Política

Prejuízo

AGU pede bloqueio de bens de 59 financiadores dos atos em Brasília; dois deles são de MS

Valor bloqueado deverá ser utilizado para cobrir as despesas dos atos de vandalismo que depredaram as sedes dos Três Poderes no último domingo

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Nesta quinta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, responsáveis por financiar o fretamento dos ônibus que levaram à Brasília, no último fim de semana, os passageiros que participaram dos atos de vandalismo, realizados na Capital no domingo (8). 

No processo, divulgado com transparência no portal da AGU, podem ser identificados dois empresários de Mato Grosso do Sul: Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas, e Adoilto Fernandes Coronel, natural de Dourados.

Segundo dados, Aparecida Solange Zanini é empresária de um comércio varejista de produtos alimentícios, situado em São José do Rio Preto, cidade localizada no interior do estado de São Paulo.

Já Adoilto Fernandes Coronel é o segundo secretário da Associação Empresarial de Maracaju, e proprietário da Madeportas, loja de material de construção localizada em Maracaju, cidade localizada a aproximadamente 160 quilômetros de Campo Grande.

A AGU informou que o valor bloqueado - que no total, equivale a R$ 6,53 milhões -, é apenas um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos causados pelos manifestantes que cometeram os atos de vandalismo.

Conforme noticiado pela Agência Brasil, dentre os bens bloqueados pela AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes.

A lista com os nomes foi feita com auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui apenas o nome de financiadores que tiveram os ônibus contratados apreendidos durante as ações policiais.

Segundo Jorge Messias, advogado-geral da União, as pessoas que tiveram seus bens bloqueados devem responder pelo vandalismo juntamente com os que praticaram os atos, já que o movimento só foi possível graças ao transporte oferecido, e que os financiadores, ao realizarem o fretamento, estavam assumindo o risco dos possíveis danos. 

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou.

Além disso, o advogado explicou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio, com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

Confira a lista completa:

PESSOAS FÍSICAS

Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
Rafael da Silva, de Catalão (GO);
Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)


EMPRESAS

Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES

Prejuízo

Até o momento, calcula-se um prejuízo de R$ 3,5 somente no Senado. Na Câmara dos Deputados, o valor estimado chegou a R$ 3 milhões. Os danos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal ainda não foram contabilizados.

*Com informações de Agência Brasil

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Política

Jair Bolsonaro relata efeitos colaterais de medicamentos

Relatório semanal do médico Brasil Caiado diz que o ex-presidente tem resposta "satisfatória" e sinais progressivos de melhora, principalmente da pressão arterial e crises de soluço

11/07/2026 22h00

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Agencia Brasil

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Ex-presidente do Brasil em prisão domiciliar, Jair Bolsonaro (PL) teve sintomas de fadiga, sonolência e instabilidade do equilíbrio corporal "em menor intensidade e frequência" como efeito colateral dos medicamentos que toma e demonstrou estar "um pouco mais cansado e indisposto" nesta semana, apontam relatórios médicos apresentados pela defesa ao Supremo Tribunal Federa (STF).

Ambos os pareceres dizem que Bolsonaro mantém quadro de saúde igual ao da semana anterior e que não vem apresentado queixas.

Relatório semanal feito pelo médico Brasil Caiado diz que o ex-presidente tem "certa estabilidade dos sintomas e queixas, com quadro inalterado em relação à semana anterior". Diz também que ele tem resposta "satisfatória com sinais progressivos de melhora, principalmente da pressão arterial e das crises de soluço" após ajuste da medicação iniciado há mais ou menos um mês.

É ele quem relata que Bolsonaro lida com os efeitos colaterais persistentes em razão dos medicamentos. No parecer também consta que ele segue "dieta rigorosa, fisioterapia, exercícios regulares e cuidados preventivos para redução de quedas e refluxo gastroesofágico".

Já relatório do fisioterapeuta Kleber Antônio Caiado de Freitas relatou duas sessões com Bolsonaro nesta semana. No primeiro, na segunda-feira, 6, Bolsonaro teve "boa mobilidade e vem realizando atividades funcionais de forma normal e sem queixas.

Três dias depois, na quinta-feira, Bolsonaro estava "um pouco mais cansado e indisposto", mas realizou a fisioterapia. Ele está "bem" e "sem queixa de dor". O fisioterapeuta recomendou a continuidade do tratamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, no dia 3 de julho, que Bolsonaro fosse mantido em prisão domiciliar.

Nesta última quarta-feira, 8, após operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente, a Polícia Federal apreendeu uma escopeta, a última arma que estava em nome de Bolsonaro.

 

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ELEIÇÕES 2026

Fique por dentro das principais datas do calendário eleitoral

Primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República

11/07/2026 17h30

Reprodução / TSE

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O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

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