Política

CAMPO GRANDE

A 41 dias das eleições, só 2 candidatas já receberam dinheiro dos partidos

A candidata do União Brasil teve R$ 9 milhões destinados a sua campanha, enquanto a petista recebeu mais de R$ 700 mil

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A 41 dias do primeiro turno das eleições municipais deste ano em Campo Grande, apenas duas candidatas a prefeita da Capital já receberam recursos das executivas nacionais de seus respectivos partidos: a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) e a deputada federal Camila Jara (PT).

No caso da candidata da coligação “Unidos por Campo Grande”, que conta ainda com o PDT, o União Brasil destinou R$ 9 milhões, ou seja, praticamente o limite legal de gastos para o primeiro turno das eleições, que é de R$ 9.883.449,19, para pôr a campanha nas ruas.

Já a candidata da Federação Brasil da Esperança, que ainda tem PCdoB e PV, o PT enviou R$ 702.703,35, valor bem longe do teto de R$ 9,8 milhões, porém, suficiente para colocar a campanha nas ruas.

As demais executivas nacionais das legendas com candidaturas a prefeito de Campo Grande, como o PP, que integra a coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” e tem como candidata a atual prefeita Adriane Lopes, e o PSDB, que faz parte da coligação “Juntos pela Mudança” e tem como candidato o deputado federal Beto Pereira, ainda não destinaram nada.

O Correio do Estado fez uma consulta ao site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar as prestações de contas dos oito candidatos a prefeito da Capital.

Apenas nas contas de Rose Modesto e de Camila Jara constavam os recebimentos de recursos das executivas nacionais, União Brasil e PT, respectivamente. Nos demais, esse item ainda está zerado.

A executiva nacional do PT é a segunda do Brasil que mais receberá recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que, ao todo, chegará a R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano para ser distribuído para os 29 partidos brasileiros.

Para o PT, serão destinados R$ 619,8 milhões, montante só menor do que o do PL, que terá direito a R$ 886,8 milhões, enquanto o União Brasil é o terceiro com o maior fundo eleitoral, com R$ 536.557.338,93.

REPASSE DO FUNDO

A Resolução do TSE nº 23.605/2019 estabelece diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos. 

Esse fundo público, destinado ao financiamento de campanhas eleitorais dos candidatos, está previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições.

O texto estabelece que todas as normas que regem as atividades das legendas nas eleições devem ser aplicadas também às federações de partidos, inclusive quanto: à escolha e ao registro de candidatas e de candidatos; à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais; à propaganda eleitoral; à contagem de votos; à obtenção de cadeiras; à prestação de contas; e à convocação de suplentes.

A resolução prevê ainda que deve ser preservada a identidade e a autonomia dos partidos de uma federação. Em relação aos recursos, estabelece que esses devem ser distribuídos aos diretórios nacionais na proporção de cada sigla. 

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional. 

Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil de junho, a renúncia ao fundo. Quando isso ocorrer, os valores retornarão à conta do Tesouro. 

Já o montante total do fundo será divulgado no Portal da Transparência até 15 dias após a data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. 

Os recursos do fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997.

Saiba

Os critérios para a divisão do FEFC são: 2% dos recursos são divididos igualitariamente entre todas as legendas;35% entre os partidos que tenham um deputado federal; 48% entre as siglas na proporção do número de deputados federais; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

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ex-presidente

Bolsonaro tem picos de pressão alta durante a semana, diz boletim médico

Os picos foram controlados com doses extras da medicação em uso

26/06/2026 22h00

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Walter Campanato/Agência Brasil

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 O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou picos de pressão alta moderados ao longo da semana, segundo boletim médico enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os picos foram controlados com doses extras da medicação em uso.

O relatório informa ainda que o tratamento para os episódios recorrentes e prolongados de soluço foi mantido no limite de segurança, sem alterações na prescrição. Os médicos observaram efeitos colaterais da medicação: sonolência diurna e instabilidade no equilíbrio corporal.

Os pulmões do ex-presidente ainda mostram sequela da pneumonia que o ex-presidente contraiu em março deste ano.

Bolsonaro, de 71 anos, está em acompanhamento médico domiciliar. O boletim é o mais recente de uma série de relatórios semanais divulgados desde que o ex-presidente passou a cumprir prisão domiciliar.

O boletim anterior, divulgado na sexta-feira, 19, apontava evolução no tratamento, com melhora no ombro operado e redução dos episódios de soluço.

Na ocasião, os médicos relataram também maior disposição física do ex-presidente. Os efeitos colaterais da medicação, sonolência diurna e instabilidade no equilíbrio corporal, já estavam presentes naquele relatório.

Bolsonaro foi condenado pelo STF a uma pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

No fim de março, ele obteve autorização para permanecer me prisão domiciliar humanitária monitorada pelo prazo de 90 dias devido à situação grave de saúde.

SOB RISCO

Marcos Pollon recorre e decisão sobre suspensão fica para o 2º semestre

Defesa do deputado federal contesta processo e busca reverter suspensão recomendada pelo Conselho de Ética

26/06/2026 17h00

O deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu contra suspensão do mandato parlamentar

O deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu contra suspensão do mandato parlamentar Divulgação

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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados contra a decisão do Conselho de Ética da Casa que recomendou sua suspensão por dois meses. Com a medida, a análise do caso fica transferida para o segundo semestre legislativo.

A punição foi aprovada pelo Conselho de Ética em razão de um discurso feito pelo parlamentar durante manifestação realizada em 3 de agosto, em Campo Grande, em defesa da anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

No recurso, a defesa sustenta que o processo apresenta "vícios insanáveis" que, segundo a argumentação, violam a Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e princípios do direito sancionador.

Entre os pontos levantados está a alegação de que, durante a tramitação no Conselho de Ética, o relator negou a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e rejeitou o pedido de realização de perícia no vídeo que embasou a representação contra o deputado. 

Para os advogados, a negativa das provas comprometeu a apuração dos fatos e restringiu o direito constitucional de defesa. 

A defesa também afirma que o pronunciamento de Pollon está protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que garante aos congressistas inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. 

Conforme o recurso, o discurso foi realizado no contexto da defesa dos presos pelos atos de 8 de janeiro e da cobrança para que o projeto de anistia fosse pautado na Câmara dos Deputados.

Outro argumento apresentado contesta o entendimento do relator de que a imunidade parlamentar não alcançaria manifestações consideradas abusivas. 

De acordo com a defesa, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece ampla proteção às manifestações parlamentares no contexto do debate político, entendimento que, segundo o recurso, também consta em pareceres anteriores do próprio Conselho de Ética.

O documento ainda sustenta que a suspensão de um mandato somente deve ocorrer diante de conduta comprovadamente grave e capaz de causar dano efetivo à instituição. 

Para a defesa, a penalidade recomendada é desproporcional e compromete não apenas o exercício do mandato de Pollon, mas também a representação dos eleitores que o escolheram.

Agora, caberá à Comissão de Constituição e Justiça analisar se houve irregularidades ou abuso procedimental na condução do processo pelo Conselho de Ética. 

Paralelamente, a CCJ também deverá examinar outro recurso apresentado por Pollon contra a decisão que recomendou sua suspensão por dois meses em razão da ocupação da Mesa Diretora da Câmara durante manifestação em defesa dos presos de 8 de janeiro.

Mesmo após a análise dos recursos pela comissão, os dois processos ainda precisarão ser submetidos ao plenário da Câmara dos Deputados. Para que a suspensão do mandato seja confirmada, será necessária a aprovação por maioria absoluta da Casa, com pelo menos 257 votos favoráveis.
 

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