Política

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AGU pede bloqueio de bens de mais 40 golpistas suspeitos de participarem de ataques

É solicitada a indisponibilidade de imóveis, veículos, valores em contas bancárias e outros bens

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A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão responsável pela representação jurídica do governo, pediu em nova ação à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de bens de 40 pessoas suspeitas de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8.

Na última sexta-feira (20), a Justiça autorizou que fossem bloqueados até R$ 18,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas sob suspeita de patrocinar os atos.

Agora, a AGU pede a inclusão no bloqueio de novos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que foram presos em flagrante durante os ataques ao Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

É solicitada a indisponibilidade de imóveis, veículos, valores em contas bancárias e outros bens. Não há, por enquanto, uma solicitação de que esse valor de bloqueio seja maior.

Segundo a AGU, a quantia leva em consideração as estimativas de danos apresentadas pelos Três Poderes.

A AGU informa que a solicitação, que está em segredo de justiça, afirma que os suspeitos "participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (...) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva".

"[Os suspeitos] participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira", diz o órgão.

O segredo de justiça é justificado porque a ação contém informações relacionadas a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso.

A ação, segundo a AGU, foi elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decretou a prisão preventiva dos suspeitos.

A Justiça havia bloqueado R$ 6,5 milhões, no último dia 12, em bens e direitos de pessoas, entidades e empresas que teriam envolvimento com os ataques golpistas. Esse valor foi expandido para R$ 18,5 milhões.

Na decisão de sexta-feira (20), o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirmou que os bloqueios tem como objetivo "assegurar o ressarcimento dos milionários danos patrimoniais causados ao erário público".

Alguns dos réus que tiveram bens bloqueados teriam financiado o transporte de bolsonaristas a Brasília.
"Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 8 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos", afirmou a AGU no primeiro pedido feito à Justiça para bloqueio dos bens.

"A gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva", acrescentou.

 

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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