O assunto de hoje é o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente que surgiu com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 e o pedido de revisão deste benefício.
Essa revisão pode atingir muitos segurados que se aposentaram depois de 2019, onde a renda ficou menor do que o valor do próprio auxílio-doença.
E por isso, existe uma tese para ser julgada onde o valor da renda da aposentadoria volte a ser o de 100% sobre os salários e não de 60% como vem sendo feito.
Antes de explicar melhor, vamos relembrar os conceitos:
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Esse é um benefício pago pelo INSS ao segurado que está incapaz de desenvolver atividades laborais, sem prazo para voltar a trabalhar.
O cálculo antes e depois da Reforma da previdência
Antes de 13/11/2019, o benefício era integral (100%), e eram considerados 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, com a Reforma, o cálculo ficou desta forma:
O coeficiente é de 60% mais 2% a cada ano de contribuição.
O requisito para que o homem receba esses 2% “ a mais” é que ele tenha 20 anos trabalhados, e no caso da mulher, de 15 anos.
Em alguns casos, o benefício por invalidez acaba sendo menor que um auxílio doença, que hoje é calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.
Desta forma, entendido como inconstitucional, o segurado incapacitado ao trabalho pode ter tido prejuízo na aposentadoria de até 40%.
Quem tem direito a revisão desse benefício?
Qualquer pessoa que se aposentou por invalidez e acreditar ter sido prejudicado pelo novo cálculo pode solicitar a revisão do benefício. Porém, só é possível não tiver passado pelo prazo decadencial, ou seja, que o benefício não seja pago há mais de 10 anos.
Mas atenção, não basta somente ter esse critério e entrar com pedido no INSS! Assim como pode melhorar a aposentadoria, pode também, se os cálculos não forem feitos da forma correta, piorar.
Por isso, é importante que quem se sente no direito, procure um advogado previdenciarista especialista no assunto.
Quais documentos são necessários?
Acessando o site do Meu INSS e fazendo o pedido no sistema será necessário informar:
• RG e CPF, além de:
• Atestados,
• Exames médicos,
• Comprovação de recolhimentos,
• Cópias de contracheques e recibos.
E a revisão para Aposentadoria por Invalidez do Serviço Público?
Esse segurado precisa ter doença ocupacional ou ter sofrido acidente de trabalho.
Não se esqueça de juntar todos laudos médicos, desde receitas, prontuários e, se sofreu acidente de trabalho, deverá incluir o boletim de ocorrência.
É importante ressaltar que essa nova fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente vai de encontro aos direitos sociais, uma vez que pode prejudicar com a retirada de quase metade da renda do segurado incapacitado.
Por isso esse tema está afetado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais – TNU, com o Tema 318, que irá decidir se essa nova regra é inconstitucional ou não.
É importante lembrar que a TRU da 4ª região já se manifestou sobre essa tese no julgamento do processo n 5003241-81.2021.4.04.7122/RS, entendendo que o valor da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser de 100% independente do tempo em que for concedida.
Assim, aqueles que foram prejudicados com uma nova formula que diminuiu o valor da renda, devem buscar a revisão através de uma ação judicial, com a ajuda de um advogado previdenciarista.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv



