A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) protocolou um agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar à reeleição. O pedido foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso pede, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.
A defesa também requer que, caso a tutela provisória não seja concedida, sejam preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.
Entre os pedidos apresentados ao TSE está ainda a reconsideração da decisão individual do ministro ou, caso isso não ocorra, a submissão urgente do agravo ao plenário da Corte.
No mérito, os advogados pedem a reforma da decisão que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e o restabelecimento do registro deferido pelo TRE-MS.
O recurso sustenta que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pede que a decisão seja anulada para que o caso seja analisado pelo colegiado.
Como pedido sucessivo, os advogados requerem que o plenário reforme o entendimento do relator e mantenha a decisão do TRE-MS que havia autorizado a candidatura.
O recurso também solicita a comunicação imediata de eventual decisão favorável ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e aos sistemas eleitorais competentes. A defesa pede ainda ciência prévia da sessão de julgamento e, se admitida pelo regimento, a possibilidade de sustentação oral.
Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice.
Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados definitivamente e não aproveitam à legenda/federação”. Ele faz parte da federação PP/União Brasil.
Se o candidato chegar ao dia da eleição “com o registro deferido, eventual indeferimento posterior não retira os votos da legenda. Se chega com o registro indeferido, ainda que apenas por decisão monocrática recorrível, a manutenção posterior do indeferimento faz com que os votos sejam anulados também para a legenda”, explicou o advogado.
A decisão
O ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão do TRE-MS. O entendimento regional havia considerado improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e autorizado a disputa.
Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.
O entendimento adotado pelo TSE também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.
Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.
Defesa
A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao deferir o registro. O tribunal regional havia concluído, por maioria pela autorização da candidatura.
Os advogados também buscam manter os efeitos eleitorais do registro enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do TSE. A medida pretende preservar a participação do candidato na eleição até que haja uma decisão definitiva sobre o recurso.
Apesar do indeferimento, o nome de Jamilson permanece na urna neste domingo. Os votos ficam em condição sub judice e poderão ter validade caso o registro seja posteriormente deferido.
Se necessário, o agravo protocolado pode levar a discussão ao colegiado da Corte para reverter o indeferimento da candidatura.


