Política

Prejuízo

AGU pede bloqueio de bens de 59 financiadores dos atos em Brasília; dois deles são de MS

Valor bloqueado deverá ser utilizado para cobrir as despesas dos atos de vandalismo que depredaram as sedes dos Três Poderes no último domingo

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Nesta quinta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, responsáveis por financiar o fretamento dos ônibus que levaram à Brasília, no último fim de semana, os passageiros que participaram dos atos de vandalismo, realizados na Capital no domingo (8). 

No processo, divulgado com transparência no portal da AGU, podem ser identificados dois empresários de Mato Grosso do Sul: Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas, e Adoilto Fernandes Coronel, natural de Dourados.

Segundo dados, Aparecida Solange Zanini é empresária de um comércio varejista de produtos alimentícios, situado em São José do Rio Preto, cidade localizada no interior do estado de São Paulo.

Já Adoilto Fernandes Coronel é o segundo secretário da Associação Empresarial de Maracaju, e proprietário da Madeportas, loja de material de construção localizada em Maracaju, cidade localizada a aproximadamente 160 quilômetros de Campo Grande.

A AGU informou que o valor bloqueado - que no total, equivale a R$ 6,53 milhões -, é apenas um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos causados pelos manifestantes que cometeram os atos de vandalismo.

Conforme noticiado pela Agência Brasil, dentre os bens bloqueados pela AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes.

A lista com os nomes foi feita com auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui apenas o nome de financiadores que tiveram os ônibus contratados apreendidos durante as ações policiais.

Segundo Jorge Messias, advogado-geral da União, as pessoas que tiveram seus bens bloqueados devem responder pelo vandalismo juntamente com os que praticaram os atos, já que o movimento só foi possível graças ao transporte oferecido, e que os financiadores, ao realizarem o fretamento, estavam assumindo o risco dos possíveis danos. 

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou.

Além disso, o advogado explicou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio, com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

Confira a lista completa:

PESSOAS FÍSICAS

Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
Rafael da Silva, de Catalão (GO);
Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)


EMPRESAS

Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES

Prejuízo

Até o momento, calcula-se um prejuízo de R$ 3,5 somente no Senado. Na Câmara dos Deputados, o valor estimado chegou a R$ 3 milhões. Os danos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal ainda não foram contabilizados.

*Com informações de Agência Brasil

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Judiciário

CNJ tem 4 votos pela volta de Bastos, afastado após operação da PF, ao TJMS

Relator do processo propôs prorrogar investigação por 140 dias, mas quer o fim do afastamento cautelar do desembargador

28/08/2026 07h50

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS Foto: Arquivo

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Relator do processo administrativo disciplinar (PAD) em julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o conselheiro João Paulo Schoucair votou pela prorrogação da apuração, mas considerou desnecessária a manutenção do afastamento cautelar. 

Shoucair deu o parecer antes de deixar o CNJ e se aposentar. Além do voto dele, há outros três votos pelo retorno de Bastos, afastado das funções de 2024, quando foi alvo da Polícia Federal (PF).

A informação, que já havia sido adiantada pelo Correio do Estado em julho, foi confirmada pela ata oficial da 10ª Sessão Virtual deste ano do CNJ, publicada na segunda-feira no Diário de Justiça. No PAD nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o relator propôs a prorrogação da instrução por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, o retorno de Alexandre Bastos às funções jurisdicionais e administrativas no TJMS, uma clara contradição.

No voto, João Paulo Schoucair defendeu “o imediato restabelecimento do exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas”. A posição foi acompanhada pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho.

Com o voto do relator, Alexandre Bastos tem, até agora, quatro votos formalmente registrados a favor de seu retorno ao TJMS, e não oito, como havia sido informado anteriormente.

O julgamento, no entanto, não chegou ao fim. Antes da manifestação dos demais integrantes, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista regimental, interrompendo a análise do processo.

Por isso, apesar dos quatro votos favoráveis, ainda não há decisão colegiada sobre o PAD autorizando a revogação do afastamento cautelar de Bastos na esfera administrativa. A ata também registra que a conselheira Jaceguara Dantas da Silva declarou impedimento e, portanto, não participa do julgamento, pois também é desembargadora do TJMS.

O CNJ é composto por 15 integrantes e, com o impedimento de Jaceguara, ficam 14 conselheiros aptos a votar no processo. Caso todos participem da conclusão do julgamento, serão necessários oito votos para que uma das posições alcance maioria simples. Como três já acompanharam o relator pela revogação do afastamento, Bastos precisaria, nesse cenário, de mais quatro votos favoráveis para alcançar a maioria.

O número necessário, porém, pode variar caso haja outras ausências ou impedimentos quando o processo voltar a julgamento, já que, pelo regimento interno do CNJ, as decisões do plenário são tomadas, em regra, pela maioria simples dos conselheiros presentes, observado o quórum regimental.

Como quatro integrantes já votaram e Jaceguara está impedida, restam 10 conselheiros aptos a se manifestar: Edson Fachin, Mauro

Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

INVESTIGAÇÃO

Uma eventual decisão do CNJ pela volta de Alexandre Bastos ao TJMS não significa o encerramento do processo. Ao contrário, Schoucair propôs justamente que a instrução do PAD continue por mais 140 dias. 

A diferença está na medida cautelar: na avaliação do relator, a investigação administrativa pode prosseguir sem que o magistrado permaneça afastado das funções. 

O PAD apura possíveis infrações disciplinares atribuídas ao desembargador no contexto das investigações que atingiram integrantes do Judiciário estadual.

Alexandre Bastos está afastado de suas funções desde o dia 24 de outubro de 2024, quando foi deflagrada pela PF a Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo integrantes do Poder Judiciário em MS.

A situação de Bastos passou a se diferenciar dos demais casos no julgamento da prorrogação do PAD porque Schoucair defendeu expressamente que a investigação prossiga sem a manutenção do afastamento cautelar determinado na esfera administrativa. 

Isso, porém, não significa automaticamente o retorno imediato dele às funções, pois, caso exista outra medida cautelar válida determinada em processo judicial diverso, o desembargador não poderá voltar ao TJMS.

1º e 2º turno

Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno

27/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.

É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Como justificar no dia da eleição

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.

Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.

O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.

Como justificar depois da eleição

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Consequências para quem não justificar

A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.

A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral

Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em "Mais opções" e, em seguida, selecionar "Pagar Multa Eleitoral". O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.

A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.

Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.

Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes é possível justificar a ausência

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.

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