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Após notificação, Catan tenta fugir de interpelação, mas TJMS nega imunidade

Órgão Especial rejeitou pedido do deputado estadual por 15 votos a zero e agora ele terá de apresentar provas de acusações

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Após manchar a imagem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), usando a Casa de Leis para se esconder de uma oficial de Justiça, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) tentou, novamente, fugir da Justiça, ingressando com um agravo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para não precisar responder à interpelação criminal feita pelo presidente da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), Ricardo Ayache.

O médico acionou o TJMS porque o parlamentar proferiu, sem provas, diversas acusações contra ele durante as sessões realizadas na Alems nos dias 16 e 22 de maio, entretanto, João Henrique Catan tentou barrar a medida, alegando no agravo que é deputado estadual, portanto, teria direito à imunidade parlamentar para não precisar passar pelo constrangimento de ser obrigado a provar que Ricardo Ayache, enquanto presidente da Cassems, teria desviado verbas e praticado crime de estelionato.

Para desespero do parlamentar, os 15 desembargadores do Órgão Especial do TJMS negaram, por unanimidade, o agravo interposto pela defesa de João Henrique Catan, afastando a alegação de impossibilidade de responder à interpelação criminal por se tratar de um deputado estadual e, portanto, ter direito à imunidade parlamentar.

“Decisão monocrática que deferiu o pedido de notificação judicial para que o ora agravante apresentasse, facultativamente, as explicações ou razões que entender necessárias, quanto aos fatos narrados na inicial do pedido de interpelação. Afastada a alegação de impossibilidade de determinação de interpelação judicial por se tratar o interpelado de autoridade parlamentar (deputado estadual), não incidência de imunidade parlamentar como fator impeditivo para interpelação, posto que, apesar de o presente processado poder servir como procedimento prévio de outro, não se confunde, nem se caracteriza como inquérito e/ou ação (penal ou cível), que estariam abarcados pela aludida imunidade”, trouxe a decisão do Órgão Especial do TJMS.

Ainda no entendimento dos desembargadores, em decisão tomada no dia 7 de outubro deste ano, não se faz necessária a autorização prévia da Casa de Leis para processamento ou deferimento do pedido de interpelação criminal.

“Haja vista que tal autorização só é exigível no caso de instauração de ação penal propriamente dita (do que não se trata o presente procedimento). Portanto, está mantida a decisão que deferiu o pedido de interpelação judicial. Preliminar afastada. Recurso conhecido e desprovido”, ressaltou a decisão.

Diante dos argumentos, os desembargadores do Órgão Especial do TJMS, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

ENTENDA O CASO

Em duas sessões da Alems, o deputado estadual João Henrique Catan usou a tribuna para acusar Ricardo Ayache de não prestar contas de suas atividades enquanto presidente da Cassems e ainda afirmou que os servidores estaduais “estão sendo assaltados por um estelionatário eleitoral”, referindo-se ao médico.

Além disso, o parlamentar também associou supostos desvios de verbas à figura de Ayache, bem como afirmou que o fato de a Cassems ter capital social de R$ 50 mil, considerando o orçamento de mais de R$ 1 bilhão, seria crime de estelionato.

A despeito da gravidade das acusações, que produzem efeitos tanto na esfera criminal quanto na cível, Catan deixou de apresentar qualquer prova das suas afirmações e sequer pôde fazê-lo, o que confirma a sua atuação manifestamente temerária, ilegal e irresponsável.

Afinal, se tais elementos existissem, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já teria instaurado uma ação penal em desfavor do presidente da Cassems, o que até o momento não ocorreu.

Como se não bastassem as alegações da sessão realizada no dia 16 de maio, na sessão do dia 22 de maio o deputado levantou, também na tribuna da Casa de Leis, suspeitas sobre a licitude da aquisição de uma aeronave, indicando que Ayache teria praticado irregularidades na compra e na posterior transferência do avião.

Ele fez diversas afirmações de cunho dúbio, por meio de retórica, buscando atribuir ao presidente da Cassems conduta negativa, em exposição indevida e na tentativa de execração de sua imagem, como é possível observar na seguinte manifestação.

“Me pergunto como é que o presidente de uma das maiores instituições de saúde do Estado é proprietário dessa aeronave. Como que o presidente da Cassems tem tanto sucesso profissional para comprar um avião desse porte?”, questionou.

Ainda na mesma sessão, Catan afirmou que a aeronave “milionária” teria sido adquirida ilicitamente por Ayache com outros sócios, que são proprietários de empresas de oncologia, diagnósticos, etc., e trabalham diretamente com a Cassems.

“Para comprovar a extensão dos prejuízos que vêm sendo causados ao requerente com a conduta do requerido, vale anotar que as referidas alegações resultaram inclusive em publicação de matéria em 24/5/2024 no portal eletrônico MS Conservador3”, assegurou trecho do pedido de interpelação criminal.

“As alegações de irregularidade suscitadas em tribuna não foram pautadas em nenhum documento nem em outro meio de prova, mas tão somente em uma foto da aeronave e em documentos referentes à sua transferência, demonstrando o descuido, a despreocupação do requerido com institutos comezinhos de direito, especificamente de responsabilidade civil e penal, e ainda a temeridade e a irresponsabilidade em sua conduta, incompatível com a relevância da posição atualmente exercida”, continuou o texto.

Diante do exposto, o advogado de Ayache requereu ao TJMS o deferimento do pedido de interpelação de Catan nos termos do artigo 144 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao pedido de explicações em juízo quando alguém se considera ofendido por alusões, frases ou referências que possam implicar calúnia, difamação ou injúria.

“Para que preste esclarecimentos a respeito da finalidade das alegações suscitadas em tribuna da Alems nas sessões realizadas nos dias 16/5/2024 e 22/5/2024, bem como das postagens realizadas em suas redes sociais, a respeito de ter acusado o requerente de praticar crime de estelionato e estelionato eleitoral, bem como sobre a ilicitude da aquisição e da transferência de aeronave, apresentando, por certo, as provas necessárias para corroborarem suas alegações”, trouxe trecho do pedido de interpelação criminal contra Catan, que foi distribuído ao desembargador Nélio Stábile, do Órgão Especial do TJMS.
 

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MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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