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Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada e manda retirar vídeo do ar

O presidente também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado nessa terça-feira, 28, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O entendimento é de que o chefe do Executivo fez um pedido explícito de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento realizado em 19 de maio deste ano. As duas são candidatas ao Senado por São Paulo.

Além da penalidade financeira, a decisão determina a retirada do vídeo com o discurso do canal oficial de Lula no YouTube. A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão.

Durante o processo, Lula sustentou que o discurso possuía caráter institucional e negou ter feito pedido explícito de votos. Também pediu que eventual multa fosse fixada no patamar mínimo. Procurada pelo Estadão, a equipe do presidente não respondeu.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente e a absolvição de Simone Tebet e Marina Silva, entendimento que foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o trecho do pronunciamento em que Lula afirma que o público poderia, "um dia", "dar voto para as duas" ultrapassa os limites de uma manifestação política e caracteriza pedido explícito de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo a decisão, a utilização da expressão "dar voto para as duas", direcionada ao público presente e vinculada nominalmente às ex-ministras, configura propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 36 da Lei das Eleições. Para o magistrado, a ressalva temporal feita pelo presidente ao usar a expressão "um dia" não descaracteriza a irregularidade.

Na avaliação do juiz, o conteúdo do discurso não pode ser interpretado como simples manifestação institucional ou opinião política. A decisão destaca que a própria literalidade da declaração é suficiente para caracterizar a infração, por representar um estímulo direto ao voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

A Justiça também levou em consideração o contexto em que a declaração foi feita. Conforme o entendimento, o fato de o pedido ter sido realizado pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo amplia o alcance e a repercussão da manifestação, circunstância considerada na fixação da multa acima do valor mínimo previsto em lei.

Apesar de terem sido mencionadas por Lula durante o discurso, Simone Tebet e Marina Silva não foram responsabilizadas. O magistrado entendeu que não há provas de que as ex-ministras tenham participado da elaboração da fala, tido conhecimento prévio do conteúdo ou exercido qualquer controle sobre o pronunciamento.

De acordo com a decisão, a simples presença das duas no evento e o fato de terem sido citadas pelo presidente não são suficientes para justificar a aplicação de sanções. Por isso, a representação foi julgada improcedente em relação às ex-ministras.

OPERAÇÃO CIFRA NEGRA

Justiça condena 9 por fraude em licitações e organização criminosa na Câmara de Dourados

Ex-presidente da Casa, Idenor Machado, pegou mais de 12 anos de prisão por corrupção, peculato e organização criminosa

29/07/2026 11h39

Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados

Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados Arquivo

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A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou nove pessoas denunciadas na Operação Cifra Negra, que investigou um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal de Dourados entre 2010 e 2018. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, foi disponibilizada nos autos em 24 de julho e julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em fevereiro de 2019.

Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas. Cinco foram absolvidas por falta de provas. O juiz também reconheceu a prescrição de dois dos oito contratos administrativos investigados e afastou a acusação de fraude à licitação contra o ex-presidente da Câmara, Idenor Machado, em razão da idade dele, mas o condenou por outros crimes.

O processo reúne acusações de organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção ativa e passiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Esquema

Segundo o MPE, entre 2010 e 2018, vereadores, servidores e empresários fraudaram, por oito vezes, o caráter competitivo de licitações da Câmara de Dourados. A manobra utilizava empresas de um mesmo grupo econômico, apontado na investigação como "grupo Quality", para simular concorrência e garantir que uma delas vencesse cada certame.

Segundo a denúncia, fariam parte desse grupo a Quality Sistemas Ltda., a KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios (atual Plenus Consultoria) e a Digit@l Informática, posteriormente denominada FA Vasum e, atualmente, Jaison Coutinho-ME.

Para viabilizar o esquema, aponta o MPE, os empresários ligados a essas empresas pagavam propina à Mesa Diretora da Câmara, formada, em diferentes períodos, por Idenor Machado, Dirceu Aparecido Longhi, Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, além de servidores do órgão, entre eles Amilton Salina e Alexsandro Oliveira de Souza, ex-diretor administrativo e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações.

A ação penal nasceu da Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018. A investigação teve como ponto de partida documentos apreendidos em agosto de 2013 na sede da Quality Sistemas, durante as operações Argonautas e Teto de Vidro, da Polícia Federal em Dourados, além de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os contratos investigados foram originados de tomadas de preços e convites realizados pela Câmara ao longo dos anos. Antes de julgar o mérito, o juiz declarou prescrita a pretensão punitiva referente a dois dos oito contratos, o que extinguiu a punibilidade de todos os réus em relação a esses dois procedimentos. A Justiça seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional do crime de fraude à licitação é contado a partir da assinatura do contrato ou, havendo aditivos, do último deles. Como a pena máxima para esse crime é de quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos.

Um caso à parte foi o de Idenor Machado. Ele já tinha 72 anos quando a denúncia foi recebida, em maio de 2022, o que reduz pela metade o prazo prescricional, por força do Código Penal. A punibilidade de Idenor foi declarada extinta em relação a todas as imputações de fraude à licitação, não apenas às dos dois contratos prescritos para os demais réus. Ele, porém, segue condenado por outros crimes.

Condenações

Foram condenados Idenor Machado, Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.

Idenor Machado foi condenado por corrupção passiva qualificada, peculato e organização criminosa. A pena é de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 109 dias-multa, em regime fechado.

Alexsandro Oliveira de Souza, que firmou acordo de colaboração premiada em 2018 e se retratou ao ser ouvido em juízo, em maio de 2025, foi condenado pelos mesmos crimes atribuídos a Idenor, além de fraude à licitação por seis vezes. A pena total é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, mais 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 188 dias-multa.

Denis da Maia, apontado na sentença como líder da organização, foi condenado por fraude à licitação, corrupção ativa e organização criminosa, com pena agravada pela liderança do grupo. A condenação totaliza 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 10 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão e 335 dias-multa. Ele foi o único condenado por corrupção ativa no processo.

Patrícia Guirandelli Albuquerque foi condenada por fraude à licitação nos seis contratos não prescritos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 3 anos e 6 meses de reclusão.

Karina Alves de Almeida foi condenada por fraude à licitação em dois contratos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.

Franciele Aparecida Vasum e Jaison Coutinho foram condenados por fraude à licitação em três contratos cada um e por organização criminosa. Jaison teve o regime fechado fixado para a pena de reclusão em razão de antecedentes criminais em outro processo.

Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni, proprietários de empresas de informática que também participaram dos certames, foram condenados apenas por fraude à licitação — em dois contratos, no caso de Uglaybe, e em um, no caso de Zamboni — e absolvidos da acusação de integrar organização criminosa. A pena de ambos foi substituída por restritivas de direitos, em regime aberto.

Os absolvidos

Foram absolvidos, por falta de provas, Dirceu Aparecido Longhi, Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Alves de Lima, os outros três integrantes da Mesa Diretora ao lado de Idenor, além de Amilton Salina e Cleiton Gomes Teodoro.

Na sentença, o juiz escreveu que, em relação a esse trio da Mesa Diretora, "toda a tese acusatória se baseia em elementos de presunção e provas informais, não ratificadas em juízo". As testemunhas que mencionaram pagamento de propina admitiram, em depoimento, que não presenciaram entregas de dinheiro e apenas reproduziram conversas ouvidas de terceiros, prova considerada insuficiente para condenação.

A colaboração premiada de Alexsandro também perdeu força como prova contra terceiros depois que ele se retratou perante o juízo, alegando ter sido coagido a assinar o acordo em 2018. O juiz manteve a validade do acordo, mas reduziu o peso das declarações de Alexsandro no julgamento dos demais réus.

Amilton Salina foi absolvido porque o juiz acolheu a explicação da defesa de que seis depósitos mensais de R$ 1 mil recebidos da Quality, totalizando R$ 6 mil, feitos na conta da esposa dele, correspondiam ao pagamento pelo uso de um sistema de informática desenvolvido por ele quando era servidor da Câmara e que continuou sendo utilizado pelo órgão após sua saída do cargo. Cleiton Gomes Teodoro foi absolvido porque o único contrato a ele atribuído é um dos que já estavam prescritos.

Investigação

A investigação que serviu de base para a denúncia reúne relatórios da CGU e da Polícia Federal, planilhas financeiras, agendas apreendidas na sede da Quality Sistemas, comprovantes de depósitos e fotografias produzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Entre os valores citados na sentença estão depósitos da Quality na conta de Alexsandro, que somaram R$ 53,6 mil entre janeiro e maio de 2013, além de cerca de R$ 21 mil que ele teria recebido em espécie durante viagens a Campo Grande; uma planilha financeira atribuída a um irmão de Denis da Maia, com R$ 169,4 mil destinados a uma rubrica identificada como "CM Dourados" entre janeiro e agosto de 2013; e dois depósitos de R$ 2.352 em nome de Patrícia Guirandelli.

O juiz negou o pedido do MPE de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, e de restituição ao erário, não por considerar o pedido descabido, mas porque o montante não havia sido indicado na denúncia original, o que, segundo a sentença, violaria o direito de defesa dos réus. Também negou o pedido de perda do cargo público de Pedro Alves de Lima, uma vez que ele foi absolvido.
 

prazo final

Negociação avança e Tereza Cristina volta ao páreo para ser vice de Flávio

Na semana passada o presidente do PL afirmou que ela havia rejeitado o convite, mas agora teria admitido a possibilidade de entrar na disputa

29/07/2026 10h41

Mal avaliado no público feminino, Flávio Bolsonaro já deixou claro que quer uma mulher na vaga de vice na disputa à presidência

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Depois de uma recusa inicial, a senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP) admitiu a aliados nesta terça-feira (28) que poderá aceitar os convites do comando do PL para ser candidata a vice-presidente na chapa encabeçada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL)

Uma semana antes, no dia 21 de julho, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto afirmou em entrevista à CNN Brasil que a senadora estaria dando prioridade à campanha pela presidência do Senado a partir do próximo ano e por isso teria recusado o convite.

Mas, após reuniões em São Paulo e Brasília nos últimos dias, ela teria admitido a possibilidade de compôr a chapa com Flávio. E com esta negociação estaria sendo sacramentado o apoio forma do PP e do União Brasil a apoiarem formalmente a candidatura do filho zero um à presidência.

Novas conversas entre líderes do PP, União Brasil e o grupo de Flávio Bolsonaro devem ocorrer para definir o apoio e a oficialização da chapa. Mas, mesmo que a senadora aceite o convite, a palavra final, segundo Valdemar Costa Neto, ainda será dada por Jair e Flávio Bolsonaro.

Na convenção do último sábado (25), o assunto sobre a definição do vice foi ignorado, mas este nome precisa ser definido até a próxima quarta-feira, 5 de agosto.

Flávio Bolsonaro já sinalizou a intenção de escolher uma mulher para o posto de vice, de olho no eleitorado feminino. Valdemar defende o nome de Tereza Cristina desde 2022, com o argumento de que agregaria votos. Outros nomes ventilados são da administradora Daniella Marques e da deputada Simone Marquetto (PP-SP).

Caso a senadora de MS realmente mantenha a disposição de disputar a presidência do Senado, ela terá de derrotar Davi Alcolumbre, que foi eleito com o voto de 73 dos 81 senadores.

Porém, na eleição de outubro serão renovados dois terços (54) das vagas e é com estas prováveis mudanças que a ex-ministra da Agricultura de Jair Bolsonaro está contando para vencer a disputa. 

 

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