Política

Projeto de Lei

Câmara acelera tramitação do projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

O placar final da votação terminou com 293 votos sim e 158 votos não

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º., acelerar a tramitação do projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo. Agora, o texto deixa de ser analisado em comissões para já poder ir diretamente para a apreciação do plenário.

Houve resistência das bancadas evangélica e católica, que orientaram voto contrário. Essas duas frentes parlamentares manifestam receio que o texto possa criar barreiras para a garantia da liberdade religiosa. O placar final da votação terminou com 293 votos sim e 158 votos não.

"Eu tenho mais de 100 deputados. É uma bancada muito eclética. Teria muita dificuldade de votar a favor neste momento", disse Gilberto Nascimento (Podemos-SP), presidente da bancada evangélica, que pediu voto contrário.

A relatora da matéria, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), negocia uma redação que contorne esse problema e procura chegar a um consenso entre os deputados.

O próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu apoio dos deputados à aceleração do projeto. "Teremos todo o zelo e cautela ao pautarmos o mérito dessa matéria. Ela (Tabata) nem tem como construir o relatório já que ela não está de fato designada como relatora dessa matéria. E a urgência sendo aprovada, vamos ao lado das lideranças, com muita cautela e respeito poder construir o melhor texto possível", disse.

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) rejeitou a sugestão de Motta. "Eu não voto texto que não existe. Hoje estamos dando uma carta branca, só que não existe texto final. Não sabemos exatamente o que será votado", afirmou o deputado.

Oposicionistas dizem que o projeto pode afetar a liberdade de expressão e querem que Tabata assegure no texto a garantia de liberdade religiosa. Eles também discutem a inclusão da palavra "ofensa" no texto, por entenderem que poderia ser vago o suficiente e sujeito a interpretação. A deputada ainda não apresentou a nova versão do texto.

"Hoje existe uma verdadeira indústria do ódio, que opera nas redes, que captura meninos muito jovens e os ensina, dia após dia, a enxergar a mulher como inimiga, como objeto, como culpada", disse Tabata, em defesa da proposta. "Chamar isso pelo nome de misoginia é um ato fundamental de proteção que uma sociedade deve oferecer a todas nós, começando pelas pequenas: admitir que essa coisa tem contorno, é concreta, tem uma motivação e deve ser punida."

A proposta até então divulgada tornaria a injúria a uma mulher como um crime com pena de dois a cinco anos de prisão, e multa com agravante do aumento da pena pela metade se o crime for cometido com duas ou mais pessoas ou se cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime "com o fim de obter vantagem econômica" ou se o criminoso detiver "expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital".

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher".

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher "no contexto de violência doméstica e familiar".

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime "com o fim de obter vantagem econômica" ou se o criminoso detiver "expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital".

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher".

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher "no contexto de violência doméstica e familiar".

Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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