Política

CORTE DE CONTAS

TCE-MS convoca eleição da Mesa Diretora e consenso garante recondução de Flávio Kayatt

Sessão foi marcada para o dia 20 de agosto e, após acordo entre os conselheiros, atual presidente deverá ser reeleito ao lado de Iran Coelho das Neves e Marcio Campos Monteiro

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, nesta quarta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o edital que convoca a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A sessão especial do Tribunal Pleno foi marcada para o dia 20 de agosto, às 9h, no Plenário Celina Martins Jallad.

Conforme já adiantou o Correio do Estado, embora o processo eleitoral tenha sido oficialmente aberto com a publicação do edital, a disputa deve ocorrer sem concorrência. Nos bastidores, os conselheiros chegaram a um acordo e definiram uma chapa de consenso que reconduzirá o atual presidente, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, ao comando da Corte de Contas.

Além da reeleição de Kayatt, a composição acordada prevê Iran Coelho das Neves como vice-presidente e Marcio Campos Monteiro na Corregedoria-Geral. Também foram definidos Osmar Domingues Jeronymo para a Ouvidoria e Sergio de Paula para a direção-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex).

A ordem do dia da sessão do Tribunal Pleno inclui a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral, além do sorteio dos conselheiros que passarão a integrar a Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal.

Conforme o edital, o registro das chapas deverá ser realizado junto à Diretoria de Serviços Processuais, por protocolo eletrônico ou físico. O prazo para inscrição começa nesta quinta-feira (30) e termina, impreterivelmente, às 13h do dia 13 de agosto.

A definição da chapa encerra as articulações internas que vinham ocorrendo nas últimas semanas. Havia expectativa de que os conselheiros Sergio de Paula e Marcio Monteiro pudessem disputar a presidência, mas prevaleceu o entendimento de que a continuidade da atual gestão garantiria estabilidade administrativa e a manutenção dos projetos em andamento.

Sergio de Paula, que assumiu recentemente o cargo de conselheiro, avaliou que ainda não seria o momento adequado para disputar a presidência da Corte. Já Marcio Monteiro optou por apoiar a permanência de Kayatt, fortalecendo a construção de uma candidatura única.

Flávio Kayatt assumiu a presidência do TCE-MS em 1º de fevereiro de 2025, após ser eleito em dezembro de 2024 para comandar a instituição no biênio 2025-2026. Na composição atual da Mesa Diretora, Jerson Domingos ocupa a vice-presidência e Marcio Monteiro exerce a função de corregedor-geral.

A sucessão anterior chegou a ser marcada por movimentações de bastidores. Na ocasião, Jerson Domingos demonstrava interesse em permanecer na presidência, mas, após negociações entre os conselheiros, foi construída uma chapa de consenso que viabilizou a eleição de Kayatt sem disputa.

Com a publicação do edital e o acordo firmado entre os integrantes da Corte, a expectativa é de que a eleição de 20 de agosto transcorra de forma tranquila, oficializando a permanência de Flávio Kayatt na presidência do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas estaduais e municipais durante o biênio 2027-2028.

OBSTÁCULO

Ex-ministro Marun é cotado para suplente de Nelsinho, mas enfrenta entrave jurídico

Consulta ao TSE apontou impedimento de partido integrante da base governista para compor chapa ao Senado de adversário

29/07/2026 08h00

O ex-ministro Carlos Marun é cotado para ser o primeiro-suplente do senador Nelsinho Trad

O ex-ministro Carlos Marun é cotado para ser o primeiro-suplente do senador Nelsinho Trad Arquivo

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A possibilidade de o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República e ex-deputado federal Carlos Marun (MDB) integrar a chapa de reeleição do senador Nelsinho Trad (PSD) como candidato a primeiro-suplente enfrenta um obstáculo jurídico que pode inviabilizar a composição nas eleições deste ano no Estado.

Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter resoluções nesse sentido, há uma consulta em que os partidos coligados para a chapa de governador podem soltar candidatos ao Senado ou coligados, entre eles, ou separadamente, entretanto, não podem fazer o mesmo com legendas coligadas a outras siglas que não fazem parte da coligação para governador.

Contudo, a questão gera polêmica e não há garantia que, se levado um novo caso para análise dos ministros, o TSE não venha a decidir de forma diferente, liberando a suplência.

Embora o nome de Marun seja visto com simpatia tanto pelo senador quanto por integrantes do MDB, essa consulta respondida em 2022 consolidou o primeiro entendimento.

Isto é, que partidos que integram uma coligação majoritária para o governo estadual não podem participar de uma coligação diferente para a disputa ao Senado dentro da mesma circunscrição eleitoral.

Na prática, o entendimento impede as chamadas “coligações cruzadas”, nas quais uma legenda é aliada de determinado grupo na disputa pelo governo estadual e, ao mesmo tempo, integra formalmente a chapa de um candidato ao Senado pertencente a outra aliança.

O tema ganhou força nos bastidores após Marun confirmar ontem ao Correio do Estado que seu nome foi cogitado para uma das suplências de Nelsinho Trad. Conforme ele, o PSD busca o apoio do MDB para a disputa ao Senado, mas reconheceu que existem dificuldades jurídicas para concretizar essa composição.

“Nelsinho quer o apoio do MDB, que é simpático à ideia. Neste sentido, o partido poderia indicar os suplentes e meu nome foi cogitado. Todavia, existem entraves legais para que o partido participe da coligação com Riedel, que já tem dois candidatos a senador, e se coligue formalmente com Nelsinho para o Senado. Se isso for superado, tudo é possível”, afirmou o ex-ministro.

O impasse decorre do fato de o MDB integrar a ampla aliança que apoia a reeleição do governador Eduardo Riedel (PP).

Esse mesmo grupo conta com o PL, que lançou dois candidatos ao Senado: o ex-governador Reinaldo Azambuja e o ex-deputado estadual Capitão Contar. Caso o MDB permaneça nessa coligação majoritária, a participação formal na chapa de Nelsinho poderá ser questionada à luz da jurisprudência do TSE.

ENTENDIMENTO

A interpretação foi fixada no julgamento da Consulta nº 060059-69.2021.6.00.0000, concluída pelo TSE em junho de 2022. Na ocasião, a Corte analisou se partidos integrantes de uma coligação para governador poderiam formar uma composição diferente para a eleição ao Senado.

A consulta foi apresentada pelo então deputado federal Waldir Soares de Oliveira sobre a formação de alianças partidárias nas eleições estaduais para governador e senador.

A dúvida principal era saber se os partidos que integram uma coligação para o governo estadual poderiam adotar uma composição diferente na disputa ao Senado.

O caso tratava, em termos hipotéticos, de quatro partidos – A, B, C e D – reunidos em uma coligação para governador.

A consulta apresentou três perguntas: se esses partidos seriam obrigados a repetir a mesma aliança para o Senado; se poderiam lançar candidatos próprios ao Senado; e se um partido que não estivesse coligado poderia disputar isoladamente uma vaga de senador.

Por maioria, o TSE decidiu manter sua jurisprudência histórica e afastar a possibilidade das chamadas coligações cruzadas. Isso significa que partidos aliados na eleição para governador não podem formar uma coligação diferente para o Senado dentro do mesmo Estado.

Em outras palavras, se os partidos A, B, C e D estiverem juntos em uma coligação para governador e decidirem também formar uma coligação para o Senado, essa aliança deve respeitar a mesma composição partidária.

Não seria possível, por exemplo, que o partido A se unisse a um partido adversário da coligação governista para apoiar outro candidato ao Senado.

O Tribunal entendeu que, na mesma circunscrição estadual, deve existir coerência entre os arranjos partidários firmados para os cargos majoritários de governador e senador.

Assim, um partido não pode ser aliado de determinada legenda na disputa pelo governo e, simultaneamente, integrar outra coligação ao Senado ao lado de partidos que concorrem contra seus próprios aliados.

Apesar de proibir as coligações cruzadas, o TSE reconheceu que os partidos integrantes de uma coligação para governador não são obrigados a apoiar o mesmo candidato ao Senado.

Se não houver uma coligação formal para a eleição de senador, cada partido que integra a aliança para governador poderá lançar seu próprio candidato ao Senado de maneira isolada. Nesse caso, não existe uma nova coligação, mas candidaturas partidárias independentes.

Assim, os partidos A, B, C e D poderiam estar unidos na disputa pelo governo, mas cada um apresentar um candidato próprio ao Senado. Também seria possível que apenas alguns lançassem candidatos, enquanto outros não participassem diretamente da disputa senatorial.

O TSE também confirmou que um partido que não participe de nenhuma coligação para governador pode lançar sozinho seu candidato ao Senado. A apresentação de candidatura ao Senado, portanto, não depende da participação do partido em uma aliança para o governo estadual.

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Mauro Campbell Marques, para quem as mudanças realizadas na Constituição e na legislação eleitoral não alteraram o regime jurídico das coligações majoritárias.

A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, acabou com as coligações nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuou permitindo coligações nas eleições majoritárias, que incluem presidente, governador, prefeito e senador.

Posteriormente, a Lei nº 14.211, de 2021, modificou o artigo 6º da Lei das Eleições para adequá-lo ao fim das coligações proporcionais. O dispositivo passou a estabelecer que os partidos podem celebrar coligações para eleições majoritárias dentro da mesma circunscrição.

Para a maioria do TSE, essa alteração não criou liberdade para que os partidos formassem uma coligação para governador e outra, com composição diferente, para o Senado. A nova lei apenas retirou do texto a referência às coligações proporcionais, mantendo as regras anteriormente aplicadas às alianças majoritárias.

O Tribunal considerou que a autonomia partidária prevista na Constituição não é absoluta. Os partidos têm liberdade para decidir se desejam ou não formar coligações, mas essa liberdade deve respeitar as limitações estabelecidas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do TSE.

Um dos fundamentos centrais do voto vencedor foi a necessidade de preservar a coerência dos arranjos partidários.

Para a maioria dos ministros, permitir coligações diferentes para governador e senador poderia fazer com que um partido aparecesse, ao mesmo tempo, como aliado e adversário de outra legenda dentro da mesma eleição estadual.

Na visão predominante, essa situação poderia gerar confusão para o eleitor e dificultar a compreensão sobre os grupos políticos que disputam seu voto.

A manutenção de uma única composição para as coligações majoritárias teria, portanto, o objetivo de dar maior transparência às alianças e demonstrar com clareza quais partidos integram cada bloco político.

O acórdão também destacou a ligação institucional entre os cargos. O governador é o chefe do Poder Executivo estadual, enquanto os senadores representam o Estado no Congresso Nacional. Por essa razão, a maioria considerou razoável exigir coerência entre as alianças formadas para essas duas disputas.

O relator original, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou entendimento diferente. Para ele, as alterações constitucionais e legais reforçaram a autonomia partidária e retiraram a base jurídica que sustentava a proibição das coligações cruzadas.

Lewandowski defendia que as eleições para governador e senador são juridicamente autônomas. Assim, os partidos aliados para governador poderiam formar outra coligação para o Senado, inclusive com partidos que não estivessem na primeira composição.

Segundo o relator, não havia na legislação uma proibição expressa contra a formação de alianças diferentes para cada cargo.

Eventuais contradições políticas deveriam ser avaliadas pelo eleitor, e não impedidas previamente pela Justiça Eleitoral. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

No entanto, a maioria seguiu a divergência aberta por Mauro Campbell Marques, que foi acompanhado por Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes.

Atlas/Bloomberg

Lula tem 49,2% e Flávio registra 42,9% no 2º turno, diz pesquisa

Na pesquisa do mês passado, o petista tinha 48,8% contra 42,3% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

29/07/2026 07h24

No cenário de primeiro turno, Lula registra 44,9% das intenções de voto, seguido de Flávio, com 35,8%

No cenário de primeiro turno, Lula registra 44,9% das intenções de voto, seguido de Flávio, com 35,8%

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue com vantagem sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pelo Palácio do Planalto. De acordo com pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira, 29, o atual presidente tem 49,2% das intenções de voto contra 42,9% do pré-candidato do PL em um eventual segundo turno. A diferença é de 6,3 pontos porcentuais a favor do atual presidente.

Tanto Lula quanto Flávio oscilaram dentro da margem de erro de um ponto porcentual para mais ou para menos. Na pesquisa do mês passado, o petista tinha 48,8% contra 42,3% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A pesquisa também indica vitória de Lula contra todos os outros candidatos testados em cenários de segundo turno.

O presidente tem 48,2% contra 38,9% de Ronaldo Caiado (PSD); 48,6% contra 39,6% de Romeu Zema (Novo); 47,6% contra 30,2% de Renan Santos (Missão); e 48,8% contra 42,5% da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

A Atlas/Bloomberg entrevistou 5.021 eleitores por meio de questionário aplicado pela internet entre os dias 22 e 27 de julho. A margem de erro é de 1 ponto porcentual para mais ou para menos e o nível de confiança, 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-08602/2026.

Primeiro turno

No cenário de primeiro turno, Lula registra 44,9% das intenções de voto, seguido de Flávio com 35,8%. Na rodada anterior, o petista tinha 46,3% e o senador, 36,6%.

Neste caso, não é possível comparar os dois resultados porque a lista de candidatos apresentada aos eleitores não é a mesma - o levantamento atual não conta com Aécio Neves (PSDB) nem Joaquim Barbosa (DC).

Na terceira colocação, Renan Santos registra 7,8% das intenções de voto. Caiado (3,1%), Zema (2,8%), Samara Martins (2,1%) e Augusto Cury (1,6%) estão empatados tecnicamente.

Cabo Daciolo (Mobiliza), Hertz Dias (PSTU), Rui Costa Pimenta (PCO) e Edmilson Costa (PCB) pontuaram abaixo de 1%. Indecisos são 1% e brancos e nulos, 0,6%.

Rejeição

A pesquisa também questionou os entrevistados sobre quais políticos eles não votariam de jeito nenhum. O mais rejeitado é Flávio Bolsonaro, com 52,9%. Lula é o segundo da lista, com 49,4%.

Na sequência, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, com 42,6% de rejeição, Michelle Bolsonaro, com 39,2% e Renan Santos, citado por 38% dos entrevistados. A rejeição a Zema é de 37,7%, seguido de Caiado, com 33,3%.

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