Política

FAVORECIMENTO

Adriane Lopes exonera filho de vereador 6 dias após nomeá-lo na Prefeitura da Capital

Vinicius Barcelos de Avelar é filho do Beto Avelar, líder da prefeita na Câmara Municipal

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), exonerou, conforme publicação de ontem (17/01) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o servidor comissionado Vinicius Barcelos Avelar, filho do vereador Roberto Avelar (PSD), mais conhecido como "Beto Avelar", depois que veio a público uma denúncia de "nepotismo cruzado", ou seja, quando um agente público nomeia pessoa ligada por vínculos de parentescos a outro agente público, como troca de favor.

O filho de Beto Avelar, que é o líder da prefeita na Câmara Municipal de Campo Grande, tinha sido nomeado para o cargo de comissão de Assessor-Executivo II, símbolo DCA-3, atuando no gabinete de Adriane Lopes, no dia 11 de janeiro deste ano, ou seja, ele perdeu o cargo seis dias depois que tinha sido renomeado.

No entanto, Vinicius Avelar já era comissionado da Prefeitura desde julho de 2020, na gestão do então prefeito Marquinhos Trad (PSD), quando era Assessor-Executivo II, símbolo DCA-3, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com salário bruto de R$ 5.315,16, conforme publicação no Portal da Transparência do município. Em 2021, o filho do vereador teve a remuneração reajustada para R$ 6.378,06, enquanto no ano passado, já na gestão de Adriane Lopes, o salário subiu para R$ 19.134,18.

Outros casos

O Correio do Estado também já informou que a prefeita Adriane Lopes tem outros casos de nepotismo cruzado, pois nomeou o filho do conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul),

que foi afastado em dezembro passado por seis meses do cargo por suspeita de corrupção. Ronaldo Chadid Júnior, que já atua na Prefeitura há pelo menos dois anos, vai exercer cargo em comissão na PGM (Procuradoria-Geral do Município) e seu salário deve superar a casa dos R$ 12 mil.

Ela também já tinha nomeado a irmã do conselheiro Waldir Neves, do TCE-MS, outro afastado junto com Ronaldo Chadid pelo mesmo motivo. Trata-se de Sidonia Neves Barbosa, que já atua na Prefeitura desde o início dos anos 2000 e foi convocada para trabalhar em cargo de comissão como Assessora-Executiva II, símbolo DCA-3, segundo publicado no Diário Oficial de Campo Grande, e seu salário deve girar em torno de R$ 10 mil.

Ronaldo Chadid Júnior formou-se em advocacia em 2019 e há dois anos ele já cumpria expediente em um setor da Prefeitura conhecido como Gerência de Ações Tributárias e Econômico Financeiras, enquanto Sidonia Neves já ocupou cargos em comissão na Prefeitura nas gestões dos ex-prefeitos Alcides Bernal (PP) e Marquinhos Trad (PSD).

 

A cunhada

A prefeita de Campo Grande também nomeou, no último dia 31 de outubro do ano passado, a concunhada, Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, casada com Osvaldo Nogueira Lopes, irmão do seu esposo, deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), para desempenhar o cargo de Chefe do Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal, com salário bruto de R$ 17.369,58.

Segundo apurou a reportagem do jornal Correio do Estado, a nomeação de Thelma Lopes foi publicada na edição nº 6.817 do Diogrande, publicada no dia 1º de novembro de 2022. Trata-se do Decreto "PE" nº 2.075, de 31 de outubro de 2022, assinado pela prefeita, que, no mesmo dia também publicou exoneração da concunhada do cargo em comissão de Secretária-Adjunta, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), onde tinha salário bruto de R$ 15.148,35.

Thelma Lopes estava na SAS desde janeiro de 2018, onde foi nomeada como Chefe de Assessoria I, da SAS, com salário bruto de R$ 9.567,09, e, dois meses depois, passou para o cargo de Superintendente Administrativa da SAS, mantendo a mesma remuneração. Ou seja, foi nomeada para cargo em comissão quando Adriane Lopes assumiu o cargo de vice-prefeita de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou ao cargo de prefeito da Capital neste ano para concorrer ao Governo do Estado.

Em janeiro de 2020, isto é, dois anos após ingressar na SAS, a concunhada da prefeita foi promovida à Secretária-Adjunta da pasta, passando a ganhar salário bruto de R$ 15.148,35. Na prática, Thelma Lopes fez uma das carreiras mais meteóricas do serviço público municipal, pois recebeu três promoções no intervalo de quatro anos e teve sua remuneração ampliada em mais de R$ 7,8 mil.

A reportagem entrou em contato por telefone com a prefeita Adriane Lopes para que fizesse uma declaração a respeito das nomeações, exonerações e das seguidas promoções de cargo e de salário dos "apadrinhados", mas, até o fechamento não obteve retorno.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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