Política

MORTE DE CAMPOS

André Puccinelli decreta luto oficial de três dias em MS

Decreto foi assinado na tarde desta terça-feira pelo governador do Estado

DA REDAÇÃO

13/08/2014 - 15h09
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O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli assinou decreto na tarde desta quarta-feira (13), decretando luto oficial de três dias no Estado, devido ao falecimento do ex-governador e candidato à Presidência, Eduardo Campos. Anteriormente, André havia publicado uma nota de pesar em sua página no Facebook. Confira a publicação na íntegra:

A morte do ex-governador Eduardo Campos, em acidente aéreo entristece o Brasil e os brasileiros. O seu legado de luta, o exemplo de amor pela gente e a coragem com que sempre enfrentou seus desafios engrandecem a história desta terra. Pedimos a Deus que, em sua generosidade, cubra de bênçãos seus familiares e que encontrem o consolo do amor e o respeito que ele sempre mereceu de todos. O sentimento de pesar é extensivo aos tripulantes do avião e aos assessores que o acompanhavam. A democracia brasileira terá sempre Eduardo Campos em suas páginas mais honrosas.​

 

Eleições

Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada e manda retirar vídeo do ar

O presidente também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil

29/07/2026 21h00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Pinto/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado nessa terça-feira, 28, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O entendimento é de que o chefe do Executivo fez um pedido explícito de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento realizado em 19 de maio deste ano. As duas são candidatas ao Senado por São Paulo.

Além da penalidade financeira, a decisão determina a retirada do vídeo com o discurso do canal oficial de Lula no YouTube. A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão.

Durante o processo, Lula sustentou que o discurso possuía caráter institucional e negou ter feito pedido explícito de votos. Também pediu que eventual multa fosse fixada no patamar mínimo. Procurada pelo Estadão, a equipe do presidente não respondeu.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente e a absolvição de Simone Tebet e Marina Silva, entendimento que foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o trecho do pronunciamento em que Lula afirma que o público poderia, "um dia", "dar voto para as duas" ultrapassa os limites de uma manifestação política e caracteriza pedido explícito de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo a decisão, a utilização da expressão "dar voto para as duas", direcionada ao público presente e vinculada nominalmente às ex-ministras, configura propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 36 da Lei das Eleições. Para o magistrado, a ressalva temporal feita pelo presidente ao usar a expressão "um dia" não descaracteriza a irregularidade.

Na avaliação do juiz, o conteúdo do discurso não pode ser interpretado como simples manifestação institucional ou opinião política. A decisão destaca que a própria literalidade da declaração é suficiente para caracterizar a infração, por representar um estímulo direto ao voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

A Justiça também levou em consideração o contexto em que a declaração foi feita. Conforme o entendimento, o fato de o pedido ter sido realizado pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo amplia o alcance e a repercussão da manifestação, circunstância considerada na fixação da multa acima do valor mínimo previsto em lei.

Apesar de terem sido mencionadas por Lula durante o discurso, Simone Tebet e Marina Silva não foram responsabilizadas. O magistrado entendeu que não há provas de que as ex-ministras tenham participado da elaboração da fala, tido conhecimento prévio do conteúdo ou exercido qualquer controle sobre o pronunciamento.

De acordo com a decisão, a simples presença das duas no evento e o fato de terem sido citadas pelo presidente não são suficientes para justificar a aplicação de sanções. Por isso, a representação foi julgada improcedente em relação às ex-ministras.

CORTE DE CONTAS

TCE-MS convoca eleição da Mesa Diretora e consenso garante recondução de Flávio Kayatt

Sessão foi marcada para o dia 20 de agosto e, após acordo entre os conselheiros, atual presidente deverá ser reeleito ao lado de Iran Coelho das Neves e Marcio Campos Monteiro

29/07/2026 14h40

O conselheiro Flávio Kayatt deve ser reconduzido à presidência do TCE-MS

O conselheiro Flávio Kayatt deve ser reconduzido à presidência do TCE-MS Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, nesta quarta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o edital que convoca a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A sessão especial do Tribunal Pleno foi marcada para o dia 20 de agosto, às 9h, no Plenário Celina Martins Jallad.

Conforme já adiantou o Correio do Estado, embora o processo eleitoral tenha sido oficialmente aberto com a publicação do edital, a disputa deve ocorrer sem concorrência. Nos bastidores, os conselheiros chegaram a um acordo e definiram uma chapa de consenso que reconduzirá o atual presidente, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, ao comando da Corte de Contas.

Além da reeleição de Kayatt, a composição acordada prevê Iran Coelho das Neves como vice-presidente e Marcio Campos Monteiro na Corregedoria-Geral. Também foram definidos Osmar Domingues Jeronymo para a Ouvidoria e Sergio de Paula para a direção-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex).

A ordem do dia da sessão do Tribunal Pleno inclui a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral, além do sorteio dos conselheiros que passarão a integrar a Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal.

Conforme o edital, o registro das chapas deverá ser realizado junto à Diretoria de Serviços Processuais, por protocolo eletrônico ou físico. O prazo para inscrição começa nesta quinta-feira (30) e termina, impreterivelmente, às 13h do dia 13 de agosto.

A definição da chapa encerra as articulações internas que vinham ocorrendo nas últimas semanas. Havia expectativa de que os conselheiros Sergio de Paula e Marcio Monteiro pudessem disputar a presidência, mas prevaleceu o entendimento de que a continuidade da atual gestão garantiria estabilidade administrativa e a manutenção dos projetos em andamento.

Sergio de Paula, que assumiu recentemente o cargo de conselheiro, avaliou que ainda não seria o momento adequado para disputar a presidência da Corte. Já Marcio Monteiro optou por apoiar a permanência de Kayatt, fortalecendo a construção de uma candidatura única.

Flávio Kayatt assumiu a presidência do TCE-MS em 1º de fevereiro de 2025, após ser eleito em dezembro de 2024 para comandar a instituição no biênio 2025-2026. Na composição atual da Mesa Diretora, Jerson Domingos ocupa a vice-presidência e Marcio Monteiro exerce a função de corregedor-geral.

A sucessão anterior chegou a ser marcada por movimentações de bastidores. Na ocasião, Jerson Domingos demonstrava interesse em permanecer na presidência, mas, após negociações entre os conselheiros, foi construída uma chapa de consenso que viabilizou a eleição de Kayatt sem disputa.

Com a publicação do edital e o acordo firmado entre os integrantes da Corte, a expectativa é de que a eleição de 20 de agosto transcorra de forma tranquila, oficializando a permanência de Flávio Kayatt na presidência do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas estaduais e municipais durante o biênio 2027-2028.

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