Política

ELEIÇÕES 2024

Abstenções devem ser recorde neste segundo turno em Campo Grande

Diretor do Instituto de Pesquisa Resultado explica que a tendência é de que as ausências dos eleitores passem dos 165 mil

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A participação política é considerada imprescindível para o pleno funcionamento de uma democracia. Nesse sentido, 
o voto é a modalidade mais presente e fundamental para dar legitimidade ao sistema democrático. Entretanto, quando a abstenção é alta, isso se torna um problema que merece atenção, uma vez que mudanças no tamanho e na composição do eleitorado podem levar a desequilíbrios no sistema representativo.

No primeiro turno da eleição municipal deste ano, em Campo Grande, por exemplo, o porcentual ficou em 25,5% do total de 646.216 eleitores campo-grandenses, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o que representa 164.799 eleitores ausentes.

Para se ter uma noção do tamanho dessa abstenção registrada no primeiro turno na Capital, os 164.799 eleitores ausentes são maiores que os 140.913 que votaram na prefeitura Adriane Lopes (PP) – candidata à reeleição e primeira colocada no pleito – e que os 131.525 que votaram na segundo colocada, a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), além dos 115.516 que votaram no deputado federal Beto Pereira (PSDB), terceiro colocado.

Na avaliação do diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, o porcentual de abstenção que teve no primeiro turno já foi muito alto e a tendência é de que no segundo turno, geralmente, o número de ausência de eleitores fique bem maior, ou seja, deve passar dos 165 mil votos.

CONSCIENTIZAÇÃO

“As duas candidatas que estão no segundo turno deveriam ter feito um trabalho de conscientização junto aos eleitores de Campo Grande, para que, mesmo aqueles que faltaram no primeiro turno, compareçam às urnas neste domingo. Isso porque estão muito enganados aqueles eleitores que não vão votar pensando que a ausência deles não comprometerão o resultado final e que os votos deles não importam”, alertou.

Barbosa explicou que se 5% da população apta a votar for única e exclusivamente em uma das duas candidatas a prefeita e que se 1% se abster de depositar o seu voto na urna eletrônica, o resultado final da eleição será alterado, ainda mais em uma eleição apertada como está a atual.

“Veja bem, temos alguns institutos de pesquisa mostrando que dá a Rose, enquanto outros já afirmam que dá Adriane. Portanto, se as pessoas pensam que não precisam dos votos delas, essas abstenções farão a diferença no resultado final do pleito”, detalhou.

Barbosa pontuou que todo voto é importante e que a pessoa que pensa que é só o seu voto está enganada. “Ela precisa entender que é o voto dela, do fulano, do ciclano e do beltrano somados, portanto, esses quatro votos fazem toda a diferença no escrutínio final. 

E a única chance de realmente fazer valer a sua ideia é ir lá votar, mas, infelizmente, as pessoas não têm essa consciência”, lamentou.

O diretor do IPR reforçou que neste segundo turno a votação será muito mais rápida que no primeiro, pois os eleitores só terão uma candidata para escolher.

“Os eleitores terão duas opções de candidatura, uma ou outra. Se ele não votar, o outro vai votar, acabando por escolher a próxima gestora municipal no lugar dele. Se a pessoa se conscientizar e for votar, pode ser que a candidata dela vença a eleição, caso contrário, por causa da abstenção, pode perder”, ressaltou.

ENTENDA

De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção eleitoral é o termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar.

O índice é calculado como o porcentual de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas. Resumindo, nesse contexto, abster-se é não comparecer no dia da votação.

O cidadão de 18 a 29 anos é obrigado a votar ou justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Em caso de falta sem uma explicação para a Justiça Eleitoral, uma multa deve ser paga para que a situação seja regularizada.

O valor é praticamente simbólico e pode ser pago por meio do site do TSE, pelo aplicativo do e-Título ou pessoalmente em algum cartório eleitoral.

Apenas aqueles que não votam, não justificam nem pagam a multa sofrem, de fato, algum impedimento. Isso pode afetar a emissão de passaporte e RG, pagamento de salários como servidor público, aprovação de empréstimos ou confirmação de inscrição em concursos públicos. Caso ocorra em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.

Historicamente, países que adotam o voto obrigatório apresentam taxas de participação eleitoral superiores aos países em que a decisão de votar é opcional, como nos Estados Unidos, onde a abstenção já atingiu mais de 40%.

O voto compulsório estimula a participação pelas punições sobre os eleitores faltosos, mas também por desenvolver o hábito de comparecer às urnas.

Por outro lado, as sanções para a não participação são muitas vezes suaves ou a regulamentação é pouco precisa, fazendo com que, na prática, a obrigatoriedade do voto não impulsione tanto assim a ida às urnas.

Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, onde o valor da multa é de R$ 3,50. Dessa forma, apesar de ser obrigatório, não é tão complicado assim se abster da votação.

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Revés Eleittoral

Ex-prefeito de MS pode ficar inelegível após condenação em caso milionário do lixo

Angelo Guerreiro, ex-prefeito de Três Lagoas, teve condenação por improbidade mantida em segunda instância em processo que envolve ressarcimento de R$ 7,36 milhões aos cofres municipais.

15/09/2026 18h39

Ex-prefeito de Três Lagoas e candidato a deputado estadual, Angelo Guerreiro teve condenação por improbidade mantida em segunda instância.

Ex-prefeito de Três Lagoas e candidato a deputado estadual, Angelo Guerreiro teve condenação por improbidade mantida em segunda instância. Foto: Reprodução.

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O ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Chaves Guerreiro, candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições de 2026, sofreu uma nova derrota na Justiça no processo que apura irregularidades nas contratações emergenciais para a coleta de lixo do município.

Guerreiro chega à disputa com forte base política em Três Lagoas e articulação na região da Costa Leste, além do apoio do governador Eduardo Riedel, candidato à reeleição ao Governo de Mato Grosso do Sul, e do ex-governador Reinaldo Azambuja, candidato ao Senado.

Conforme informações obtidas pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso apresentado contra a sentença e manteve a condenação por improbidade administrativa.

Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Guerreiro pelo período de oito anos, aplicação de multa civil e o ressarcimento de R$ 7,4 milhões aos cofres de Três Lagoas.

A devolução do dinheiro foi determinada de forma solidária ao ex-prefeito, à Financial Construtora Industrial Ltda. e ao empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A sentença foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas no processo nº 0900194-38.2019.8.12.0021.

O caso envolve uma sequência de contratações emergenciais realizadas para manter os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos da cidade. 

O julgamento em segunda instância ganha relevância também por ocorrer em ano eleitoral. Uma condenação por improbidade mantida por um grupo de desembargadores pode ter consequências sobre a elegibilidade, mas o efeito eleitoral concreto depende do enquadramento previsto na legislação, da situação atual do processo e de eventual análise pela Justiça Eleitoral.

A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores e também buscar medidas judiciais para suspender os efeitos da condenação.

Uma emergência que se repetiu por anos

O caso começou ainda durante a primeira gestão de Guerreiro à frente da Prefeitura de Três Lagoas. No centro da ação estão contratos firmados entre o município e a Financial Construtora Industrial para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

O que deveria ser uma solução excepcional acabou se repetindo. A discussão judicial alcançou sucessivas contratações realizadas sem licitação entre 2017 e 2019.

A sentença declarou nulos contratos relacionados aos processos administrativos 20.203/2017, 20.499/2017, 20.131/2018, 20.391/2018 e 20.124/2019.

Ao analisar a sequência de contratos, a Justiça classificou a situação como uma “emergência fabricada”.

O entendimento foi de que a administração conhecia previamente os prazos das contratações e poderia ter adotado as providências necessárias para realizar uma licitação antes do encerramento dos contratos anteriores. 

A coleta de lixo é um serviço essencial e sua interrupção poderia provocar consequências sanitárias para a população. A necessidade de manter o serviço funcionando foi justamente um dos argumentos apresentados para justificar as contratações emergenciais.

A questão apontada pela Justiça, porém, não foi a necessidade de recolher o lixo da cidade, mas a repetição das contratações sem concorrência e as circunstâncias que levaram o município a chegar sucessivamente a situações consideradas emergenciais.

Os contratos já provocavam questionamentos durante a gestão. Em 2018, por exemplo, uma nova contratação emergencial da Financial para o serviço de coleta de resíduos foi fechada por aproximadamente R$ 6,9 milhões, enquanto os procedimentos adotados pelo município já eram alvo de questionamentos. 

Diferença milionária nos preços

Além da repetição das contratações emergenciais, outro ponto central do processo foi o preço pago pelos serviços.Uma perícia judicial comparou os valores praticados nos contratos emergenciais com preços apresentados posteriormente para a realização dos mesmos serviços.

Em uma das comparações utilizadas durante o processo, o contrato emergencial de novembro de 2017 alcançava R$ 7,2 milhões por seis meses. Posteriormente, em abril de 2019, a própria Financial apresentou orçamento analítico de R$ 4,4 milhões para um período equivalente.

A diferença entre os valores chegava a aproximadamente R$ 2,81 milhões. Ao analisar o conjunto das contratações questionadas, a Justiça chegou a um prejuízo de aproximadamente R$ 7,4 milhões, valor que deverá ser ressarcido aos cofres de Três Lagoas.

O pagamento foi determinado de forma solidária a Guerreiro, à Financial Construtora Industrial e a Antônio Fernando de Araújo Garcia. Na prática, os condenados respondem conjuntamente pela devolução do montante, nos termos estabelecidos pela Justiça.

Sobre o valor ainda incidem correção monetária e juros. Além do ressarcimento, a condenação impôs sanções individuais ao ex-prefeito, entre elas multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

Caso chegou à Justiça após questionamentos

As contratações passaram a ser questionadas ainda durante a administração de Guerreiro. O processo discutiu a utilização de dispensas de licitação para manter a Financial responsável pelos serviços e se a sequência de contratos provocou prejuízo ao patrimônio público.

A ação de improbidade recebeu o número 0900194-38.2019.8.12.0021 e tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.

A sentença foi proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento do prejuízo calculado no processo.

Além de Guerreiro, a decisão atingiu a Financial Construtora Industrial e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A Justiça também declarou nulos os contratos emergenciais abrangidos pelo processo.

A sentença original passou posteriormente por uma revisão após a defesa apresentar embargos de declaração. Em outubro de 2025, a Vara de Fazenda Pública acolheu parcialmente o recurso para modificar pontos do enquadramento jurídico da condenação. 

A discussão seguiu para o TJMS e, conforme as informações obtidas pela reportagem, o recurso apresentado contra a condenação foi rejeitado, mantendo o resultado desfavorável ao ex-prefeito.

Defesa contestou irregularidades

Ao longo do processo, Guerreiro contestou as acusações e defendeu a legalidade das medidas adotadas durante sua administração.

Entre os argumentos apresentados estava a necessidade de garantir a continuidade da coleta de lixo, evitando a interrupção de um serviço considerado essencial.

A defesa também questionou a existência do prejuízo apontado e sustentou que os procedimentos administrativos passavam pelos setores técnicos responsáveis da prefeitura.

Após a condenação em primeira instância, Guerreiro afirmou publicamente que recorreria da decisão e alegou ter ocorrido cerceamento de defesa durante o processo.

A Justiça, por outro lado, concluiu que houve conduta dolosa nas contratações analisadas e responsabilizou o então prefeito, a empresa e seu representante pelos prejuízos reconhecidos no processo.

O equipe de reportagem do Correio do Estado procurou Angelo Guerreiro para que se manifestasse sobre a decisão do TJMS, informasse se pretende apresentar novos recursos e esclarecesse quais medidas serão adotadas pela defesa. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. 

Da Câmara à Prefeitura de Três Lagoas

Angelo Chaves Guerreiro construiu sua trajetória política a partir de Três Lagoas. A primeira eleição para um cargo público ocorreu em 2004, quando conquistou uma cadeira na Câmara Municipal. Quatro anos depois, em 2008, foi reeleito vereador, recebendo 2.611 votos.

Ainda durante a passagem pelo Legislativo municipal, Guerreiro tentou ampliar sua atuação para o cenário estadual. Disputou uma vaga de deputado estadual em 2006, mas ficou na suplência.

Voltou a concorrer ao cargo em 2010, então pelo PDT, quando recebeu 16.449 votos, novamente sem conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Em 2012 , deixou a disputa proporcional para tentar pela primeira vez comandar a Prefeitura de Três Lagoas. Naquela eleição, concorreu pelo PSD e recebeu 24.141 votos, mas não foi eleito.

Dois anos depois, já filiado ao PSDB, Guerreiro conseguiu chegar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Nas eleições de 2014, recebeu 29.534 votos e foi eleito deputado estadual.

O mandato na Assembleia, porém, foi interrompido pela volta à disputa municipal. Em 2016, Guerreiro concorreu novamente à Prefeitura de Três Lagoas e venceu a eleição. Com isso, deixou a Assembleia para assumir o Executivo municipal em janeiro de 2017.

Quatro anos depois, conseguiu permanecer no cargo. Nas eleições de 2020, foi reeleito prefeito pelo PSDB com 33.331 votos, equivalentes a 63,92% dos votos válidos, segundo os resultados eleitorais reproduzidos à época.

Guerreiro permaneceu à frente da Prefeitura por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2024. Agora, nas eleições de 2026, voltou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. A candidatura a deputado estadual pelo PSDB está registrada como deferida, conforme dados eleitorais consultados

Reflexos nas eleições de 2026

A decisão também alcança Guerreiro em meio à disputa eleitoral de 2026. O ex-prefeito de Três Lagoas é candidato a deputado estadual pelo PSDB e conta, na campanha, com o apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja.

Com base política em Três Lagoas e atuação na região leste do Estado, Guerreiro tenta retornar à Assembleia Legislativa, onde já exerceu mandato antes de assumir a prefeitura. A manutenção da condenação em segunda instância acrescenta um componente eleitoral ao caso.

A legislação prevê hipóteses em que condenações por improbidade administrativa tomadas por um grupo de julgadores podem resultar em inelegibilidade.

Entretanto, o efeito não decorre simplesmente da existência de uma condenação em segunda instância: é necessário verificar se o caso preenche os requisitos previstos na legislação eleitoral.

Além disso, decisões posteriores podem suspender os efeitos da condenação enquanto novos recursos são analisados.

Por isso, eventual participação de Angelo Guerreiro nas eleições de 2026 dependerá da situação jurídica do processo no momento do registro de candidatura e das decisões que possam ser tomadas pela Justiça comum e pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a discussão judicial continua, a decisão do TJMS mantém no centro do debate um processo iniciado a partir de contratos emergenciais assinados nos primeiros anos da administração de Guerreiro e que terminou, em primeira instância, com a determinação de devolução de mais de R$ 7,3 milhões aos cofres de Três Lagoas.

 

Política

Dino pede vista e julgamento sobre Moraes e Mendonça é suspenso com placar em 4x3

Ministros decidiam se vão analisar o caso em conjunto com os questionamentos sobre a condução de André Mendonça na relatoria das investigações sobre o Banco Master

15/09/2026 17h36

Foto: Fellipe Sampaio / STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça devem ser julgados simultaneamente.

O pedido foi feito após os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes iniciarem um bate-boca sobre a condução do caso Master.

Com o pedido de vista, a análise do caso não tem data para ser retomada. O placar parcial do julgamento ficou em 4 votos a 3.

Os votos pelo julgamento conjunto foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Apesar de ter defendido o julgamento conjunto, Dino pediu para não computar sua posição no placar provisório por ter pedido vista. 

O presidente do STF, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pelo julgamento separado.

Entenda

Nesta terça-feira (15), o plenário do STF analisava um relatório da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF) que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. A sessão extraordinária foi marcada pelo presidente da Corte, Edson Fachin. 

O relatório com menções a Moraes veio à tona em 1º de setembro, quando o ministro André Mendonça levantou o sigilo sobre o documento. O ato desencadeou uma crise institucional sem precedentes no STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a Fachin a anulação do relatório parcial. O órgão argumenta que o documento é irregular porque Mendonça permitiu que a investigação avançasse sobre um ministro do Supremo sem comunicar isso ao presidente da Corte ou ao plenário. 

A PGR sugere que isso pode representa direcionamento por parte de Mendonça, entre outros argumentos. O nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contudo, também aparece nas mensagens que a PF diz terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. 

O relatório divulgado por Mendonça apresenta 52 mensagens que os investigadores dizem ter sido enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes. Nelas, o ex-banqueiro aparenta ter uma relação de proximidade com o ministro. 

Em um trecho do que aparenta ser uma conversa, Vorcaro sugere ter enviado para a consideração de Moraes um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. Segundo a PF, as mensagens foram enviadas entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso preventivamente. 

Em defesa apresentada na madrugada desta terça (15), o ministro negou ter cometido qualquer tipo de irregularidade e classificou o relatório que contém supostas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro a ele como inconstitucional e ilegal.

Reação

Em reação ao relatório da PF, Moraes divulgou, em 2 de setembro, o que disse ser um relatório de inteligência também da PF, no qual se sugere que Mendonça possa ter direcionado as investigações da Operação Compliance Zero para atingir desafetos políticos. 

O documento, contudo, não é assinado nem traz o timbre da corporação, além de trazer na capa o alerta de que o material foi produzido como uma conjectura e “sem valor probatório”. 

Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do Supremo marcou o julgamento deste pedido para 23 de setembro. 

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