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Após notificação, Catan tenta fugir de interpelação, mas TJMS nega imunidade

Órgão Especial rejeitou pedido do deputado estadual por 15 votos a zero e agora ele terá de apresentar provas de acusações

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Após manchar a imagem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), usando a Casa de Leis para se esconder de uma oficial de Justiça, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) tentou, novamente, fugir da Justiça, ingressando com um agravo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para não precisar responder à interpelação criminal feita pelo presidente da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), Ricardo Ayache.

O médico acionou o TJMS porque o parlamentar proferiu, sem provas, diversas acusações contra ele durante as sessões realizadas na Alems nos dias 16 e 22 de maio, entretanto, João Henrique Catan tentou barrar a medida, alegando no agravo que é deputado estadual, portanto, teria direito à imunidade parlamentar para não precisar passar pelo constrangimento de ser obrigado a provar que Ricardo Ayache, enquanto presidente da Cassems, teria desviado verbas e praticado crime de estelionato.

Para desespero do parlamentar, os 15 desembargadores do Órgão Especial do TJMS negaram, por unanimidade, o agravo interposto pela defesa de João Henrique Catan, afastando a alegação de impossibilidade de responder à interpelação criminal por se tratar de um deputado estadual e, portanto, ter direito à imunidade parlamentar.

“Decisão monocrática que deferiu o pedido de notificação judicial para que o ora agravante apresentasse, facultativamente, as explicações ou razões que entender necessárias, quanto aos fatos narrados na inicial do pedido de interpelação. Afastada a alegação de impossibilidade de determinação de interpelação judicial por se tratar o interpelado de autoridade parlamentar (deputado estadual), não incidência de imunidade parlamentar como fator impeditivo para interpelação, posto que, apesar de o presente processado poder servir como procedimento prévio de outro, não se confunde, nem se caracteriza como inquérito e/ou ação (penal ou cível), que estariam abarcados pela aludida imunidade”, trouxe a decisão do Órgão Especial do TJMS.

Ainda no entendimento dos desembargadores, em decisão tomada no dia 7 de outubro deste ano, não se faz necessária a autorização prévia da Casa de Leis para processamento ou deferimento do pedido de interpelação criminal.

“Haja vista que tal autorização só é exigível no caso de instauração de ação penal propriamente dita (do que não se trata o presente procedimento). Portanto, está mantida a decisão que deferiu o pedido de interpelação judicial. Preliminar afastada. Recurso conhecido e desprovido”, ressaltou a decisão.

Diante dos argumentos, os desembargadores do Órgão Especial do TJMS, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

ENTENDA O CASO

Em duas sessões da Alems, o deputado estadual João Henrique Catan usou a tribuna para acusar Ricardo Ayache de não prestar contas de suas atividades enquanto presidente da Cassems e ainda afirmou que os servidores estaduais “estão sendo assaltados por um estelionatário eleitoral”, referindo-se ao médico.

Além disso, o parlamentar também associou supostos desvios de verbas à figura de Ayache, bem como afirmou que o fato de a Cassems ter capital social de R$ 50 mil, considerando o orçamento de mais de R$ 1 bilhão, seria crime de estelionato.

A despeito da gravidade das acusações, que produzem efeitos tanto na esfera criminal quanto na cível, Catan deixou de apresentar qualquer prova das suas afirmações e sequer pôde fazê-lo, o que confirma a sua atuação manifestamente temerária, ilegal e irresponsável.

Afinal, se tais elementos existissem, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já teria instaurado uma ação penal em desfavor do presidente da Cassems, o que até o momento não ocorreu.

Como se não bastassem as alegações da sessão realizada no dia 16 de maio, na sessão do dia 22 de maio o deputado levantou, também na tribuna da Casa de Leis, suspeitas sobre a licitude da aquisição de uma aeronave, indicando que Ayache teria praticado irregularidades na compra e na posterior transferência do avião.

Ele fez diversas afirmações de cunho dúbio, por meio de retórica, buscando atribuir ao presidente da Cassems conduta negativa, em exposição indevida e na tentativa de execração de sua imagem, como é possível observar na seguinte manifestação.

“Me pergunto como é que o presidente de uma das maiores instituições de saúde do Estado é proprietário dessa aeronave. Como que o presidente da Cassems tem tanto sucesso profissional para comprar um avião desse porte?”, questionou.

Ainda na mesma sessão, Catan afirmou que a aeronave “milionária” teria sido adquirida ilicitamente por Ayache com outros sócios, que são proprietários de empresas de oncologia, diagnósticos, etc., e trabalham diretamente com a Cassems.

“Para comprovar a extensão dos prejuízos que vêm sendo causados ao requerente com a conduta do requerido, vale anotar que as referidas alegações resultaram inclusive em publicação de matéria em 24/5/2024 no portal eletrônico MS Conservador3”, assegurou trecho do pedido de interpelação criminal.

“As alegações de irregularidade suscitadas em tribuna não foram pautadas em nenhum documento nem em outro meio de prova, mas tão somente em uma foto da aeronave e em documentos referentes à sua transferência, demonstrando o descuido, a despreocupação do requerido com institutos comezinhos de direito, especificamente de responsabilidade civil e penal, e ainda a temeridade e a irresponsabilidade em sua conduta, incompatível com a relevância da posição atualmente exercida”, continuou o texto.

Diante do exposto, o advogado de Ayache requereu ao TJMS o deferimento do pedido de interpelação de Catan nos termos do artigo 144 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao pedido de explicações em juízo quando alguém se considera ofendido por alusões, frases ou referências que possam implicar calúnia, difamação ou injúria.

“Para que preste esclarecimentos a respeito da finalidade das alegações suscitadas em tribuna da Alems nas sessões realizadas nos dias 16/5/2024 e 22/5/2024, bem como das postagens realizadas em suas redes sociais, a respeito de ter acusado o requerente de praticar crime de estelionato e estelionato eleitoral, bem como sobre a ilicitude da aquisição e da transferência de aeronave, apresentando, por certo, as provas necessárias para corroborarem suas alegações”, trouxe trecho do pedido de interpelação criminal contra Catan, que foi distribuído ao desembargador Nélio Stábile, do Órgão Especial do TJMS.
 

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Relatoria

Fux é sorteado relator de ação que busca acesso a visitas de esposa de Moraes ao Senado

Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso.

22/09/2026 13h30

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi sorteado relator do mandado de segurança que busca obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a liberar informações sobre as entradas e saídas da mulher de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro das dependências do Senado.

Moraes havia sido sorteado relator no dia 18, mas, na última segunda-feira, 21, ele se declarou suspeito para julgar o caso.

O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado.

O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.

Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.

Eleições 2026

Eduardo Riedel deve vencer eleições a governador no 1.º turno

A 12 dias da eleição para governador, pesquisa mostra Eduardo Riedel com 64,15% e Fábio Trad com 18,70% dos votos válidos

22/09/2026 07h45

Marcelo Victor

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A 12 dias do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, o governador Eduardo Riedel (PP) aparece com 64,15% dos votos válidos na disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul e seria reeleito sem necessidade de segundo turno, aponta a nova rodada da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Resultado (IPR) e Correio do Estado.

Ainda nesse recorte, que exclui eleitores indecisos e aqueles que declararam voto branco ou nulo, o ex-deputado federal Fábio Trad (PT) tem 18,70%, portanto, Riedel está acima dos 50% necessários para eliminar do pleito a realização de um segundo turno. Pelas regras eleitorais, só há segundo turno para governador quando nenhum candidato alcança maioria absoluta dos votos válidos. 

A conversão para votos válidos considera 583 das 784 entrevistas realizadas pelo instituto. Foram retiradas da conta as 143 respostas de indecisos e as 58 respostas de branco ou nulo, que juntas representam 25,64% da amostra. No resultado original da pesquisa estimulada, Riedel tem 47,70% das intenções de voto e Fábio Trad, 13,90%. 

Depois dos dois primeiros, aparecem o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD), com 6,86% dos votos válidos, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo), com 3,43%, e Lucien Rezende (Psol), com 3,09%. O indígena Daniel Lemes (PCO) e o Economista Renato Gomes (DC) têm 1,37% cada, enquanto o jornalista Jeferson Bezerra (Agir) registra 1,03%.

No resultado sobre o total de entrevistados, antes da exclusão dos indecisos, brancos e nulos, Delcídio soma 5,10%, Catan aparece com 2,55% e Lucien tem 2,30%. Daniel Lemes e Renato Gomes registram 1,02% cada, e Jeferson Bezerra, 0,77%.

A distância entre Riedel e Fábio Trad no cálculo dos votos válidos é de 45,45 pontos porcentuais. O recorte, porém, representa uma conversão matemática das respostas da pesquisa e não uma projeção do resultado das urnas.

Na comparação com a rodada de agosto, considerando os porcentuais sobre o total da amostra, Riedel passou de 44,77% para 47,70%, uma variação de 2,93 pontos porcentuais. Fábio Trad oscilou de 13,78% para 13,90%. Catan passou de 4,85% para 2,55%. 

ESPONTÂNEA

O domínio de Riedel também aparece quando são calculados os votos válidos da pesquisa espontânea, modalidade em que o entrevistador não apresenta uma lista de candidatos.

Fonte: IPR/Correio do Estado 

Nesse cenário, foram contabilizadas 224 respostas válidas entre os 784 entrevistados. Riedel concentra 77,68% dos votos válidos, seguido por Fábio Trad, com 12,95%, e Catan, com 4,02%.

Delcídio aparece com 1,79%, Renato Gomes com 1,34% e Lucien Rezende com 0,89%. Reinaldo Azambuja, Jeferson Bezerra e Tiago Botelho ficam com 0,45% cada.

A diferença entre o número de votos válidos e o total da amostra é explicada principalmente pelo elevado número de eleitores que ainda não citaram espontaneamente um candidato. Na pesquisa original, 69,64% se declararam indecisos e 1,79% responderam branco ou nulo. Riedel foi citado espontaneamente por 22,19% do total de entrevistados e Fábio Trad, por 3,70%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum para governador. Fábio Trad é citado por 15,18%, seguido por Delcídio do Amaral, com 7,27%, e Eduardo Riedel, com 5,61%. 

João Henrique Catan aparece com 1,66%. Jeferson Bezerra e Lucien Rezende têm 1,28% cada, Daniel Lemes registra 0,64% e Renato Gomes, 0,38%.

Ao mesmo tempo, 50,13% afirmaram não rejeitar nenhum candidato. Outros 9,44% disseram rejeitar todos, 4,97% não souberam responder e 2,17% optaram por branco ou nulo.

DADOS

O levantamento foi realizado entre os dias 15 e 19 de setembro de 2026 e ouviu 784 eleitores com 16 anos ou mais em Mato Grosso do Sul. A margem de erro é de 3,5 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. 

A pesquisa IPR/Correio do Estado está registrada na Justiça Eleitoral sob os números BR-05239/2026 e MS-06794/2026.

O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para governador está previsto para o dia 25 de outubro.

ANÁLISE

Para o diretor do IPR, Aruaque Fressato Barbosa, a sequência de pesquisas mostra que Eduardo Riedel chega aos últimos dias de campanha mantendo praticamente o mesmo patamar registrado no início do ano, enquanto os adversários não conseguiram avançar de forma consistente.

“Riedel chega à reta final com um eleitorado bastante estável. Nas cinco pesquisas, as oscilações ficaram dentro da margem de erro e, agora, ele volta praticamente ao mesmo porcentual registrado no começo da série”, afirmou Aruaque Barbosa.

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