Política

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Arcabouço passará por comissão do Senado antes do plenário, diz Pacheco

O rito adotado pelo presidente do Senado aumentará o prazo para discussões sobre o tema

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (30) que a proposta de novo arcabouço fiscal será analisada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) da Casa antes de ser votada no plenário.
O rito adotado por Pacheco aumentará o prazo para discussões sobre o tema em relação ao que ocorreu na Câmara, com a decisão do presidente Arthur Lira (PP-AL) de levar a discussão diretamente para o plenário.
"O projeto de lei complementar vai ser encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, o relator será o senador Omar Aziz (PSD-AM)", disse Pacheco a jornalistas. "[A CAE] Fará o debate em relação a essa matéria, eventualmente pode fazer audiências públicas a respeito desse tema e, assim que chegar no plenário, nós vamos tratar como prioridade".
Pacheco ainda afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participará na quinta-feira (1º) de uma reunião com lideranças partidárias do Senado para apresentar o novo arcabouço fiscal e detalhar as mudanças feitas pela Câmara.
"No decorrer de junho, se ficar para a penúltima ou última semana de junho, não há prejuízo. O importante é que nesse semestre nós possamos entregar o novo regime fiscal para o Brasil, que será muito bem recebido pela sociedade e pelo mercado para o desenvolvimento econômico do nosso país", concluiu.
A Câmara concluiu na última semana a aprovação do novo arcabouço fiscal, garantindo vitória ao governo Lula (PT).
O texto-base do projeto de lei foi aprovado na noite de terça-feira (23) por 372 votos a 108. Os deputados rejeitaram todos os destaques (sugestões de modificação ao texto) na quarta (24). Agora, a proposta será analisada pelos senadores.
Se aprovado no Congresso, o novo arcabouço fiscal vai substituir o atual teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas à inflação e ainda está em vigor, embora tenha sido driblada nos últimos anos.
Pela regra proposta, o crescimento do limite de gasto do ano seguinte deve equivaler a 70% da variação da receita em 12 meses acumulados até junho do ano anterior, já descontada a inflação, desde que respeitado o intervalo de 0,6% a 2,5%. Na prática, esses são o piso e o teto de avanço das despesas, independentemente do quadro econômico do país.
Além disso, o governo precisa buscar uma meta de resultado primário, que é obtida a partir da diferença entre receitas e despesas. O governo diz buscar um déficit de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano e pretende alcançar superávit de 1% do PIB em 2026.
Caso a meta seja descumprida, a proporção de alta das despesas em relação à arrecadação cai a 50%, até a retomada da trajetória de resultados dentro do esperado.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, afirmou nesta terça acreditar que o debate sobre a possibilidade do novo arcabouço fiscal permitir gastos extras vem de uma incompreensão do projeto por parte de alguns analistas.
"A verdade é que do jeito que está a regra, está muito mais apertado do que parece. O tema que vamos enfrentar é outro, é se estamos dispostos a espremer educação, saúde, temas prioritários do nosso país", avaliou em live promovida pelos jornais O Globo e Valor Econômico nesta terça (30).
A origem da discussão está na regra incluída no arcabouço pela Câmara cuja redação, na interpretação de alguns economistas, abre brecha para o governo Lula ter um gasto maior em 2024.
Para Galípolo, o problema é da ordem inversa. "Apertado e desafiador está esse Orçamento", disse.
"Nossa dificuldade vai ser o quão desafiador vai ser de 2023 para 2024 fazer a reparação necessária em vários setores fundamentais", acrescentou.
TRAMITAÇÃO
O que acontece agora, com a aprovação do texto pela Câmara?
O texto segue para o Senado. Caso não haja mudanças, o texto vai à sanção presidencial.
No entanto, se os senadores fizerem modificações no texto, o projeto retorna para a Câmara, que terá palavra final -os deputados podem acatar as mudanças dos senadores ou restituir o texto originalmente aprovado na Câmara. Nesse caso, após a nova votação o texto é remetido à sanção do presidente da República.
O que é preciso para a proposta ser aprovada no Congresso?
Projetos de lei complementar exigem maioria absoluta de votos favoráveis, isto é, mais da metade dos integrantes de cada Casa. Isso significa ao menos 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Depois de aprovada pelo Congresso, o que acontece com a proposta?
O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para sancionar o projeto integral ou com vetos parciais em alguns dispositivos, ou ainda vetá-lo totalmente. Todos os vetos passam por posterior validação do Congresso, que pode derrubá-los mediante maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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