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Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

Poder Legislativo

Burocracia pode ajudar deputado do PL que chefiava jogo do bicho e perdeu mandato

Deputados vinham poupando Neno Razuk, que já estava condenado a 16 anos de prisão desde dezembro sem nenhuma punição; perda de mandato deve-se a decisão da Justiça Eleitoral que o atinge, mas cujo alvo era sua suplente Raquelle Trutis

22/05/2026 08h00

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias Agência Câmara

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o Neno Razuk, despediu-se ontem do mandato de deputado estadual contra a própria vontade. A anulação dos votos de sua suplente Raquelle Trutis (PL), por causa de fraude eleitoral, levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a promover uma recontagem, e o mandato passou para João César Mattogrosso (PSDB).

Ocorre que, mesmo enviando uma nota oficial de despedida, Neno Razuk ainda segue no mandato, pois a posse de João César Mattogrosso depende de toda uma burocracia da Justiça Eleitoral e da Assembleia Legislativa. Até lá, Razuk, que tem uma pena de 16 anos e 1 mês para cumprir por crimes de organização criminosa armada, roubo à mão armada e exploração do jogo do bicho, segue com mandato e longe da prisão.

Quando a operação contra ele e o clã Razuk – que teve origem no pai dele, Roberto Razuk, um dos alvos da Operação Successione – foi deflagrada, em 2023, Neno Razuk presidia o Conselho de Ética da Casa. Depois disso, nada mudou: ele saiu da presidência do conselho, mas continuou membro.

Pudera: uma punição de seus pares contra seu envolvimento nas acusações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e confirmadas pela Justiça, em primeira instância, passaria pelo próprio Razuk.

Se dependesse dos colegas deputados, mesmo com uma pena de mais de 16 anos para cumprir, Razuk concluiria o mandato. É o que indica o comentário do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Gerson Claro (PP), ontem, logo após a decisão do TRE-MS: “O deputado Neno é do PL, da base do governo, tem uma atuação muito próxima, deve continuar sua atuação política. Eu fico triste, e até faço uma crítica à Justiça Eleitoral, porque nós temos um mandato quase concluído. Primeiro, do ponto de vista de quem perde o mandato, e, segundo, de quem deveria ter assumido”, disse Gerson

Claro.

Na prática, o TRE-MS, feita a recontagem dos votos, deve diplomar João César Mattogrosso como deputado e proclamar o novo resultado. A partir daí, deverá notificar a Alems.

O processo parece simples, e a notificação ainda mais. Depende apenas de o oficial de Justiça atravessar a rua no Parque dos Poderes e informar que Mattogrosso agora é deputado. Mas não há garantia de que esse rito será célere e de que Razuk não ganhe sobrevida.

Ontem, Razuk enviou uma nota de despedida. “Encerro um ciclo de quase 8 anos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirmou. Ele disse que leva consigo a certeza de que lutou por causas importantes, como a defesa de autistas e neurodivergentes. “Sigo acreditando que a Alems continuará avançando na construção de causas inclusivas”, concluiu.

Jogo do bicho na Assembleia

Na investigação da Operação Successione, contudo, Razuk também usou as instalações da Alems para favorecer o jogo do bicho, uma contravenção penal. “O réu, como detentor do mandato de deputado estadual, utilizava as estruturas da Assembleia Legislativa para imprimir material do jogo do bicho e para empregar parte da organização criminosa às custas do erário”, asseverou José Henrique Kaster Franco, em sentença de dezembro do ano passado.

Ele foi condenado por roubo, organização criminosa e exploração do jogo do bicho: 15 anos, 7 meses e 15 dias pelos dois primeiros crimes, além de 5 meses de detenção pela contravenção de jogo do bicho.

Não há mandados de prisão preventiva ativos contra Neno Razuk, mas há uma condenação em primeira instância para cumprimento da pena em regime fechado.

Quando a quarta fase da Operação Successione foi deflagrada, o pai de Neno, Roberto Razuk, e os irmãos Rafael Godoy Razuk e Jorge Razuk Neto tiveram suas prisões preventivas decretadas. Roberto Razuk, atualmente, cumpre prisão domiciliar. Na ocasião, Neno também foi alvo, mas, por ter mandato, não teve prisão decretada.

A quarta fase resultou em denúncia criminal do MPMS por lavagem de dinheiro e organização criminosa. É mais uma acusação para o futuro ex-deputado responder, já sem o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.

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Reintegração

Tribunal anula demissão de ex-vereador e determina reintegração à Polícia Civil

Decisão derruba punição baseada em laudo de médico que foi condenado pelo CRM/MS; inelegibilidade que barrou candidatura em 2024 pode cair

21/05/2026 19h44

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa Foto: Reprodução / Instagram

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula, por unanimidade, a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil do Estado e determinou sua reintegração ao cargo de investigador.

A decisão da 1ª Câmara Cível, proferida na terça (19), reverte punição aplicada em 2020 com base em laudo médico cujo autor foi posteriormente condenado pelo Conselho Regional de Medicina.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a demissão, penalidade máxima no serviço público, não pode subsistir quando a prova técnica que a sustentou foi desqualificada pelo próprio órgão profissional competente.

"Ausente elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial, impõe-se o reconhecimento da nulidade", registrou o acórdão.

A decisão abre caminho para que Vargas questione judicialmente a inelegibilidade que o impediu de concorrer à reeleição na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro de 2024 e também anulou seus votos da eleição de 2022, quando foi eleito deputado estadual pelo PSD e perdeu a vaga.

Demissão

Em 30 de abril de 2019, durante perícia médico-psiquiátrica em processo administrativo disciplinar, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite, atualmente vereador de Campo Grande, exibiu a Vargas um vídeo em que o servidor discursava diante de uma plateia.

A exibição teria provocado reação violenta de Vargas, que teria avançado sobre Lívio, golpeou a mesa e um móvel, gritou que "poderia matar o governador do Estado ou outros políticos" e abandonou a sala.

A junta médica concluiu pela incompatibilidade de sua conduta com a função policial. O laudo serviu de base para a demissão, aplicada no ano seguinte.

O problema identificado pelo tribunal é que o laudo decisivo foi assinado pelo próprio Dr. Lívio, que era simultaneamente perito e vítima registrada no processo.

Em 2023, o CRM/MS concluiu processo ético contra o médico e o condenou por ter "ultrapassado os limites da relação médico-paciente" ao confrontar o periciado com o vídeo, "ocasionando reações emocionais intensas" e "violando sua dignidade".

O CRM também reconheceu que Vargas é portador de Transtorno Bipolar, diagnóstico que deveria ter sido considerado na condução do exame.

"Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura", registrou Rasslan no voto.

De volta à Justiça

Após ser demitido, Vargas disputou as eleições municipais de 2020 e elegeu-se vereador em Campo Grande com a maior votação individual do pleito, pelo PSD, partido do então prefeito Marquinhos Trad. Ele exerceu o mandato de 2021 a 2024 e tentou a reeleição.

Em 2 de setembro de 2024, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu seu registro de candidatura. Com base na Lei das Inelegibilidades, a demissão por processo administrativo impede a candidatura por oito anos, prazo que só terminaria em 2028.

O candidato argumentou desproporcionalidade da sanção, mas o magistrado reafirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da norma e que a inelegibilidade é verificada de forma objetiva.

Em janeiro de 2025, uma tentativa de nomeá-lo como assessor especial na Prefeitura de Campo Grande também foi barrada: a prefeita Adriane Lopes (PP) anulou o ato.

Limites da decisão

O acórdão anulou especificamente a demissão e determinou a reintegração "se não houver outro impedimento", ressalvando expressamente que a Administração Pública pode instaurar novo procedimento disciplinar, desde que com prova técnica idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Os demais processos administrativos instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019 não foram anulados. O tribunal entendeu que a alegação genérica de perseguição política, sem demonstração específica de vícios em cada procedimento, não autoriza declaração coletiva de nulidade.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A anulação da demissão, por si só, não gera direito automático à reparação pecuniária, segundo o colegiado.

O Estado de Mato Grosso do Sul pode recorrer da decisão.

Vargas disse que pretende retomar a carreira e não pensa em política. “Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim", comentou.

Polêmicas

O mandato de Vargas e sua atuação anterior, entre 2017 e 2020, foi marcado por polêmicas. Ele perdeu ação na Justiça e teve de indenizar uma jornalista em R$ 31 mil por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017, que atingiram a imagem da profissional.

Também foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”. Ele foi submetido ao uso de tornozeleira e à prisão domiciliar noturna após ser condenado por difamação.

Durante uma sessão plenária na Câmara de Campo Grande, o então parlamentar protagonizou um episódio tenso ao chacoalhar e gritar segurando um maço de flores no púlpito. A atitude foi um protesto irônico contra a repercussão nacional do caso de uma repórter que ficou na mira de um fuzil policial durante uma operação no Guarujá (SP).

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