Política

Prefeitura

Adriane Lopes escolhe procuradora-geral do município e define 1º escalão em Campo Grande

Cecília Rizkallah será a procuradora-geral do município; veja a composição de toda a gestão

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), completou o nome que faltava para formar seu primeiro escalão. Em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (23), ela nomeou a advogada Cecília Saad Cruz Rizkallah como procuradora-geral do município. 

Ela já ocupava cargo comissionado na prefeitura no ano passado, e é da família Rizkallah, da qual o ex-procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, é sócio. 

Em 2022, ela a Comissão de Transparência e Probidade Pública da OAB/MS.

Saad ocupará o posto que foi de Alexandre Ávalo, que pediu exoneração em setembro do ano passado, após sete anos no cargo.

Também nesta quinta-feira, Adriane Lopes nomeou outras duas mulheres para auxiliarem Cecília Rizkallah na Procuradoria-Geral do Município: Lidiane Raquel Carvalho Nunes Corrêa e Luís Guilherme Tenório de Araújo Cunha. 

O cargo de procurador geral do município estava vago desde o ano passado, e ainda não havia sido ocupado neste segundo mandato de Adriane Lopes. 

A gestão Adriane Lopes fica com a seguinte composição: 

  • PREFEITA.: Adriane Barbosa Nogueira Lopes
  • Vice-Prefeita: Camilla Nascimento de Oliveira
  • Procurador-Geral do Município: Cecília Saad Cruz Rizkallah
  • Secretária Especial da Casa Civil: Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes
  • Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais: Youssif Assis Domingos
  • Controlador-Geral do Município: Elton Dione de Souza
  • Secretário Especial de Segurança e Defesa Social: Anderson Gonzaga da Silva Assis
  • Secretária Munic. da Fazenda: Márcia Helena Hokama
  • Secretária Munic. de Administração e Inovação: Andréa Alves Ferreira Rocha
  • Secretário Especial de Articulação Regional: Darci Caldo
  • Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas: Catiana Sabadin Zamarrenho
  • Secretário Especial de Licitações e Contratos:André de Moura Brandão
  • Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos: Ednei Marcelo Miglioli
  • Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável: Ademar Silva Júnior
  • Secretário Munic. de Educação: Lucas Henrique Bitencourt de Souza
  • Secretária Munic. de Saúde: Rosana Leite de Melo
  • Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania: Camilla Nascimento de Oliveira
  • Secretária Executiva da Mulher: Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva
  • Secretário Executivo da Juventude: Paulo César Lands Filho
  • Secretário Executivo da Cultura: Valdir João Gomes de Oliveira
  • Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande: Elza Pereira da Silva
  • Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários: Claúdio Marques Costa Júnior
  • Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano: Berenice Maria Jacob Domingues
  • Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos: José Mário Antunes da Silva
  • Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito: Paulo da Silva
  • Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação: Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado
  • Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes: Sandro Trindade Benites
  • Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande: João Henrique Lima Bezerra

 

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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