Política

Contra o relógio

Às vésperas da eleição, defesa de Jamilson Name recorre contra decisão que barrou candidatura

Ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) protocolou um agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar à reeleição. O pedido foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso pede, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

A defesa também requer que, caso a tutela provisória não seja concedida, sejam preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

Entre os pedidos apresentados ao TSE está ainda a reconsideração da decisão individual do ministro ou, caso isso não ocorra, a submissão urgente do agravo ao plenário da Corte.

No mérito, os advogados pedem a reforma da decisão que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e o restabelecimento do registro deferido pelo TRE-MS.

O recurso sustenta que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pede que a decisão seja anulada para que o caso seja analisado pelo colegiado.

Como pedido sucessivo, os advogados requerem que o plenário reforme o entendimento do relator e mantenha a decisão do TRE-MS que havia autorizado a candidatura.

O recurso também solicita a comunicação imediata de eventual decisão favorável ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e aos sistemas eleitorais competentes. A defesa pede ainda ciência prévia da sessão de julgamento e, se admitida pelo regimento, a possibilidade de sustentação oral.

Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice.

Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados definitivamente e não aproveitam à legenda/federação”. Ele faz parte da federação PP/União Brasil.

Se o candidato chegar ao dia da eleição “com o registro deferido, eventual indeferimento posterior não retira os votos da legenda. Se chega com o registro indeferido, ainda que apenas por decisão monocrática recorrível, a manutenção posterior do indeferimento faz com que os votos sejam anulados também para a legenda”, explicou o advogado.

A decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão do TRE-MS. O entendimento regional havia considerado improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e autorizado a disputa.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

O entendimento adotado pelo TSE também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Defesa

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao deferir o registro. O tribunal regional havia concluído, por maioria pela autorização da candidatura.

Os advogados também buscam manter os efeitos eleitorais do registro enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do TSE. A medida pretende preservar a participação do candidato na eleição até que haja uma decisão definitiva sobre o recurso.

Apesar do indeferimento, o nome de Jamilson permanece na urna neste domingo. Os votos ficam em condição sub judice e poderão ter validade caso o registro seja posteriormente deferido.

Se necessário, o agravo protocolado pode levar a discussão ao colegiado da Corte para reverter o indeferimento da candidatura.

Eleições

Fechamento de consulados e embaixada dos EUA no Brasil alimenta onda de desinformação e alarme

Polícia Federal nega ter emitido alerta para tentativa de golpe nas eleições

03/10/2026 14h00

Fotos: Montagem / Correio do Estado

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Fechamento de consulados e embaixada dos EUA no Brasil alimenta onda de desinformação e alarme político nas redes

A Polícia Federal (PF) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não emitiram  nesta sexta-feira (2) alerta para tentativa de golpe após os Estados Unidos fecharem para atendimento ao público suas embaixadas e consulados no Brasil, ao contrário do que afirmam publicações no X, Facebook e YouTube. 

Ainda na sexta, após o alerta do Departamento de Estado norte-americano, a PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão, em São Paulo e no entorno do Distrito Federal, para apurar “suposto planejamento de atos que poderiam colocar em risco instalações diplomáticas dos Estados Unidos no Brasil”, como afirmou o órgão em nota. Mas a PF não encontrou “elementos que corroborassem os riscos inicialmente apontados”, tampouco identificou “quaisquer suspeitos de envolvimento com organizações criminosas”. 

Ao Comprova, a Polícia Federal negou, neste sábado (3), ter produzido qualquer informe ou relatório sobre tentativa de golpe.

A Abin e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) também foram procuradas, mas não houve resposta até a publicação deste texto. 

Os posts foram feitos a partir da publicação de um site na sexta-feira. Segundo o texto, o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin, conjunto de entidades da administração pública federal responsável por planejar e executar atividades de inteligência, como a Abin) havia emitido informes sobre uma “Operação Psicológica” desencadeada pela gestão Donald Trump. Essa operação incluiria a suspensão do atendimento na embaixada e nos consulados dos Estados Unidos no Brasil. 

O conteúdo se espalhou rapidamente nas redes sociais. Um dos posts verificados pelo Comprova no X havia alcançado mais de 159,7 mil visualizações até 3 de outubro. No Facebook, um outro post foi visto por cerca de 430 mil pessoas até a mesma data.

Fechamento das representações consulares

O Comprova entrou em contato com o Consulado dos Estados Unidos em São Paulo, uma das representações diplomáticas do país que suspenderam os serviços e o atendimento ao público. O órgão, subordinado ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, informou que a “administração Trump tem máxima prioridade à segurança e à proteção dos cidadãos americanos” e que está trabalhando com o serviço diplomático brasileiro para tratar de “questões de segurança”. 

“As embaixadas e consulados dos Estados Unidos no exterior utilizam regularmente o sistema de mensagens STEP, incluindo alertas, para informar os cidadãos americanos sobre ameaças, eventos e mudanças relevantes no contexto local. Estamos trabalhando em estreita cooperação com nossas contrapartes brasileiras para tratar de questões de segurança”, afirma o consulado, em nota.

O que é “operação psicológica”?

Uma Operação Psicológica (mais conhecida pelo termo em inglês psyop) consiste no uso planejado de informações, propaganda e táticas de comunicação para influenciar as emoções, as atitudes e o comportamento de públicos-alvo, conforme estudo da Universidade de Leeds, no Reino Unido. Historicamente consolidada no jargão militar, a prática serve para desmoralizar tropas inimigas, confundir lideranças adversárias ou conquistar o apoio de populações civis em zonas de conflito, sem focar na destruição física.

Na prática, essas operações utilizam diversos recursos, desde a divulgação de mensagens até a manipulação de fatos para gerar reações específicas, como medo, dúvida ou apatia.

Com o avanço da era digital, o conceito expandiu-se para além dos quartéis, sendo amplamente estudado na sociologia e na comunicação, como escreveu em 2022, antes de entrar para o Supremo Tribunal Federal (STF) o jurista Cristiano Zanin e a advogada Graziela Ambrósio. 

Especialistas utilizam o termo para analisar campanhas de desinformação em massa e tentativas de polarização em redes sociais, demonstrando como a manipulação da percepção pública se tornou uma ferramenta central de influência estratégica e geopolítica no mundo contemporâneo.

Por que as pessoas podem ter acreditado

Uma das publicações virais no X emprega o apelo à urgência e o alarmismo ao utilizar termos em caixa alta e narrar uma suposta ameaça iminente de golpe internacional, o que gera forte impacto emocional e prende a atenção do leitor. 

Ao fazer isso, reduz-se a chance de ele refletir sobre o conteúdo, ou buscar outras fontes. Assim, ele acredita na desinformação e ela continua se espalhando.

O post também se aproveita da polarização, do “nós contra eles”, ao falar em tentativa do golpe pela direita e chamar o público a votar em Lula (PT) na eleição deste domingo (4). O Comprova alerta que a desinformação eleitoral pode influenciar o eleitor, que deve votar baseado na verdade.

Fontes que consultamos: Polícia Federal, Consulado dos Estados Unidos em São Paulo e reportagem sobre o fechamento de embaixadas e consulados.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Sobre eleições, o Comprova publicou recentemente que vídeo de Xuxa criticando declaração sobre menores é de 2022 e foi direcionado a Jair Bolsonaro e que Flávio Bolsonaro não viajou aos Estados Unidos em setembro.

Notas da comunidade: Não havia notas da comunidade no X até a publicação deste texto.

ELEIÇÕES 2026

O que acontece se o eleitor não votar? Saiba as consequências

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos

03/10/2026 12h00

Mulher votando em dia de eleição

Mulher votando em dia de eleição GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro de 2026. Pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas, são obrigadas a votarem.

Mas, os eleitores que não votarem, podem sofrer punições, caso não justifiquem o voto. 

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como: 

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

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