O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve a redação final aprovada nesta quinta-feira (19) e segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), o PL pretende ajudar na conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema a ser debatido. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.
“Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando. Para que se tenha ideia dos números em Mato Grosso do Sul, apenas no ano passado tivemos, aqui na Capital, a expedição de 5 mil medidas protetivas e o registro de 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência”, diz o texto do projeto.
Cadastro
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.
A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.
Quem pode acessar?
O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.
Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Informações que constarão no cadastro
- Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
- dados pessoais completos, foto e características físicas;
- grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
- idade do cadastrado e da vítima;
- circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
- endereço atualizado do cadastrado;
- histórico de crimes.
Cargos públicos
A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.
“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.



