Política

REAÇÃO

Luiz Ovando é o único dos bolsonaristas de MS a assinar projeto pela anistia do ex-presidente

Decisão do TSE deixou Jair Bolsonaro inelegível até 2030, por abuso de poder

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Ao menos até a tarde desta segunda-feira (3), dos deputados federais bolsonaristas de Mato Grosso do Sul doutor Luiz Ovando, do PP, era o único entre os três congressistas que havia assinado o projeto que intenciona perdoar Jair Bolsonaro, do PL, na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que, na semana passada, deixou o ex-presidente inelegível até 2030.

Resta assinar os também seguidores do ex-presidente, os deputados Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL.

Abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação tirou o ex-presidente dos pleitos municipais, em 2023, e nacionais, em 2026.

"Assinar o projeto de anistia é um passo importante para corrigir injustiças e defender os valores conservadores em busca de um ambiente político justo e equilibrado", pronunciou Ovando.

Na quinta-feira, 6, depurados federais do PL devem promover uma reunião para debater o andamento do projeto na Câmara.

Pelo publicado em rede social pela deputada federal Bia Kicis, do PL de Brasília, ela contabiliza 66 assinaturas de seguidores do ex que haviam assinado o documento.

"Protocolamos um projeto de lei para anistiar o ex-presidente @jairbolsonaro e todos os condenados por ilícitos civis eleitorais desde 2016 até a data de entrada em vigor da lei", escreveu a parlamentar.

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. 

Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado.

Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. 

QUEREM ANISTIA

Na relação pela anistia de Bolsonaro aparece nomes de parlamentares de siglas que integra o governo de Lula, como do MDB, União Brasil e PSD.

OS BOLSONARISTAS


Sanderson (PL-RS)
Abilio Brunini (PL-MT)
Alfredo Gaspar (União-AL)
Amalia Barros (PL-MT)
André Fernandes (PL-CE)
Hélio Lopes (PL-RJ)
José Medeiros (PL-MT)
Júlia Zanatta (PL-SC)
Junio Amaral (PL-MG)
Luiz Lima (PL-RJ)
Bia Kicis (PL-DF)
Bibo Nunes (PL-RS)
Capitão Alberto Neto (PL-AM)
Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Augusto (PL-SP)
Carlos Jordy (PL-RJ)
Chris Tonietto (PL-RJ)
Coronel Assis (União-MT)
Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Telhada (PP-SP)
Coronel Ulysses (União-AC)
Daniela Reinehr (PL-SC)
Delegado Caveira (PL-PA)
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Ramagem (PL-RJ)
Diego Garcia (Republicanos-PR)

Dr. Ovando (PP-MS)

Dr. Frederico (Patriota-MG)
Evair de Melo (PP-ES)
Felipe Francischini (União-PR)
Fernando Rodolfo (PL-PE)
Filipe Barros (PL-PR)
General Girão (PL-RN)
General Pazuello (PL-RJ)
Gilberto Silva (PL-PB)
Gilvan da Federal (PL-ES)
Giovani Cherini (PL-RS)
Gustavo Gayer (PL-GO)
Luiz Phillipe (PL-RJ)
Marcelo A. Antônio (PL-MG)
Marcelo Moraes (PL-RS)
Mário Frias (PL-SP)
Maurício do Vôlei (PL-MG)
Maurício Marcon (Podemos-RS)
Nikolas Ferreira (PL-MG)
Osmar Terra (MDB-RS)
Otoni de Paula (MDB-RJ)
Pedro Lupion (PP-PR)
Pedro Westphalen (PP-RS)
Pezenti (MDB-SC)
Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
Reinhold Stephanes Júnior (PSD-PR)
Rodrigo Valadares (União-SE)
Rosangela Moro (União-SP)
Sargento Fahrur (PSD-PR)
Sargento Gonçalves (PL-RN)
Zé Victor (PL-MG)
Coronel Zucco (PL-RS)
Silvia Cristina (PL-RO)
Silvia Waiapi (PL-AP)
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Thiago Flores (MDB-RO)
Vermelho (PL-PR)
Vicentinho Júnior (PP-TO)
Zé Trovão (PL-SC)

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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