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Após reajuste de 37%, Câmara de Dourados abre duas novas vagas

Com 243 mil habitantes, município passa a ter 21 vereadores a partir de 2025. Pela legislação, ampliação poderia ter acontecido há duas décadas

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Os vereadores de Dourados aprovaram na manhã desta quarta-feira a criação de duas novas vagas para a Câmara do município a partir de 2025, elevando para 21 a quantidade de vagas na segunda maior cidade do Estado.

Com 243 mil habitantes, de acordo com dados do IBGE divulgados em setembro, o município passa a ter um vereador para cada 11,5 mil moradores. Em Campo Grande, para efeito de comparação, existe um vereador para cada grupo de 31 mil habitantes. 

A medida foi aprovada em sessão extraordinária e teve o apoio de todos os integrantes da Casa de leis, “Passam o ano todo sem fazer nada e agora fazem seção extra”, comentou um internauta nas redes sociais. “Porque sabem que essa época do ano, o povo está preocupado com outras coisas , ótima oportunidade pra sambar na nossa cara”, respondeu outro internauta. 

Em Dourados o salário dos vereadores passa de R$ 12,6 mil para R$ 17,3 mil a partir de janeiro de 2025, conforme medida aprovada no começo de dezembro. O aumento ultrapassa os 37%.

Mesmo assim o presidente da Casa, Laudir Muranetto, diz que a Câmara “vem sendo administrada com austeridade e transparência, principalmente no campo financeiro. Para se ter ideia, vamos finalizar este ano com a devolução de mais de R$ 17 milhões como parte das sobras do duodécimo, dinheiro que o município poderá investir em obras e programas sociais para servir a comunidade”, no dia em que o aumento foi aprovado.

Conforme a legislação federal, Dourados já poderia ter ampliado o número de vagas há cerca de duas décadas, já que cidades entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores. Porém, a legislação é clara ao estipular o número máximo de políticos. Por uma questão e economia, as cidades podem optar um número menor. 

Enquanto isso, os vereadores de Campo Grande que estão de olho em uma possível reeleição devem estar lamentando os dados do último censo do IBGE, que contabilizou exatamente 898.100 moradores na Capital.

Se tivesse 1,9 mil habitantes  a mais, a Capital teria direito a abrir mais duas vagas, elevando de 29 para 31 a quantidade de eleitos para o legislativo municipal. Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores, diz a legislação federal. 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO


    • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
    • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
    • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
    • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
    • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
    • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
    • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
    • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
    • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
    • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
    • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
    • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
    • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
    • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
    • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
    • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
    • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
    • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
    • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
    • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
    • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
    • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
    • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
    • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores

ex-presidente

Bolsonaro tem picos de pressão alta durante a semana, diz boletim médico

Os picos foram controlados com doses extras da medicação em uso

26/06/2026 22h00

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Walter Campanato/Agência Brasil

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 O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou picos de pressão alta moderados ao longo da semana, segundo boletim médico enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os picos foram controlados com doses extras da medicação em uso.

O relatório informa ainda que o tratamento para os episódios recorrentes e prolongados de soluço foi mantido no limite de segurança, sem alterações na prescrição. Os médicos observaram efeitos colaterais da medicação: sonolência diurna e instabilidade no equilíbrio corporal.

Os pulmões do ex-presidente ainda mostram sequela da pneumonia que o ex-presidente contraiu em março deste ano.

Bolsonaro, de 71 anos, está em acompanhamento médico domiciliar. O boletim é o mais recente de uma série de relatórios semanais divulgados desde que o ex-presidente passou a cumprir prisão domiciliar.

O boletim anterior, divulgado na sexta-feira, 19, apontava evolução no tratamento, com melhora no ombro operado e redução dos episódios de soluço.

Na ocasião, os médicos relataram também maior disposição física do ex-presidente. Os efeitos colaterais da medicação, sonolência diurna e instabilidade no equilíbrio corporal, já estavam presentes naquele relatório.

Bolsonaro foi condenado pelo STF a uma pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

No fim de março, ele obteve autorização para permanecer me prisão domiciliar humanitária monitorada pelo prazo de 90 dias devido à situação grave de saúde.

SOB RISCO

Marcos Pollon recorre e decisão sobre suspensão fica para o 2º semestre

Defesa do deputado federal contesta processo e busca reverter suspensão recomendada pelo Conselho de Ética

26/06/2026 17h00

O deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu contra suspensão do mandato parlamentar

O deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu contra suspensão do mandato parlamentar Divulgação

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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados contra a decisão do Conselho de Ética da Casa que recomendou sua suspensão por dois meses. Com a medida, a análise do caso fica transferida para o segundo semestre legislativo.

A punição foi aprovada pelo Conselho de Ética em razão de um discurso feito pelo parlamentar durante manifestação realizada em 3 de agosto, em Campo Grande, em defesa da anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

No recurso, a defesa sustenta que o processo apresenta "vícios insanáveis" que, segundo a argumentação, violam a Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e princípios do direito sancionador.

Entre os pontos levantados está a alegação de que, durante a tramitação no Conselho de Ética, o relator negou a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e rejeitou o pedido de realização de perícia no vídeo que embasou a representação contra o deputado. 

Para os advogados, a negativa das provas comprometeu a apuração dos fatos e restringiu o direito constitucional de defesa. 

A defesa também afirma que o pronunciamento de Pollon está protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que garante aos congressistas inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. 

Conforme o recurso, o discurso foi realizado no contexto da defesa dos presos pelos atos de 8 de janeiro e da cobrança para que o projeto de anistia fosse pautado na Câmara dos Deputados.

Outro argumento apresentado contesta o entendimento do relator de que a imunidade parlamentar não alcançaria manifestações consideradas abusivas. 

De acordo com a defesa, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece ampla proteção às manifestações parlamentares no contexto do debate político, entendimento que, segundo o recurso, também consta em pareceres anteriores do próprio Conselho de Ética.

O documento ainda sustenta que a suspensão de um mandato somente deve ocorrer diante de conduta comprovadamente grave e capaz de causar dano efetivo à instituição. 

Para a defesa, a penalidade recomendada é desproporcional e compromete não apenas o exercício do mandato de Pollon, mas também a representação dos eleitores que o escolheram.

Agora, caberá à Comissão de Constituição e Justiça analisar se houve irregularidades ou abuso procedimental na condução do processo pelo Conselho de Ética. 

Paralelamente, a CCJ também deverá examinar outro recurso apresentado por Pollon contra a decisão que recomendou sua suspensão por dois meses em razão da ocupação da Mesa Diretora da Câmara durante manifestação em defesa dos presos de 8 de janeiro.

Mesmo após a análise dos recursos pela comissão, os dois processos ainda precisarão ser submetidos ao plenário da Câmara dos Deputados. Para que a suspensão do mandato seja confirmada, será necessária a aprovação por maioria absoluta da Casa, com pelo menos 257 votos favoráveis.
 

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