul no mapa da logística e do comércio exterior. A construção da Rota Bioceânica, que liga Porto Murtinho ao norte do Chile, passando por Paraguai e Argentina, começa a ganhar um peso estratégico ainda maior. Em um mundo que busca diversificar caminhos e diminuir custos de transporte, essa rota terrestre se torna mais do que uma obra de infraestrutura: ela é um vetor de inserção global.

A razão para esse novo protagonismo está na abertura de uma conexão direta com os mercados asiáticos pelo Pacífico. Em vez de depender exclusivamente de portos do Sudeste ou do Sul do Brasil, produtores sul-mato-grossenses poderão acessar o mundo por um caminho mais curto e eficiente. A Rota Bioceânica não é apenas uma estrada: é uma ponte para um novo tempo econômico, mais integrado e competitivo.

Em função disso, Mato Grosso do Sul se vê diante de uma oportunidade rara. Um momento em que o local e o global se cruzam e em que o Estado pode – e deve – se posicionar com inteligência, estratégia e visão de futuro. A economia regional, os empreendedores, os produtores e os gestores públicos precisam estar atentos. As transformações são intensas, mas também oferecem novas possibilidades.

Por isso, o papel de cada um se torna essencial. Em um mundo em transformação, não cabe mais olhar apenas para dentro. É preciso entender como o que acontece lá fora molda nossas decisões internas. O futuro não espera – e Mato Grosso do Sul precisa estar pronto para fazer parte dele, como protagonista, e não como coadjuvante.

Cláudio Humberto

"Isso é deboche com os brasileiros na fila do osso"

Deputado Sanderson (PL-RS) sobre captação de quase R$2 bilhões na Lei Rouanet

23/04/2025 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Lula perde eleitores há 20 meses; Bolsonaro cresce

O último levantamento do Paraná Pesquisas, instituto que mais acertou resultados na história recente das eleições brasileiras, trouxe registro preocupante para a turma de Lula: há 20 meses que o petista assiste à queda nas intenções de voto e o crescimento do principal adversário, Jair Bolsonaro. Em um cenário com confronto direto, Lula registrou 48% das intenções de voto em agosto de 2023, número que derreteu para 40,4% em abril deste ano. Bolsonaro disparou 7,5%: subiu de 38,5% para 46%.

13 cabalístico

A primeira virada de Bolsonaro sobre Lula ocorreu há 13 meses, em março de 2024. O ex-presidente obteve 41,7%, Lula ficou com 41,6%.

Efeito Sidônio

Até houve virada de votos na gestão de Sidônio Palmeira na Secom de Lula, mas favorável a Bolsonaro, que cresceu 0,3%. Lula perdeu 1,8%.

Michelle cresce

Com nome experimentado há 11 meses, Michelle Bolsonaro também registra crescimento de 40,1% para 45%. Lula desceu de 42% para 41%.

Tarcísio sobe

O governador Tarcísio de Freitas (Rep-SP) é outro que disparou: de 36,6% (maio-2024) para 43,4% (atual). Lula caiu de 41,7% para 40,6%.

Para Avelar, PEC da Segurança não vai resolver

Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e presidente do Conselho Nacional de Secretários estaduais, o delegado federal Sandro Avelar é categórico sobre PEC da Segurança do governo Lula (PT): não vai resolver a segurança e não vai melhorar a sensação de insegurança que assombra a população. Avelar esclarece, em entrevista ao podcast Diário do Poder, que a PEC de Lula e de Ricardo Lewandowski até aborda efeitos positivos, mas só a longo prazo. “Não no curto prazo”, diz.

Pura espuma

Na avaliação de Avelar, que foi diretor-executivo da Polícia Federal (o nº2 da corporação), a PEC “de jeito nenhum” afeta a vida dos cidadãos.

Integrar é preciso

Avelar considera essenciais a integração de bancos de dados estaduais de segurança pública e a revisão de audiências de custódia.

Padrão europeu

Com a segurança sob o comando de Avelar, o DF vê desabar as mortes para apenas 6,9 a cada 100 mil habitantes. “Números europeus”, aponta.

Uma banana

Acostumado a sujeitar ministros a humilhação pública até decidir pela demissão, Lula experimentou do próprio veneno. Após ser enrolado por 12 dias por Pedro Lucas (União-MA), o deputado finalmente respondeu ao convite do petista para compor a Esplanada: proposta recusada.

Pré-julgamento

Antes do julgamento e após se jactar de haver vencido o bolsonarismo, Luis Roberto Barroso definiu assim o 8/janeiro para a revista Economist: multidão “insuflada por extremistas” que “tentaram o golpe de Estado”.

Isenção evaporou

O deputado Osmar Terra (MDB-RS) pergunta: “Quando o presidente de um tribunal diz que não tem mais função só técnica, também terá função política e discursa dizendo ter vencido um líder político, ele é isento?”

Passando vergonha

O chanceler Mauro Vieira deu forma à piada de que diplomata é pago para passar vergonha, afirmando que foi dele a iniciativa do asilo à ex-primeira-dama do Peru, ladra condenada a 15 anos de prisão. Lorota constrangedora. Ele não toma decisões, não tem autonomia para nada.

Tudo dominado

A terça-feira (22) fechou com a equipe de Lula tentando azeitar com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), um jantar hoje com outros deputados. A proposta de Anistia, que Lula é contra, deve ser a pauta.

Demissão em massa

O Senado ouve hoje explicações de Márcio Pochmann, presidente do IBGE, sobre a crise na gestão do órgão. Decisões de Pochmann foram questionadas por diversos diretores, que até pediram demissão.

Fazendo história

O carioca João Souza, 37, faz história ao investir R$3,5 bilhões no arranha-céu residencial Absolute One, que muda a paisagem de Miami. Mais alto de Downtown Miami, terá 300 metros de altura e 88 andares. 

Geladeira cheia

Investidores estão salivando com os R$29,8 bilhões que a Ambev (ticker ABEV3) dispõe em caixa, após crescer 23,8% em doze meses. Picanha e ovos estão inalcançáveis, mas há cervejas e refrigerantes na geladeira.

Pensando bem...

...toda unanimidade, agora, é ‘democrática’.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

A lição de Afonso Arinos

Em seu primeiro governo, Lula imitou Fidel Castro propondo uma cúpula de países “emergentes” da África e da Ásia. Em 1960, Fidel propôs o mesmo a Jânio Quadros, que o visitava. A lição coube ao senador Afonso Arinos, que estava na comitiva: “Os países  da África e da Ásia representam, numericamente, uma força maior que nós americanos e com interesses muito diversos dos nossos. Caso esta cúpula se encaminhe para votações cujos interesses não sejam exatamente os nossos, eles formarão maioria, ficaremos expostos e seremos forçados a segui-los, perdendo o controle dos destinos da cúpula e obrigados a aceitar conclusões que não nos sejam favoráveis.” Fidel ficou calado e não se falou nisso.
 

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